Cobrança indevida de cartão de crédito consignado não solicitado no benefício do INSS da avó, exigindo cancelamento e devolução em dobro.

Não respondida
Paiçandu - PR
15/06/2026 às 18:47
ID: 251465489
Venho por meio desta manifestar total indignação e exigir a regularização imediata de uma cobrança indevida que vem ocorrendo diretamente no benefício previdenciário do INSS de minha avó, a Sra. ***** (NB: *****).
Ao analisarmos o Histórico de Empréstimo Consignado emitido pelo INSS, constatamos a existência de um contrato ativo de Desconto de cartão (RMC) sob a responsabilidade desta instituição financeira (Banco BMG). O extrato aponta um saldo devedor de R$ 1.401,46 e descontos mensais automáticos no valor de R$ 44,92.
Ocorre que a beneficiária jamais solicitou, contratou, recebeu ou desbloqueou qualquer cartão de crédito consignado junto ao Banco BMG. Trata-se de uma Reserva de Margem Consignável (RMC) e de descontos em folha criados de forma arbitrária e sem o consentimento dela.
O contrato de consumo exige o consentimento expresso do consumidor. A falta de contratação e de desbloqueio do cartão torna o negócio jurídico nulo, configurando prática abusiva, conforme o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o fornecimento de qualquer serviço ou produto sem solicitação prévia, equiparando-se a amostra grátis (parágrafo único do mesmo artigo).
Jurisprudência Consolidada (Venda Casada Oculta): O Poder Judiciário amplamente reconhece que a modalidade de "cartão de crédito consignado com reserva de margem (RMC)", quando imposta ao idoso/aposentado sem o devido esclarecimento (muitas vezes camuflada como se fosse um empréstimo consignado comum), viola o direito à informação (art. 6, III, do CDC). O endividamento torna-se infinito, uma vez que o desconto mensal abate apenas os juros e encargos da parcela mínima, sem amortizar o saldo principal de forma justa.
À luz do artigo 42, parágrafo único, do CDC, por se tratar de uma cobrança indevida e que não decorre de engano justificável, a consumidora tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que lhe foi ilegalmente descontado.
Diante do exposto, exige-se que o Banco BMG adote as seguintes providências em caráter de urgência:
1. O cancelamento imediato do contrato de cartão de crédito e a imediata cessação dos descontos de R$ 44,92 na folha de pagamento da beneficiária;
2. A baixa definitiva da Reserva de Margem Consignável (RMC) junto ao sistema do INSS para liberar a margem dela;
3. A devolução integral e em dobro de todos os valores que foram descontados do benefício previdenciário dela a título desse cartão de crédito não solicitado;
4. A apresentação, neste canal, da cópia do suposto contrato assinado, acompanhada do comprovante de entrega do cartão físico e da respectiva gravação ou protocolo de desbloqueio.
Caso o problema não seja resolvido por esta via administrativa de forma célere, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis, pleiteando não apenas a repetição do indébito, mas também a devida indenização por danos morais decorrentes da retenção ilegal de verba alimentar de uma pessoa idosa.
Aguardo o retorno com a solução.