O que aconteceu
BTG PACTUAL COBRANÇA DE R$ 225 MIL, AUMENTO CONTÍNUO DA DÍVIDA, INFORMAÇÕES CONTRADITÓRIAS SOBRE VENDA DO CRÉDITO E AUSÊNCIA DE HISTÓRICO FINANCEIRO
Assunto: Contestação formal da dívida, divergência de informações sobre cessão de crédito, ausência de comprovação de pagamentos parciais e exigência de auditoria integral Contrato CN-21851569
Venho registrar minha profunda insatisfação com a condução do BTG Pactual em relação à cobrança de uma dívida cuja origem, evolução e composição financeira permanecem sem esclarecimento satisfatório.
O problema tornou-se ainda mais grave após identificar que a dívida continua aumentando e que uma plataforma de negociação informa expressamente que o crédito foi comprado por uma empresa parceira, embora eu tenha questionado anteriormente o BTG sobre a venda da dívida e recebido a informação de que ela não havia sido vendida.
Essa contradição exige esclarecimento imediato.
1. AUMENTO EXPRESSIVO E CONTÍNUO DA DÍVIDA
Segundo minha recordação, minha dívida original era de aproximadamente R$ 15.000, valor que solicito seja confirmado mediante documentação completa.
Entretanto, o BTG passou a apresentar os seguintes valores:
* Dívida original estimada: R$ 15.000,00.
* Principal informado pelo banco: R$ 48.541,71.
* Saldo devedor em 19/10/2026: R$ 222.616,29.
* Novo saldo apresentado na plataforma de negociação: R$ 225.832,13.
* Oferta atual de quitação: R$ 21.068,14.
Entre o extrato de 19/10/2026 e a nova cobrança apresentada, houve um acréscimo de R$ 3.215,84.
Exijo que a instituição esclareça a data de referência do novo saldo e demonstre, lançamento por lançamento, a origem desse aumento.
Não considero aceitável que uma dívida continue crescendo dessa maneira enquanto questionamentos fundamentais sobre sua composição permanecem sem resposta adequada.
2. INFORMAÇÕES CONTRADITÓRIAS SOBRE A VENDA DA DÍVIDA
Em atendimento anterior, questionei expressamente o BTG Pactual sobre a possibilidade de minha dívida ter sido vendida a terceiros.
Na ocasião, fui informada de que a dívida não havia sido vendida.
Entretanto, ao acessar a plataforma de negociação, deparei-me com a seguinte informação:
Esta dívida foi comprada por uma empresa parceira.
Diante dessa divergência, exijo esclarecimentos formais sobre:
1. Se houve efetivamente cessão, venda ou transferência do crédito.
2. A data exata em que essa operação ocorreu.
3. A razão social e o CNPJ da empresa adquirente.
4. A identificação do atual titular do crédito.
5. A apresentação dos documentos que comprovem a transferência e a inclusão do meu contrato na operação.
6. A comprovação de eventual comunicação da cessão à consumidora.
7. A identificação da instituição atualmente responsável pela cobrança e pelo recebimento dos pagamentos.
8. A justificativa para a informação anterior de que a dívida não havia sido vendida.
Caso a operação tenha ocorrido após meu questionamento, solicito que o banco esclareça essa cronologia.
Caso a dívida já tivesse sido cedida, exijo explicação para a informação contraditória prestada anteriormente.
Não estou afirmando que a venda tenha sido irregular, mas questiono a ausência de transparência e a divergência entre as informações recebidas.
3. EXIGÊNCIA DE HISTÓRICO COMPLETO DESDE O PRIMEIRO ATRASO
O extrato fornecido pelo BTG inicia sua demonstração em 22/08/2024, apresentando R$ 48.541,71 como principal.
Contudo, não demonstra adequadamente como esse valor foi constituído.
Exijo o histórico financeiro completo, desde a primeira fatura que deixou de ser integralmente paga até a data atual, incluindo:
* Todas as faturas originais.
* Compras e lançamentos.
* Datas de vencimento.
* Pagamentos mínimos e parciais.
* Juros remuneratórios e moratórios.
* Multas, tarifas e IOF.
* Renegociações e refinanciamentos.
* Saldo anterior e posterior a cada movimentação.
A instituição deve demonstrar a formação da dívida, e não apenas apresentar um saldo consolidado acompanhado de encargos acumulados.
4. PAGAMENTOS PARCIAIS NÃO IDENTIFICADOS NO EXTRATO
Outro ponto extremamente preocupante é a ausência de discriminação dos pagamentos parciais realizados ao longo do relacionamento contratual.
Para cada pagamento, solicito a identificação da data, valor, fatura correspondente, destinação dos recursos e saldo remanescente.
Também exijo esclarecimento sobre a possibilidade de pagamentos anteriores não terem sido considerados na formação do principal apresentado.
Se houve pagamentos, quero saber exatamente onde cada centavo foi contabilizado e quanto efetivamente reduziu minha obrigação.
5. CONTESTAÇÃO DO PRINCIPAL DE R$ 48.541,71
Questiono expressamente a formação do principal apresentado em 22/08/2024.
Solicito que o BTG comprove se esse montante corresponde a compras efetivamente realizadas, saldo refinanciado, juros acumulados, multas ou outros encargos incorporados à obrigação.
Caso tenham ocorrido renegociações, exijo a apresentação dos respectivos contratos, taxas e demonstrativos.
6. JUROS, MULTA, MORA E IOF
O extrato de 19/10/2026 apresenta:
* Juros de atraso: R$ 155.420,47.
* Mora: R$ 13.108,32.
* Multa: R$ 3.894,33.
* IOF: R$ 1.651,46.
Exijo a memória de cálculo de cada rubrica, com indicação das taxas, periodicidade, bases de incidência e previsões contratuais.
Questiono especialmente a evolução diária da multa, embora o próprio extrato informe percentual contratual de 2%.
Também solicito esclarecimento sobre a cobrança de IOF acumulado, apesar de constar IOF de originação igual a zero.
7. RESPONSABILIDADE PELO HISTÓRICO APÓS A POSSÍVEL VENDA
A eventual cessão do crédito não pode servir como justificativa para a ausência de documentação da obrigação original.
Caso a dívida tenha sido efetivamente vendida, exijo que o BTG esclareça quais documentos e informações foram disponibilizados à empresa adquirente.
8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Fundamento esta reclamação especialmente nos artigos 6, III e V, 39, V, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, referentes ao direito à informação, à revisão de prestações desproporcionais e à proteção contra práticas e cláusulas abusivas, quando caracterizadas.
Também invoco os artigos 286 e seguintes do Código Civil, relativos à cessão de crédito, especialmente o artigo 290, quanto à comunicação ao devedor, e o artigo 294, relativo à possibilidade de oposição de exceções ao cessionário.
9. EXIGÊNCIAS FINAIS
Diante de todos os fatos apresentados, REQUEIRO:
1. Identificação formal do atual titular da dívida e esclarecimento da eventual cessão do crédito.
2. Explicação da divergência entre a informação anteriormente prestada pelo BTG e a mensagem exibida na plataforma.
3. Apresentação de todas as faturas desde o primeiro atraso até a presente data.
4. Histórico completo de todos os pagamentos parciais e respectivas apropriações.
5. Comprovação da formação do principal de R$ 48.541,71.
6. Memória de cálculo integral dos juros, multa, mora e IOF.
7. Explicação do aumento de R$ 222.616,29 para R$ 225.832,13.
8. Planilha financeira auditável, preferencialmente em Excel, com todos os lançamentos e saldos.
9. Revisão dos valores eventualmente indevidos e recálculo do saldo após a conferência dos pagamentos.
10. Resposta individualizada a cada questionamento, acompanhada da documentação correspondente.
11. Avaliação da suspensão temporária da atualização dos encargos contestados e de medidas de cobrança relativas aos valores controvertidos enquanto ocorre a análise, mediante justificativa formal caso o pedido seja recusado.
CONTESTO EXPRESSAMENTE O VALOR EXIGIDO E NÃO RECONHEÇO COMO CORRETO O SALDO DE R$ 225.832,13 SEM A COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE SUA ORIGEM E EVOLUÇÃO.
Caso não receba esclarecimentos satisfatórios, adotarei as medidas cabíveis perante o Banco Central, os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, inclusive para avaliação de revisão contratual e apuração de eventuais irregularidades.