O que aconteceu
Em 23/09/2026, comprei pela internet, na plataforma BusCo, duas passagens rodoviárias da Viação Águia Branca, referentes aos trajetos Rio de JaneiroVitória e VitóriaRio de Janeiro, com viagens previstas para 07/10/2026 e 11/10/2026. O pagamento total foi de R$ 401,30, via Pix.
Solicitei o cancelamento dos dois bilhetes dentro de sete dias da compra, exercendo meu direito de arrependimento, com antecedência em relação às viagens e sem utilizar as passagens.
Entretanto, em 26/09/2026, recebi apenas dois reembolsos: R$ 88,05 e R$ 172,05, totalizando R$ 260,10. Portanto, R$ 141,20 não foram devolvidos.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento nas compras realizadas pela internet, com devolução dos valores pagos a qualquer título. Além disso, o artigo 147, 6, da Resolução ANTT n 6.033/2023 prevê o reembolso integral de passagens adquiridas em canais não presenciais quando o cancelamento é solicitado em até sete dias da aquisição, observadas as condições da norma, atendidas neste caso.
Diante disso, solicito a devolução dos R$ 141,20 restantes, devidamente atualizados, completando o reembolso integral da compra. Caso a empresa considere legítima alguma retenção, solicito a discriminação dos valores descontados e a apresentação do fundamento jurídico específico que justificaria o desconto diante do exercício tempestivo do direito de arrependimento.
Possuo os comprovantes de pagamento, os bilhetes, a confirmação da compra e os comprovantes dos dois estornos, que poderão ser apresentados à empresa por canal privado.
Aguardo uma solução e a confirmação da data de pagamento do saldo pendente.