Autonomia muito abaixo do normal e possível problema grave na bateria BYD Dolphin Mini (16.000 km)

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Aracaju - SE

04/12/2025 às 16:35

ID: 233750007

Possuímos um BYD Dolphin Mini, atualmente com 16.000 km e 11 meses de uso, e o veículo apresenta claros sinais de problema de saúde na bateria, afetando diretamente a autonomia desempenho totalmente incompatível com o esperado para este modelo.

No uso urbano mais leve possível, sempre com:
Partida em 100% de carga,
Regeneração no modo ALTO,
Condução em modo ECO,
Direção extremamente suave,
Consumo médio registrado no Past 50 km entre 10 e 12 kWh/100 km,

o carro chega a 1015% de carga após rodar apenas 210220 km.
Considerando que o Dolphin Mini possui uma bateria de 38 kWh, esse tipo de uso normalmente permitiria alcançar 270280 km com sobra de 1015% de bateria. Ou seja, o veículo está entregando 2030% menos autonomia do que deveria.

Já desconfiava de anomalia na autonomia e pude comparar diretamente com um Dolphin Mini idêntico, do mesmo ano e modelo, de um amigo próximo. Usando-o nos mesmos trajetos e condições de uso, o carro dele apresentou 2530% a mais de autonomia do que o meu diferença muito acima do aceitável.

Procurei a Concessionária BYD Terra Santa de Aracaju, onde o veículo foi comprado, solicitando um teste de saúde da bateria, já que o desempenho está fora do padrão. Para minha surpresa, o pós-venda informou que não realiza esse teste.

Se a própria concessionária BYD não consegue avaliar a condição da bateria, como o consumidor pode comprovar um problema tão sério em um componente essencial e de alto custo?

Peço providências imediatas:
1. Diagnóstico oficial completo da saúde da bateria.
2. Relatório técnico com os parâmetros reais da capacidade útil atual.
3. As medidas necessárias caso seja constatada degradação anormal.

Estou extremamente insatisfeito com a autonomia do veículo e com a ausência de suporte adequado da concessionária. Aguardo solução pela BYD Brasil.

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Resposta da empresa

15/12/2025 às 15:41

Olá Sr. Silvestre,
Esperamos que esteja bem.

Gostaríamos de informar que o seu atendimento foi registrado sob o protocolo n *****.

Reiteramos, que sua solicitação já se encontra em análise pelos nossos departamentos internos. Assim que houver qualquer atualização referente a baixa autonomia que seu veículo está apresentando, entraremos em contato para fornecer os devidos esclarecimentos.

Para podermos atender sua solicitação da melhor forma possível, solicitamos que, por gentileza, não finalize a reclamação até que obtenha um posicionamento final. Assim, podemos garantir que suas preocupações sejam tratadas adequadamente.

Salientamos, que conforme informações descritas através do Manual Manutenção e Garantia:
Garantia do veículo
* Esta garantia cobre reparos e ajustes necessários para corrigir os defeitos nos materiais ou serviços em produtos fornecidos pela BYD. Sempre que o seu veículo apresentar algum tipo de falha ou defeito, você deverá contatar a concessionária autorizada BYD para que os técnicos possam avaliar a situação quanto à cobertura da garantia e executar o serviço de reparo mais adequado para o seu veículo. A BYD esclarece que, assim como outras empresas e outros tipos de veículos, a política de garantia será limitada conforme a política e legislação local e, portanto, estas deverão ser consultadas quando for detectada alguma falha ou defeito no veículo.

Informamos, que as orientações acima se encontram disponíveis através do nosso site oficial no link:
https://www.byd.com/br/manual-manutencao-garantia

Caso necessite de suporte, nossa Central de Relacionamento está disponível para auxiliá-lo.
Você pode entrar em contato por:

Telefone: (21) 3900-8070 (de segunda à sexta das 8h00 às 20h) - exceto feriado nacional
E-mail: [email protected]
Ou através do nosso formulário disponível no site https://www.byd.com/br/central-relacionamento

Estamos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos.

Atenciosamente,
Beatriz- Relacionamento com o Cliente
BYD Auto Brasil

Réplica do consumidor

19/01/2026 às 18:06

Reitero a presente reclamação, agora com fundamentos objetivos e jurídicos, diante da manutenção da negativa da concessionária em realizar diagnóstico técnico adequado do problema apresentado.

O veículo em questão, um BYD Dolphin Mini, encontra-se com aproximadamente 18.000 km e 12 meses de uso, portanto plenamente dentro do prazo legal de garantia, e apresenta fortes indícios de vício oculto, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o defeito somente se manifestou de forma clara após determinado tempo de uso e não é perceptível no momento da compra.

O problema relatado não diz respeito a mera insatisfação subjetiva, mas sim à entrega de autonomia significativamente inferior ao esperado, o que compromete diretamente a finalidade essencial do produto, caracterizando também descumprimento do artigo 20 do CDC, por inadequação do produto à legítima expectativa do consumidor.

Após a resposta inicial da montadora por meio deste portal, optei por aguardar a data da revisão periódica do veículo, que já se encontrava agendada para o mês seguinte, a fim de relatar formalmente (como instruído) o problema ao setor técnico da concessionária e permitir uma análise adequada dentro do fluxo regular de pós-venda. Nessa ocasião, ao realizar a revisão no dia 07 01 2026, a concessionária limitou-se a afirmar a normalidade do funcionamento do veículo com base exclusivamente em um simples teste de rodagem, procedimento totalmente insuficiente, inadequado e tecnicamente incapaz de diagnosticar a saúde de uma bateria de tração. Não houve qualquer apresentação de laudo técnico, relatório de diagnóstico, leitura de parâmetros internos do sistema ou comprovação objetiva da suposta normalidade alegada.

Destaca-se que o setor técnico da concessionária demonstrou desconhecimento sobre métricas básicas e internacionalmente reconhecidas na indústria de veículos elétricos, como SOH (State of Health) e SOC (State of Charge), reforçando a ausência de capacidade técnica para afirmar, de forma categórica, que a bateria encontra-se em perfeitas condições.

Nos termos do artigo 6, inciso VIII, do CDC, é direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, especialmente quando houver verossimilhança da alegação ou hipossuficiência técnica, ambas claramente presentes neste caso. O consumidor não possui acesso aos sistemas proprietários de diagnóstico da bateria, sendo obrigação da montadora e de sua rede autorizada comprovar tecnicamente a inexistência do defeito alegado.

Ressalta-se ainda que a própria montadora divulga parâmetros de durabilidade da bateria, garantindo SOH mínimo de 70 por cento em até 400.000 quilômetros rodados. Mantida essa proporção, um veículo com aproximadamente 18.000 quilômetros rodados deveria apresentar um SOH estimado superior a 98 por cento, patamar plenamente compatível com um produto praticamente novo. Tal expectativa técnica, no entanto, não se reflete no desempenho real apresentado pelo veículo.

Diante da ausência de resposta técnica adequada, realizei por conta própria um teste completo de rodagem, registrando, com documentação fotográfica, a quilometragem percorrida e o consumo energético a cada 10 por cento de utilização da bateria, partindo de 100 por cento até 10 por cento de carga. Os dados obtidos demonstram consumo médio ponderado aproximado de 11,0 kWh por 100 km. No entanto, a autonomia efetivamente obtida foi de exatamente 230,3 km com uso de 90 por cento da bateria, ou seja, cerca de 25 por cento abaixo do esperado para um consumo médio de 11,0 kWh por 100 km em uma bateria de 38 kWh.

Essa discrepância não pode ser atribuída a estilo de condução, percurso ou condições externas, uma vez que os dados de consumo são baixos, consistentes e estáveis ao longo de todo o ciclo, reforçando a hipótese de perda de capacidade útil ou degradação anormal da bateria.

Diante do exposto, requer-se:

1 - A realização imediata de diagnóstico técnico completo da bateria de tração
2 - A emissão de relatório oficial contendo SOH e SOC da bateria
3 - A comprovação objetiva da normalidade do sistema ou, caso constatado o defeito, a adoção das medidas corretivas cabíveis, nos termos do artigo 18 do CDC

A recusa em realizar diagnóstico adequado configura violação ao dever de informação, à boa-fé objetiva e ao direito básico do consumidor à adequada prestação do serviço.

Aguardo posicionamento técnico e jurídico da montadora.

Réplica da empresa

12/03/2026 às 16:27

Olá Sr. Silvestre, boa tarde.

Esperamos que esteja bem.

Tentamos contato com o senhor na data de hoje (12/03), por meio do telefone de final 7171, porém não obtivemos sucesso.

Em relação à sua reclamação registrada no protocolo *****, informamos que a peça solicitada (farol) já se encontra disponível para substituição. Orientamos que entre em contato com a concessionária para realizar o agendamento do serviço.

Referente à sua manifestação sobre a bateria, após os testes realizados pela concessionária BYD Aracaju, não foram identificadas anomalias ou falhas no produto, conforme registrado na ordem de serviço n 6451.

Salientamos que, conforme descrito no Manual de Manutenção e Garantia:

Garantia do veículo

Esta garantia cobre reparos e ajustes necessários para corrigir defeitos de materiais ou de fabricação em produtos fornecidos pela BYD. Sempre que o veículo apresentar algum tipo de falha ou defeito, o cliente deverá procurar uma concessionária autorizada BYD para que os técnicos possam avaliar a situação quanto à cobertura da garantia e realizar o reparo mais adequado.

A BYD esclarece que, assim como ocorre com outras fabricantes e veículos, a política de garantia possui limitações conforme as condições previstas na política da marca e na legislação vigente, devendo estas ser consideradas no momento da avaliação de eventuais falhas ou defeitos.

As orientações acima também estão disponíveis em nosso site oficial:
https://www.byd.com/br/manual-manutencao-garantia

Caso necessite de suporte adicional, nossa Central de Relacionamento permanece à disposição.

Canais de atendimento:

Telefone: (21) 3900-8070
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h (exceto feriados nacionais)

E-mail: [email protected]

Formulário: https://www.byd.com/br/central-relacionamento

Permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos.

Atenciosamente,
Elaine
Relacionamento com o Cliente
BYD Auto Brasil

Réplica do consumidor

16/03/2026 às 16:05

A resposta apresentada pela BYD novamente não enfrenta o ponto central da reclamação e repete informações genéricas que não correspondem ao que de fato ocorreu na concessionária.

Primeiramente, é importante esclarecer novamente que não foi realizado qualquer teste técnico adequado na bateria do veículo, ao contrário do que afirma a resposta da BYD ao mencionar que a concessionária teria realizado testes. Isso simplesmente não ocorreu.

Já informei anteriormente e reitero: na revisão realizada no dia 07 01 2026, a concessionária limitou-se a realizar um brevíssimo teste de rodagem, sem qualquer leitura de parâmetros técnicos da bateria, sem diagnóstico eletrônico específico, sem apresentação de relatório e sem qualquer medição de indicadores fundamentais como SOH (State of Health) ou SOC (State of Charge) da bateria. Um simples teste de rodagem em via urbana não é, sob nenhuma perspectiva técnica, método válido para diagnosticar a saúde de uma bateria de tração em um veículo elétrico.

Portanto, afirmar que foram realizados testes e que nenhuma anomalia foi identificada não corresponde à realidade do atendimento prestado. Até o presente momento não foi apresentado qualquer relatório técnico ou diagnóstico objetivo da bateria, apenas uma conclusão genérica de normalidade.

Outro ponto importante: a resposta da BYD menciona a substituição de um farol. Esclareço que o problema do farol descascando não é objeto desta reclamação. Esse assunto foi tratado diretamente com a concessionária durante a revisão anual do veículo, ocasião em que foi constatado que o farol dianteiro direito apresenta descascamento na camada superficial do policarbonato. O pedido de garantia dessa peça foi aberto diretamente na concessionária.

Esse tema não foi objeto da reclamação registrada aqui e a sua inclusão na resposta da BYD acaba desviando o foco do problema central discutido neste protocolo, que é a autonomia significativamente inferior do veículo e a possível perda de capacidade útil da bateria.

Reforço novamente os fatos já apresentados.

Diante da insistência da concessionária em afirmar a normalidade do funcionamento do veículo sem qualquer diagnóstico técnico, realizei por conta própria um teste completo de rodagem, registrando com documentação fotográfica a quilometragem percorrida e o consumo energético a cada 10 por cento de utilização da bateria, partindo de 100 por cento até 10 por cento de carga.

O resultado foi um consumo médio ponderado aproximado de 11,0 kWh por 100 km.

Com esse nível de eficiência energética, uma bateria de 38 kWh deveria proporcionar autonomia próxima de 300 km utilizando cerca de 90 por cento da carga.

No entanto, o veículo percorreu exatamente 230,3 km utilizando aproximadamente 90 por cento da bateria, ou seja, cerca de 25 por cento abaixo do esperado para esse nível de consumo.

Essa diferença não é pequena, tampouco pode ser considerada variação normal de uso.

Reforço também que a própria BYD divulga parâmetros de durabilidade da bateria garantindo SOH mínimo de 70 por cento em até 400.000 km rodados. Mantida essa proporção, um veículo com cerca de 18.000 km deveria apresentar um SOH estimado superior a 98 por cento, patamar que não condiz com a autonomia atualmente apresentada pelo veículo.

Diante disso, reitero que o que está sendo solicitado é algo simples e tecnicamente básico:

diagnóstico técnico da bateria

leitura dos parâmetros de SOH (State of Health)

leitura de SOC (State of Charge)

emissão de relatório técnico oficial da bateria

Caso a montadora continue se recusando a realizar esse diagnóstico técnico adequado, informo que providenciarei laudo técnico independente, por meio de empresa especializada em perícias automotivas e avaliações técnicas de veículos eletrificados.

Caso esse laudo técnico aponte SOH incompatível com a quilometragem do veículo ou perda de capacidade útil da bateria, serão adotadas as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, perante o Poder Judiciário.

Reitero que o objetivo desta manifestação continua sendo a verificação técnica adequada do veículo, algo que até o momento ainda não foi realizado pela concessionária.

Aguardo um posicionamento efetivamente técnico da BYD sobre o problema relatado.