Negativa de garantia de carregador Wallbox BYD por ausência de IDR é considerada abusiva pelo consumidor.

Respondida
Curitiba - PR
03/09/2026 às 14:23
ID: 258144683
Prezada equipe de atendimento BYD do Brasil,venho por meio desta registrar minha total insatisfação com a negativa de garantia do meu carregador Wallbox BYD, formalizada pela empresa sob a alegação de "instalação incorreta pela ausência do dispositivo IDR no quadro elétrico".
Ocorre que a referida negativa se mostra completamente abusiva perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que a empresa não demonstrou o nexo causal entre a ausência do IDR e o vício apresentado pelo produto. De acordo com as ciências elétricas e a própria engenharia do produto, a função precípua de um Interruptor Diferencial Residual (IDR) é a proteção de seres humanos contra fugas de corrente e choques elétricos, não possuindo a função de proteger o próprio aparelho eletroeletrônico contra sobrecargas, curtos-circuitos ou oscilações de tensão da rede (funções estas que cabem ao Disjuntor e ao DPS, os quais estavam devidamente instalados). O laudo emitido pela assistência técnica limitou-se a apontar genericamente a falta do IDR na infraestrutura da residência, mas em nenhum momento comprovou tecnicamente que o dano na placa/componente interno do Wallbox foi gerado por uma fuga de corrente que teria sido evitada pelo IDR.
Trata-se, portanto, de um claro vício oculto de fabricação (Art. 18 e Art. 26, 3 do CDC), cujo defeito ocorreria independentemente da presença do IDR no quadro. Ademais, invoco o princípio da facilitação da defesa do consumidor e a inversão do ônus da prova (Art. 6, VIII, do CDC). Cabe à BYD o ônus de provar pericialmente que a ausência do IDR foi a causa direta e imediata da queima do carregador, o que não foi feito. Diante do exposto, solicito:
-A reavaliação imediata do laudo técnico por parte da engenharia da BYD;
-O recolhimento e reparo gratuito do equipamento, ou a sua substituição por um novo Wallbox idêntico, sob pena de judicialização do caso no Juizado Especial Cível, onde passarei a pleitear também reparação por perdas e danos e privação do uso do veículo elétrico.
Aguardo uma solução célere e amigável.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
08/09/2026 às 10:52
Olá Sra. Giovana.
Bom dia. Espero que esteja bem.
Agradecemos o seu contato.
Em resposta à sua manifestação registrada neste canal, informamos que, após uma análise detalhada do caso, foi verificado que o laudo técnico concluiu que a instalação do carregador Wallbox não seguiu as normas técnicas recomendadas.
De acordo com o diagnóstico técnico, não foi identificado qualquer defeito de fabricação ou montagem no equipamento. O problema decorre exclusivamente de uma instalação inadequada.
Dessa forma, informamos que os custos com eventuais reparos ou serviços necessários serão de responsabilidade do proprietário.
Ressaltamos que todas as orientações para a instalação correta do equipamento estão disponíveis no manual do produto, que pode ser acessado em nosso site oficial: https://www.bydenergia.com/downloads
Informamos, ainda, que o laudo emitido foi enviado a concessionária envolvida.
Em caso de necessidade, nossa Central de Relacionamento permanece à disposição para prestar o suporte necessário.
Você pode entrar em contato por:
Telefone: 0800 723 1314 (de segunda à sexta das 8h00 às 20h) - exceto feriado nacional
Ou através do nosso formulário disponível no site https://www.byd.com/br/central-relacionamento
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos.
Atenciosamente,
Heloisa - Relacionamento com o Cliente
BYD Auto Brasil