Paguei boleto e entreguei meu carro, BYD vendeu o usado e não entrega o novo

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

08/02/2026 às 17:23

ID: 240132651

Adquiri um BYD Song Pro GL (PCD) em 14/11/2025 em nome da minha mãe na BYD Servopa Curitiba. A Nota Fiscal foi emitida em 16/12/2025. Cumpri 100% da minha parte:
- Paguei a entrada via boleto à vista (usando empréstimo consignado que estou pagando desde janeiro/2026).
- Entreguei meu carro usado na troca em 02/01/2026. A concessionária JÁ VENDEU E TRANSFERIU meu carro antigo para outra pessoa!
Ou seja: a BYD/Concessionária está com meu dinheiro e lucrou com meu carro usado, não cumpriram nenhum dos prazos acordados na negociação e não me apresentam nenhuma justificativa ou previsão para que o problema seja solucionado.
Estou pagando seguro e empréstimo de um carro que não recebi. Minha mãe (PCD 73 anos) e meu filho (PCD de 3 anos) dependem do veículo para tratamento médico e terapias. Isso é [Editado pelo Reclame Aqui] e descaso total com minha família. Exijo a entrega imediata.

Compartilhe

Resposta da empresa

27/02/2026 às 14:11

Olá Sr. Alisson.
Esperamos que esteja bem.

Agradecemos sinceramente o seu interesse na aquisição de um veículo da marca BYD e a confiança depositada em nossa empresa.

Informamos que o seu atendimento foi registrado sob o protocolo n ***** .

Asseguramos que estamos acompanhando de perto todo o processo de embarque, em conjunto com a concessionária, responsável pela venda. Assim que houver a confirmação da data de entrega do seu veículo, entraremos em contato imediatamente para mantê-lo informado. Por gentileza, não finalize a reclamação até que obtenha um posicionamento final. Assim, podemos garantir que suas preocupações sejam tratadas adequadamente.

Por fim, ressaltamos que todas as informações referentes a condições comerciais e negociações estão disponíveis em nosso site oficial, por meio do link abaixo:

Link: https://www.byd.com/br/condicoes

Salientamos, que a BYD enquanto montadora não tem gerência as negociações comercial realizadas entre concessionária e cliente, pois as autorizadas são empresas independentes e representantes de seu mercado, conforme autorizado pelo a lei 8.132/90 (Lei Ferrari).

Caso necessite de suporte, nossa Central de Relacionamento está disponível para auxiliá-lo.
Você pode entrar em contato por:

Telefone: (21) 3900-8070 (de segunda à sexta das 8h00 às 20h) - exceto feriado nacional
Ou através do nosso formulário disponível no site https://www.byd.com/br/central-relacionamento

Estamos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos.

Atenciosamente,
Camila - Relacionamento com o Cliente
BYD Auto Brasil

Réplica da empresa

20/03/2026 às 11:45

Olá Sr. Alisson.
Boa tarde.

Lamentamos sinceramente os transtornos relatados. Tivemos um contratempo logístico no transporte de veículos, o que impactou algumas entregas em todo o país.

No seu caso, confirmamos que o veículo BYD SONG PRO foi entregue. Ficamos felizes com a conclusão da entrega e agradecemos a confiança na BYD.

Por fim, ressaltamos que todas as informações referentes a condições comerciais e negociações estão disponíveis em nosso site oficial, por meio do link abaixo:
Link: https://www.byd.com/br/condicoes

Salientamos, que a BYD enquanto montadora não tem gerência as negociações comercial realizadas entre concessionária e cliente, pois as autorizadas são empresas independentes e representantes de seu mercado, conforme autorizado pelo a lei 8.132/90 (Lei Ferrari).

Caso necessite de suporte, nossa Central de Relacionamento está disponível para auxiliar.
Você pode entrar em contato por:

Telefone: (21) 3900-8070 (de segunda à sexta das 8h00 às 20h) - exceto feriado
Ou através do nosso formulário disponível no site https://www.byd.com/br/central-relacionamento

Estamos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos.

Atenciosamente,
Camila - Relacionamento com o Cliente
BYD Auto Brasil

Réplica do consumidor

24/03/2026 às 14:26

Prezada Camila e equipe da BYD Auto Brasil,

Confirmo que o veículo BYD Song Pro GL, adquirido na modalidade de venda direta (PCD), foi finalmente entregue no dia 17 de março. No entanto, ressalto que essa entrega ocorreu absurdos três meses após o faturamento da compra. Portanto, o tom de "celebração" na resposta da empresa não reflete minimamente a realidade dos fatos.

Durante todo esse período de atraso, houve uma completa omissão. Tanto a montadora quanto a concessionária foram incapazes de repassar informações básicas sobre o status do pedido ou qualquer previsão realista de entrega. O mínimo que um consumidor espera ao adquirir um bem desse valor é receber informações claras e ter os prazos acordados cumpridos. Essa falta de transparência fere frontalmente o Art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante como direito básico a informação adequada e clara sobre os serviços e produtos.

Além disso, a tentativa da BYD de se eximir da responsabilidade citando a Lei Ferrari (Lei 8.132/90) é juridicamente descabida nesta situação. Nas relações de consumo, impera a teoria da aparência e a responsabilidade solidária de toda a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento. Conforme estabelece o Art. 34 do CDC, o fornecedor do produto (BYD) responde solidariamente pelos atos de seus representantes autônomos (concessionárias). A montadora não pode simplesmente "lavar as mãos" diante do descumprimento de prazos, pois ambas respondem conjuntamente perante o consumidor pelos danos e frustrações causados.

Para coroar uma experiência que já foi extremamente desgastante e decepcionante, o veículo me foi entregue com graves pendências documentais. O IPVA de 2025 não foi pago, assim como as primeiras parcelas de 2026. Entregar um veículo zero quilômetro com débitos tributários pendentes sob a responsabilidade da vendedora configura falha grave na prestação do serviço (Art. 20 do CDC) e fere o princípio da boa-fé objetiva que deve reger os contratos.

O processo de compra, que deveria ser tranquilo, transformou-se em um enorme transtorno. Aguardo a regularização imediata e urgente de todos os débitos de IPVA (2025 e 2026 proporcional) atrelados ao veículo, sob pena de judicialização da questão para exigir não apenas a quitação das taxas, mas também a reparação pelos danos decorrentes de todo esse desgaste.

No aguardo de uma solução definitiva e não de respostas prontas.