C6 se recusa a explicar a negativa, mantém cobrança ativa e meu score caiu 85 pontos

Não respondida
Sapiranga - RS
30/07/2026 às 00:53
ID: 255186543
A conduta do Banco C6 chegou a um nível inaceitável.
O contrato de financiamento n ***** foi formalizado eletronicamente, mediante link enviado por SMS, validação digital e registros eletrônicos existentes na própria CCB. Solicitei o cancelamento dentro do prazo previsto nas cláusulas 16 e 16.1 do contrato e no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Mesmo assim, o C6 negou o cancelamento alegando que a contratação teria sido presencial. Desde então, venho solicitando respostas objetivas:
Qual documento comprova uma assinatura presencial? Por que as cláusulas 16 e 16.1 não foram aplicadas? Qual cláusula condiciona o cancelamento à concordância da loja? Quem tomou a decisão de manter o contrato? Por que a cobrança continua mesmo com o cancelamento tempestivo e com toda a documentação apresentada?
O banco não responde.
Na demanda registrada no Banco Central sob n *****, protocolo interno n *****, o C6 declarou que, como existe o processo judicial n *****, todos os esclarecimentos serão prestados somente em juízo.
Essa resposta é completamente contraditória. Para explicar o contrato, o banco afirma que só falará na Justiça. Porém, para cobrar, gerar atraso e manter informações vinculadas ao meu CPF, o banco continua atuando normalmente fora do processo.
Ou seja: o processo judicial é usado como desculpa para não responder ao consumidor, mas é ignorado quando o C6 pretende continuar a cobrança.
Em 28/07/2026, meu score no Serasa caiu 85 pontos. A plataforma passou a apontar dívidas ativas e tempo de atraso. Enquanto meu histórico de crédito é prejudicado, o banco se nega a informar se realizou ou mantém algum registro negativo, qual valor foi comunicado, para quais cadastros e com qual fundamento.
Isso afronta o dever de informação do artigo 6, III, do CDC, a responsabilidade pela falha do serviço prevista no artigo 14, os direitos relacionados aos dados cadastrais do artigo 43 e o direito de arrependimento do artigo 49. Também contraria o Decreto n 11.034/2022, que obriga o SAC a prestar atendimento transparente, resolutivo e resposta clara, objetiva, conclusiva e abrangendo todos os pontos da demanda.
Não aceito mais respostas genéricas nem novo direcionamento para a loja ou para o processo judicial.
Exijo do C6:
1. explicação formal e fundamentada da negativa de cancelamento;
2. indicação do documento que sustentaria a alegação de contratação presencial;
3. explicação sobre a não aplicação das cláusulas 16 e 16.1;
4. identificação de todos os registros enviados ao Serasa, SPC, SCR e demais sistemas;
5. suspensão imediata da cobrança, encargos e qualquer negativação ligada ao contrato contestado;
6. correção ou exclusão de informações negativas eventualmente lançadas;
7. envio do histórico integral das demandas, protocolos e respostas internas;
8. manifestação objetiva sobre a queda do score e a manutenção de dívida ativa em meu CPF.
O C6 não pode se recusar a prestar esclarecimentos e, simultaneamente, continuar produzindo consequências financeiras e cadastrais contra o consumidor. Isso não é solução, não é transparência e não é atendimento responsável.