Cancelamento de cartão de credito

Em réplica
Florianópolis - SC
23/11/2022 às 19:13
ID: 154026817
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesVenho através desta página externar meu dissabor com o C6 Bank.
Cancelaram meu cartão de crédito simplesmente porque foi feito uma análise de crédito interna. Não tenho nome sujo, não estou devendo para o banco, inclusive muitas vezes as faturas eram pagas com antecedência. Na minha última consulta ao Serasa, meu score estava em *******.
Ou seja, se você não movimenta a conta corrente com eles, te cancelam o cartão de crédito.
Entrei em contato com o SAC da instituição e fui informado que para encerrar a conta corrente, é preciso terminar de pagar todas as faturas que ainda estão por vir referente a compras parceladas no cartão de crédito.
Vou me informar junto ao Bacen se essa prática é lícita, pois se não tenho mais direito ao meu cartão de crédito, também não quero mais utilizar a conta corrente e desejo encerrá-la.
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Resposta da empresa
24/11/2022 às 11:19
Olá Guilherme,
Tudo bem? Registramos sua manifestação.
Agradecemos a confiança do seu contato e esperamos que você esteja bem!
Identificamos sob a sua titularidade o cartão, no qual houve a redução de seu limite de crédito e esclarecemos que a concessão e manutenção de crédito é uma análise de risco, e é realizada com base na Política de Crédito vigente nesta Instituição Financeira.
Logo após a abertura da sua conta corrente iniciamos o processo de análise de crédito, sendo essa atuação periódica e recorrente, para que possamos também, oferecer aumento ou diminuição, para que fique mais adequado ao seu perfil.
Além disso, essa medida está prevista nas clausulas 5.4.3 e seguintes do Contrato de Cartão de Crédito e, vai de encontro com as políticas do Banco Central do Brasil, em sua resolução BCB nº 96.
Destacamos, ainda, que a redução por parte do C6 Bank não tem caráter pessoal. As regras se baseiam na avaliação de oportunidades de mercado, no momento econômico, no comportamento do segmento financeiro, entre outros cenários.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos que forem necessários, através dos nossos canais de atendimento:
Central de relacionamento (9h às 20h - Segunda a sábado, exceto feriados): ******* ******* Capitais e regiões metropolitanas e ******* ******* ******* Demais localidades.
Também por e-mail: *******
SAC (24h): ******* ******* *******
Ouvidoria (9h às 18h - Segunda a sexta, exceto feriados): ******* ******* *******.
Atenciosamente,
Time de Atendimento C6 Bank
Réplica do consumidor
24/11/2022 às 11:41
O meu descontentamento é o não aviso prévio, vamos ver o que diz o CDC:
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma [Editado pelo Reclame Aqui] de serviços. Por isso, as bandeiras de cartão de crédito respondem pelos danos decorrentes de má prestação do serviço. Ou seja, no sistema de cartões de crédito, há uma evidente colaboração entre a instituição financeira, a administradora do cartão e a bandeira, todas fornecem serviços de forma conjunta e coordenada.
O descumprimento do dever de informar ao cliente sobre o bloqueio do cartão de crédito acarreta em constrangimento desnecessário e uma situação embaraçosa. Por isso, a instituição financeira ou seus coobrigados têm a obrigação de avisar por escrito e com antecedência ao consumidor que seu cartão será bloqueado, assim como o motivo do bloqueio.
Há também os casos em que o banco cancela o cartão de crédito sem motivo justificável. O consumidor que está com o pagamento da fatura em dia, pode ser surpreendido ao ter seu cartão de crédito bloqueado sob alegação de desinteresse comercial. Tal argumento é inválido. O Código de Defesa do Consumidor prevê que cancelar o cartão de crédito de um cliente que adimple com suas obrigações, sob alegações genéricas, é prática abusiva:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
IX recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
Neste sentido, e de tantas vezes que esse tipo de situação chegou aos tribunais, a Justiça consolidou um entendimento que visa proteger o consumidor prejudicado. Foi editada a Súmula ******* do Supremo Tribunal de Justiça:
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras
Ou seja: Fique atento, pois nenhum dos bloqueios ou cancelamentos podem ser feitos sem a devida comunicação prévia ao consumidor. Ou seja, a instituição financeira é obrigada a avisar por escrito e com antecedência ao consumidor, que o seu cartão de crédito, cheque ou outra linha de crédito será bloqueada. No entanto, se isso não acontecer, o consumidor poderá exigir na justiça reparação pelos danos morais causados.
Réplica da empresa
24/11/2022 às 12:57
Olá, Tudo bem?
Compreendemos a situação, mas referente a redução de seu limite de crédito, esclarecemos que a concessão e manutenção de crédito é uma análise de risco, e é realizada com base na Política de Crédito vigente nesta Instituição Financeira.
Logo após a abertura da sua conta corrente iniciamos o processo de análise de crédito, sendo essa atuação periódica e recorrente, para que possamos também, oferecer aumento ou diminuição, para que fique mais adequado ao seu perfil.
Além disso, essa medida está prevista nas clausulas 5.4.3 e seguintes do Contrato de Cartão de Crédito e, vai de encontro com as políticas do Banco Central do Brasil, em sua resolução BCB nº 96.
Destacamos, ainda, que a redução por parte do C6 Bank não tem caráter pessoal. As regras se baseiam na avaliação de oportunidades de mercado, no momento econômico, no comportamento do segmento financeiro, entre outros cenários.
Agradecemos a confiança em nos procurar.
Sua manifestação foi encerrada, caso tenha alguma dúvida permanecemos à disposição para os esclarecimentos que forem necessários, através dos nossos canais de atendimento:
Central de relacionamento (9h às 20h - Segunda a sábado, exceto feriados): ******* ******* Capitais e regiões metropolitanas e ******* ******* ******* Demais localidades.
Também por e-mail: *******
SAC (24h): ******* ******* *******
Ouvidoria (9h às 18h - Segunda a sexta, exceto feriados): ******* ******* *******.
Atenciosamente,
Time de Atendimento C6