Cobrança indevida por não encerramento de conta C6 Bank

Respondida
São Paulo - SP
26/02/2026 às 13:12
ID: 241760011
Ao C6 Bank S.A. (CNPJ *****)
Ref.: Cobrança indevida de R$ 5.285,22 por não encerramento de conta corrente Protocolo n *****
Solicito formalmente que esta reclamação seja tratada como NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL para todos os efeitos de direito.
I DOS FATOS
Solicitei o encerramento definitivo da minha conta corrente no C6 Bank pelo canal oficial de WhatsApp do banco, tendo recebido o protocolo n *****, com retorno previsto em 3 a 4 dias uteis. Possuo prints de toda a conversa, incluindo confirmação de abertura de protocolo pelo atendente do banco.
A despeito da solicitação formal e protocolada, o C6 Bank não encerrou a conta. Não realizei qualquer movimentação após o pedido. Ainda assim, o banco manteve a conta ativa e passou a lançar automaticamente encargos de cheque especial, juros remuneratórios, juros moratórios, IOF e multas sobre saldo negativo que eu não gerei, totalizando R$ 5.285,22 conforme extrato bancário que anexo a esta reclamação.
Para agravar a situação, passei a receber e-mails insistentes e com caráter intimidatório da empresa de cobrança "Acerto", contratada pelo C6 Bank como parceiro autorizado, pressionando-me a negociar e pagar um débito que nunca deveria ter existido. Os e-mails da Acerto utilizam linguagem de urgência artificial (faltam 72 horas para o encerramento das condições), sugerindo consequências implícitas caso eu não pague. Essa cobrança terceirizada sobre débito inexigível configura prática abusiva autônoma.
II DO DIREITO
A conduta do C6 Bank e da empresa Acerto viola frontalmente:
Resolução CMN n 4.753/2019 do Banco Central, Art. 3 (encerramento por qualquer canal eletrônico) e Art. 5, IV, "a" (prazo máximo de 30 dias corridos para conclusão do encerramento). O banco excedeu esse prazo em muitos meses;
CDC, Art. 14 responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço de encerramento. Cabe ao banco provar que executou o serviço, o que não ocorreu;
CDC, Art. 39, V prática abusiva consistente em exigir vantagem manifestamente excessiva (cobrar cheque especial, juros e IOF sobre conta que deveria estar encerrada);
CDC, Art. 42, caput o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça. Os e-mails reiterados da Acerto com linguagem intimidatória e prazos artificiais configuram cobrança abusiva e vexatória;
CDC, Art. 42, parágrafo único direito a repetição de indébito em dobro (R$ 10.570,44), conforme Tema 929/STJ (Aeres *****, Corte Especial, j. 21/02/2024), que dispensou comprovação de má-fé, bastando conduta contraria a boa-fé objetiva;
CDC, Art. 51, IV nulidade de qualquer clausula que condicione o encerramento ao pagamento de saldo gerado pela própria inercia do banco;
Sumula 297/STJ o CDC e plenamente aplicável as instituições financeiras;
Código Civil, Artes. 186, 187 e 927 ato ilícito, abuso de direito e dever de reparação.
Registro ainda que a empresa Acerto, ao cobrar débito sabidamente inexigível em nome do C6 Bank, responde solidariamente pela prática abusiva nos termos do Art. 7, parágrafo único, e Art. 25, 1, do CDC. O banco não pode terceirizar a cobrança e se eximir da responsabilidade pela ilicitude do débito subjacente.
III DAS EXIGENCIAS
EXIJO que o C6 Bank, no prazo de 10 (dez) dias corridos:
1. Proceda ao encerramento imediato e definitivo da conta corrente, com cessação de toda e qualquer cobrança;
2. Cancele integralmente o saldo devedor de R$ 5.285,22, gerado exclusivamente pela omissão do banco em cumprir o encerramento solicitado;
3. Emita declaração formal de inexistência de débito;
4. Determine a empresa Acerto a cessação imediata de todo contato comigo referente a esse débito inexigível;
5. Abstenha-se de inscrever ou permitir a inscrição do meu nome em cadastros restritivos de crédito (SPC, Serasa, SCPC) em razão desse débito.
IV DAS CONSEQUENCIAS DO DESCUMPRIMENTO
Caso não haja resolução integral no prazo acima, adotarei as seguintes providencias, cumulativamente:
Reclamação formal no Banco Central do Brasil (RDR), pela violação da Resolução CMN n 4.753/2019;
Reclamação no consumidor.gov.br, plataforma oficial monitorada pelo governo federal;
Reclamação no Procon, para instauração de processo administrativo;
Envio de notificação extrajudicial por Cartório de Títulos e Documentos, constituindo o banco em mora (Art. 397, parágrafo único, CC);
Ação no Juizado Especial Cível pleiteando: (a) declaração de inexigibilidade do débito de R$ 5.285,22; (b) obrigação de fazer (encerramento da conta); (c) restituição em dobro no valor de R$ 10.570,44 (Art. 42, único, CDC Tema 929/STJ); (d) indenização por danos morais;
Documentação comprobatória: prints do WhatsApp com protocolo de encerramento; extratos bancários completos demonstrando as cobranças indevidas; e-mails da empresa Acerto comprovando cobrança abusiva de débito inexigível; relatório do Registrato (CCS/BACEN) comprovando conta ativa.
Protocolo do pedido de encerramento: *****
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Resposta da empresa
12/03/2026 às 16:59
Olá Carlos, tudo bom?
Identificamos que a utilização do serviço de cheque especial se iniciou em 05/04/2024 a partir do pagamento de sua fatura C6 Bank, sem possuir saldo em conta.
Neste cenário, ainda ressaltamos que o uso de cheque especial foi realizado unica e exclusivamente para o pagamento de sua fatura, não tendo nenhuma cobrança extra do banco como por exemplo taxas e seguros.
Lembramos que a cobrança do cheque especial é uma soma entre o valor utilizado e os juros e encargos aplicados pelo tempo de utilização.
Desse modo, a cobrança é devida e não poderá ser estornada.
Inclusive, no protocolo ***** citado pro você, nós te notificamos via email que você possuia uma pendencia junto ao banco e que era necessário o saldo de sua conta estar zerado para seguirmos com o encerramento.
Permanecemos a disposição
Time C6 Bank