Divergência e aumento abusivo de dívida no C6 Bank

Em réplica
Itaocara - RJ
29/05/2025 às 06:18
ID: 218295741
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesTenho uma dívida com o C6 Bank com vencimento em 25/03/2024, no valor real de R$539,77, que reconheço.
Porém, ao consultar meu CPF no Serasa, me deparei com uma outra dívida com a mesma data de vencimento, 25/03/2024, no valor de R$3.961,21. Ou seja, agora existem dois valores diferentes para a mesma dívida e com a mesma data, o que considero abusivo, confuso e suspeito.
Hoje, 16/05/2025, recebi um e-mail do próprio C6 Bank, com uma proposta informando que o valor da dívida é R$3.913,31, oferecendo 82% de desconto para pagar R$49,74 à vista. Na imagem da proposta não há nenhuma informação dizendo que esse valor é parcelado ou parcial, deixando claro que é para quitação total.
No entanto, ao acessar o portal do C6 Bank, a dívida aparece com outro valor ainda: R$713,02, também com a mesma data de vencimento: 25/03/2024.
Resumo dos valores para a mesma dívida e mesmo vencimento (25/03/2024):
R$539,77 (valor original)
R$3.961,21 (valor atual no Serasa)
R$3.913,31 (valor cheio da proposta enviada por e-mail)
R$713,02 (valor atual no portal do C6 Bank)
R$49,74 (valor com desconto prometido no e-mail para quitação total)
Isso me leva à seguinte pergunta: o C6 Bank pode simplesmente inflar um valor original de R$539,77 para R$3.961,21, colocar isso no Serasa, e depois ir mudando como bem entende? Se isso é possível, eles podem amanhã criar uma dívida de 1 milhão de reais para qualquer pessoa e depois dizer que é negociável?
Isso fere o direito do consumidor, é prática abusiva e totalmente contraditória com o Código de Defesa do Consumidor (Art. 6, 30, 35 e 39).
Solicito de forma imediata:
Boleto no valor de R$49,74 (ou R$49,74) conforme proposta enviada por e-mail, para quitação total da dívida;
Remoção da negativação no Serasa após o pagamento;
EXIGO BOLETO DE R$49,74 anexado para quitacao dos debitos apos pagamento remocao dos orgaos de protecao ao credito
Estou aguardando o boleto para quitação dos débitos. O desconto partiu da própria C6 Bank, e é importante entender que desconto em dívida é totalmente diferente de erro em venda de produto.
Por exemplo: um iPhone 16 custa em média R$ 5.000 e não pode ser vendido por R$ 1,00, pois seria um erro grosseiro que prejudica o comerciante. Mas no caso de dívida, o credor pode sim reduzir o valor total, pois está negociando algo que ele tem controle inclusive o percentual da cobrança. Se o banco ofereceu, é porque tinha intenção.
Agora querem dizer que foi erro? Isso não procede. É como se eu perdesse meu cartão e ele fosse usado com a senha: o banco costuma alegar culpa do cliente. Mas se eu provar que fui coagido, que houve [Editado pelo Reclame Aqui], e tiver boletim de ocorrência, o banco é obrigado a ressarcir. Ou seja, o banco só assume erro quando convém.
Se o banco coloca dinheiro errado na conta do cliente, ele é chamado de [Editado pelo Reclame Aqui] por usar esse valor. Agora, quando o banco oferece uma proposta de quitação e o cliente aceita, dizem que foi erro e se negam a emitir o boleto. Quero quitar a dívida, mas a C6 se recusa a permitir.
Diante disso, exijo ou a emissão do boleto no valor proposto, ou a retirada total do débito, já que o próprio banco se nega a cumprir a oferta de quitação.
Leis aplicáveis (resumo):
Código de Defesa do Consumidor CDC (Lei 8.078/90):
Art. 6 Direito à informação clara e contra práticas abusivas
Art. 30 Oferta feita obriga o fornecedor
Art. 35 Consumidor pode exigir cumprimento da oferta
Código Civil (Lei 10.406/2002):
Art. 113 e 422 Contratos devem respeitar a boa-fé
Art. 138 a 144 Erro só anula contrato se for essencial e comprovado
Resolução CMN/BACEN n 4.558/2017:
Instituições financeiras devem agir com ética, clareza e responsabilidade
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Resposta da empresa
29/05/2025 às 15:33
Olá, Antônio. Lamentamos informar que, por um equívoco, foi enviado anteriormente um valor incorreto referente à proposta de pagamento à vista no âmbito do acordo em negociação.
Gostaríamos de reforçar nosso compromisso com a transparência e a correção nas tratativas e, por isso, comunicamos que foi enviada uma errata no dia 17/05/*******, com a devida correção do valor da oferta.
Importante destacar que o percentual de desconto aplicado para pagamento à vista permanece o mesmo, conforme informado inicialmente. A correção se refere apenas ao valor numérico apresentado, e não altera as condições previamente ofertadas em relação ao benefício do desconto.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência e o bom relacionamento, e estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Se você tiver alguma dúvida entre em contato através dos nossos canais:
Central de relacionamento (24h): ******* ******* Capitais e regiões metropolitanas e ******* ******* ******* Demais localidades.
SAC (24h): ******* ******* *******.
Ouvidoria (9h às 18h – dias úteis): ******* ******* *******.
Réplica do consumidor
29/05/2025 às 18:13
Não estou interessado em justificativas. Quero o boleto para quitação da dívida conforme o valor menor que foi anteriormente informado.
Dívida é diferente de compra, e se um valor foi prometido mesmo que supostamente por engano ele deve ser cumprido. A responsabilidade sobre divergência de valores é da empresa, não minha.
Conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.*******/*******:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar, e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
E, conforme determina a Lei n 10.*******, de 11 de outubro de *******, que trata da oferta e afixação de preços:
Art. 5 Quando houver diferença entre o preço anunciado e o efetivamente cobrado do consumidor, prevalecerá o menor preço.
Portanto, reitero: quero o boleto para quitação com base no menor valor informado, conforme a legislação acima. Se não for possível, exijo a remoção imediata da dívida por descumprimento contratual e publicidade enganosa.
Réplica da empresa
03/06/2025 às 16:45
Olá, Antônio. Conforme informamos na errata enviada no dia 17/05/******* a proposta disponível teve seus valores corrigidos e manteve-se disponível para sua negociação. Se você tiver alguma dúvida entre em contato através dos nossos canais: Central de relacionamento (24h): ******* ******* Capitais e regiões metropolitanas e ******* ******* ******* Demais localidades. SAC (24h): ******* ******* *******. Ouvidoria (9h às 18h – dias úteis): ******* ******* *******.
Atenciosamente,
C6 Bank
Réplica do consumidor
08/06/2025 às 08:28
quero pagar avista oque foi me enviado a c6 praticando [Editado pelo Reclame Aqui] falsidade ideologica propaganda enganosa nao cumpre oque envia