Impossibilidade de amortização de financiamento com redução nas parcelas, mantendo o prazo, contrariando o CDC e jurisprudência.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Belo Horizonte - MG

05/02/2026 às 08:57

ID: 239834539

Bom dia,
Tenho contrato de financiamento de veículo e desejo amortizar. Porém não quero fazê-lo no prazo e sim nas parcelas (mantendo o prazo). Em contato com o c6, me foi informado que não existe essa possibilidade. Sabemos que ao amortizar parte do débito, o banco é obrigado a reduzir os juros futuros de forma proporcional ao valor antecipado.

ART 52, CDC:
"É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos."

Embora o texto não diga explicitamente "reduzir o valor da prestação mantendo o prazo", a interpretação consolidada na jurisprudência e na doutrina (inclusive em decisões do STJ e TJ's) é que o consumidor tem o direito de escolher entre: Reduzir o prazo ou Reduzir o valor da prestação.

Já no Código Civil temos no ART 1.426, CC:
"Na hipótese de pagamento antecipado, total ou parcial, o credor restituirá a parte dos juros ou dos descontos que corresponder ao tempo pelo qual se encurtar o uso do capital."

Isso se aplica supletivamente junto ao CDC, confirmando que o banco deve recalcular o contrato com redução de juros, permitindo a diluição no valor das prestações sem alterar o prazo. Jurisprudências do STJ (como no REsp 1.418.593/MS) e de tribunais estaduais reforçam que, em alienação fiduciária de veículos, o consumidor pode optar pela redução da prestação, e o banco não pode impor só a redução de prazo.

Em resumo, a lei não "obriga" o banco a oferecer automaticamente as duas opções, mas garante o meu direito à redução proporcional, o que inclui a possibilidade de manter o prazo e reduzir a prestação.

Sigo tentando através de canais oficiais da C6, incluindo ouvidoria e, agora, reclame aqui. Mantendo a negativa, farei uma reclamação no Banco Central mencionando violação do CDC e CC. Ação judicial é o último caso e espero não precisar chegar a esse ponto.

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Resposta da empresa

11/02/2026 às 10:25

Olá Pedro, espero que esteja bem.

O contrato de financiamento firmado com o C6 Bank prevê expressamente duas modalidades de antecipação:

Antecipação de parcelas vincendas (das últimas para as primeiras), com abatimento proporcional dos juros futuros;

Quitação total do contrato, com aplicação do desconto legal e contratual correspondente.

Não está prevista no contrato a modalidade de amortização parcial com redução do valor das parcelas e manutenção do prazo, mediante abatimento direto do saldo devedor com recálculo estrutural da prestação. Essa forma de readequação não integra as condições do produto contratado.

Em relação ao art. 52, §2º do Código de Defesa do Consumidor, esclarecemos que o dispositivo garante ao consumidor o direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros futuros, o que é plenamente atendido pelo banco por meio da antecipação de parcelas ou da quitação total. O referido artigo não impõe às instituições financeiras a obrigação de alterar a estrutura contratual ou recalcular parcelas mantendo o prazo original, quando essa modalidade não está prevista no contrato.

Atenciosamente,
Time c6bank

Réplica do consumidor

12/02/2026 às 10:38

Olá,
Entendo a posição informada, mas reitero que desejo exercer meu direito à liquidação antecipada parcial do débito, com redução proporcional dos juros e recálculo das parcelas restantes para reduzir o valor mensal delas, mantendo o prazo original.
Diante da constante negativa, solicito resposta formal, por email, com:

1 - Motivo detalhado da negativa (incluindo cláusula contratual específica que impede).
2 - Cópia do contrato ou condições gerais que mencionam apenas essas opções.
3 - Contato direto da ouvidoria do C6 Bank.

Caso não seja possível, informem que registrarei reclamação no Banco Central e no Consumidor.gov.br por violação ao CDC. Aguardo retorno urgente. Obrigado.