Insatisfação com C6 Bank: Falta de Transparência, Inconsistência e Desvantagem ao Consumidor no Cartão C6 Carbon

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São Paulo - SP

12/12/2025 às 12:47

ID: 234575325

Registro aqui minha profunda insatisfação com o C6 Bank e com a experiência extremamente frustrante que venho enfrentando com o cartão C6 Carbon. O banco tem adotado práticas comerciais que, ao meu ver, configuram falta de transparência, inconsistência operacional e clara desvantagem ao consumidor.

O primeiro ponto é a cobrança inflexível e desproporcional da anuidade, mesmo quando clientes apresentam bom histórico de relacionamento, uso recorrente do cartão e elegibilidade para isenção que é amplamente concedida por outros bancos. O C6 Bank limita se a respostas padronizadas, sem qualquer análise real e individualizada, ignorando totalmente solicitações fundamentadas. Não há clareza sobre critérios de isenção, não há regras objetivas e não há transparência, o que gera insegurança e sensação de abuso.

Além disso, após pesquisar extensivamente relatos de outros clientes, percebo que os problemas são generalizados e repetidos, indicando falha estrutural na operação do banco. Entre os problemas relatados e que refletem a experiência de muitos consumidores, destaco:

1. Dificuldade ou negativa de acesso às salas VIP
Apesar de o banco divulgar o benefício como diferencial do C6 Carbon, muitos clientes relatam bloqueios, limitações não informadas, regras confusas e falta de autonomia para utilização, tornando o benefício quase inútil na prática.

2. Divergências e falhas na pontuação e no Átomos
Há reclamações de atrasos, acúmulo incorreto, regras que mudam sem clareza, dificuldades de resgate e ausência de suporte eficiente para correção de pontuação.

3. Seguros vinculados ao cartão que não funcionam como prometido
Alguns consumidores relatam cobranças embutidas, falta de cobertura quando necessário e atendimento completamente despreparado para orientar sobre acionamento.

4. Atendimento ao cliente extremamente ineficiente
O SAC e o chat raramente resolvem algo. Na maior parte das vezes, há apenas respostas robotizadas, informações contraditórias e ausência de suporte real. O cliente fica em looping, sem solução concreta.

5. Instabilidade recorrente no aplicativo
Pagamentos que não finalizam, travamentos, erros de conexão, dificuldade de gerar comprovantes e inconsistências de saldo prejudicam operações do dia a dia.

6. Bloqueios indevidos de cartão e de conta
Muitos relatam que o banco bloqueia transações sem justificativa clara ou trava a conta inteira, causando perda de prazo em pagamentos e constrangimentos públicos.

7. Processos lentos, especialmente para contestação de compras e análise de [Editado pelo Reclame Aqui]
Há relatos de investigações demoradas, pouca comunicação e ausência de comprovação clara das decisões.

8. Encerramento unilateral e sem aviso adequado
Outro problema recorrente é o fechamento repentino de contas ou cartões sem motivo fundamentado, prejudicando o consumidor e gerando insegurança total no relacionamento com o banco.

9. Dificuldade extrema para cancelamento da anuidade ou negociação de tarifas
É praticamente impossível obter informações transparentes e reais sobre políticas comerciais, criando sensação de prática abusiva e retenção de cliente por exaustão.

10. Benefícios inferiores ao que é divulgado
Muitos recursos do cartão não funcionam como propaganda indica, seja pela limitação de parceiros, falta de integração, ausência de atualizações ou simplesmente falta de suporte adequado.

Com base nisso, fica evidente que o C6 Bank precisa rever com urgência sua conduta, sua transparência e sua política de relacionamento com o cliente. A minha solicitação específica é:

1. Revisão imediata da cobrança da anuidade, com isenção aplicada conforme práticas de mercado e conforme uso e relacionamento.

2. Justificativa formal, clara e transparente sobre critérios reais de isenção.

3. Melhoria efetiva da comunicação, adequação dos benefícios prometidos e resolução dos problemas estruturais apontados.

O consumidor não pode ser penalizado por falhas internas ou políticas comerciais obscuras. Minha expectativa é que o C6 Bank trate este caso com seriedade, apresente solução imediata e demonstre respeito ao cliente que escolheu confiar na instituição.

Aguardo retorno rápido e objetivo.

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Resposta da empresa

06/01/2026 às 18:57

Olá, Eduardo. Tudo bem?

Me chamo Giovanna, faço parte do time C6 Bank e estou cuidando do seu caso com atenção para poder te explicar tudo. Nosso objetivo é oferecer um atendimento próximo e transparente.

Verificamos que você contratou o seu Carbon no dia 08/09/2023 e você obteve o período de isenção inicial de 12 meses, que foi concedido de 09/2023 a 09/2024.

Esclarecemos que todas as informações pertinentes a cobrança de anuidade e critérios para isenção estão disponíveis de forma transparente em nosso site oficial:

https://www.c6bank.com.br/blog/isencao-de-anuidade-cartoes-black-c6

Valores mensais: ter gastos a partir de R$ 8 mil/mês na fatura, incluindo custos com adicionais; ou 
Investimentos: ter investimentos a partir de R$ 50 mil em produtos de renda fixa (LCA, LCI, LF, Compromissadas ou CDB contratadas e emitidas exclusivamente pelo app do C6 Bank, conforme disponibilidade). 

Nos meses em que nenhum dos critérios foram atingidos, a anuidade foi cobrada no valor de R$ 98 conforme pré estabelecido. 

Ressaltamos que os relatos mencionados de outros clientes não podem ser utilizados como parâmetro para avaliação do seu caso específico. Cada solicitação registrada junto ao C6 Bank é analisada de forma individual, técnica e criteriosa, considerando o histórico, os produtos contratados, as condições vigentes no momento da adesão e as regras aplicáveis a cada benefício.

É importante esclarecer que experiências de terceiros, ainda que divulgadas em plataformas públicas, não refletem necessariamente falhas sistêmicas ou generalizadas. O funcionamento dos produtos e serviços do banco está sujeito a critérios, regras e elegibilidade que variam conforme o perfil do cliente, a forma de contratação, o canal de atendimento utilizado e as condições previstas em contrato.

Os benefícios associados ao cartão C6 Carbon, como salas VIP, programa Átomos, seguros e demais serviços, possuem regras específicas de uso, prazos, parceiros e condições que são informados nos canais oficiais do banco e podem sofrer ajustes conforme regulamentações ou políticas internas, sempre respeitando a legislação vigente.

Em relação ao atendimento e aos canais de suporte, o C6 Bank mantém estruturas dedicadas para análise e resolução de demandas, sendo que eventuais dificuldades relatadas por outros consumidores não implicam, por si só, falha na condução do seu atendimento ou irregularidade na prestação do serviço contratado.

Reforçamos que não é possível generalizar reclamações ou atribuir a este caso situações relatadas por outros clientes, uma vez que não há identidade de fatos, contratos ou circunstâncias. O presente atendimento permanece focado exclusivamente na análise da sua contratação, da oferta recebida e da aplicação correta das condições acordadas.

Por fim, destacamos que o C6 Bank segue continuamente avaliando seus processos, produtos e comunicação, buscando aprimorar a experiência dos clientes. No entanto, no que se refere à sua solicitação específica, mantemos o entendimento de que as cobranças realizadas ocorreram conforme as condições aceitas no momento da contratação e após o término do período de isenção concedido.

Caso ainda tenha dúvidas, estou à disposição para garantir que tudo fique claro.

Atenciosamente,
Giovanna | Time C6 Bank

Réplica do consumidor

06/01/2026 às 22:16

Prezada Giovanna,

Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não procede e foge do ponto central da reclamação.

Esclareço que o relacionamento mencionado por você, iniciado em 08/09/2023, foi formalmente encerrado em 2024, com fechamento completo da conta e término daquele vínculo contratual.

Em 2025, realizei a abertura de uma nova conta, com novo relacionamento, nova adesão e novas condições comerciais. Trata se, portanto, de um novo contrato, juridicamente distinto e independente do anterior, não havendo continuidade automática de benefícios, obrigações ou históricos de um relacionamento já encerrado.

Dessa forma, não é correto nem razoável utilizar um período de isenção concedido em um contrato extinto em 2024 como base para negar ou limitar o período de isenção de um novo relacionamento iniciado em 2025. Ao fazê lo, o banco mistura vínculos distintos e desconsidera o encerramento formal do contrato anterior.

O correto, sob a ótica contratual, consumerista e de boa fé, é que o período de isenção inicial seja reiniciado a partir da abertura da nova conta em 2025, não sendo legítimo contabilizar regras, prazos ou benefícios de um relacionamento que deixou de existir.

Reitero que minha solicitação não se baseia em relatos de terceiros, mas sim na análise objetiva da minha própria relação contratual, que foi encerrada e posteriormente reiniciada. Portanto, a argumentação apresentada não enfrenta o ponto principal e não responde à irregularidade apontada.

Diante disso, solicito novamente:

Reavaliação do caso considerando que houve encerramento do relacionamento em 2024 e nova abertura em 2025.

Aplicação do período de isenção inicial a partir do novo vínculo.

Revisão das cobranças realizadas com base em um contrato que já não estava vigente.

Aguardo um posicionamento objetivo, alinhado aos fatos e à realidade contratual, para que possamos resolver a questão de forma adequada.

Atenciosamente,
Eduardo Reis

Réplica da empresa

07/01/2026 às 11:01

Olá, Eduardo.

Agradecemos o seu retorno e a oportunidade de esclarecer os pontos mencionados.

Identificamos que a sua conta no C6 Bank foi originalmente aberta em 17/09/2021. Ao longo desse relacionamento, houve alterações de produtos e modalidades, conforme detalhado abaixo:

Em 21/02/2022, ocorreu a primeira contratação do cartão C6 Carbon, com concessão de isenção por 3 meses, seguida da aplicação das regras de estorno vigentes à época.

Em 08/12/2022, houve a migração para o cartão Platinum, encerrando a utilização do Carbon naquele momento.

Em 08/09/2023, foi realizada nova adesão ao cartão C6 Carbon, ocasião em que foi concedido período de isenção de 12 meses.

Em 08/06/2024, foi solicitado o encerramento da conta.

Em 19/05/2025, a conta foi reativada.

É importante esclarecer que, do ponto de vista sistêmico e contratual, a movimentação realizada em 2025 caracteriza-se como reativação da conta originalmente aberta em 2021, e não como abertura de um novo relacionamento ou celebração de um novo contrato independente. Dessa forma, os benefícios anteriormente concedidos, incluindo períodos de isenção, não são automaticamente reiniciados após a reativação da conta.

Assim, não há obrigatoriedade contratual ou regulatória para a concessão de um novo período de isenção inicial do cartão C6 Carbon após a reativação. Eventuais prorrogações ou novas isenções podem ser disponibilizadas de forma facultativa, conforme critérios internos do banco, e quando elegíveis, são comunicadas diretamente pelo aplicativo.

Reforçamos que seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e permanecemos atentos à sua experiência conosco.

Atenciosamente,
Giovanna - Time C6 Bank.

Consideração final do consumidor

07/01/2026 às 20:31

Prezados Senhores,

A resposta apresentada não procede e foge do ponto central da reclamação.

Não é correto e nem razoável utilizar um período de isenção concedido em um contrato extinto em 2024 como base para negar ou limitar o período de isenção de um novo relacionamento iniciado em 2025. Ao fazê lo, o banco mistura vínculos distintos e desconsidera o encerramento formal do contrato anterior.

O correto, sob a ótica contratual, consumerista e de boa fé, é que o período de isenção inicial seja reiniciado a partir da abertura da nova conta em 2025, não sendo legítimo contabilizar regras, prazos ou benefícios de um relacionamento que deixou de existir.

Reitero que minha solicitação não se baseia em relatos de terceiros, mas sim na análise objetiva da minha própria relação contratual, que foi encerrada e posteriormente reiniciada. Portanto, a argumentação apresentada não enfrenta o ponto principal e não responde à irregularidade apontada.

Diante disso, solicito novamente:

Reavaliação do caso considerando que houve encerramento do relacionamento em 2024 e nova abertura em 2025.

Aplicação do período de isenção inicial a partir do novo vínculo.

Revisão das cobranças realizadas com base em um contrato que já não estava vigente.

Aguardo um posicionamento objetivo, alinhado aos fatos e à realidade contratual, para que possamos resolver a questão de forma adequada.

Atenciosamente,

*****

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Não resolvido

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