Irregularidades em Financiamento Veicular: Capitalização Incorreta, Venda Casada e Tarifas Indevidas

Respondida
Quartel Geral - MG
12/05/2026 às 10:12
ID: 248392785
*****, CPF *****, residente em Quartel Geral/MG, contratei junto ao Banco C6 S.A. o financiamento do veículo GM/Chevrolet Tracker Premier 1.2 Turbo 2022 (CCB n AU0002017392), celebrado em *****, com entrada de R$ 33.000,00 e valor líquido liberado de R$ 85.900,00. O contrato estipulou 60 parcelas de R$ 2.601,48, totalizando R$ 189.088,80 quase o dobro do valor financiado.
Após análise técnica do contrato, foram identificadas as seguintes irregularidades:
1. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA COM TAXA INCORRETA
O contrato declara juros de 1,70% ao mês, mas aplica taxa diária de 0,06% a.d., quando o correto (equivalente a 1,70% a.m.) seria 0,05614% a.d. Essa divergência eleva os juros mensais efetivos para 1,8164% a.m. 6,85% acima do contratado. Conforme o STJ (REsp 1.826.463/SC), a capitalização diária exige informação clara e precisa da taxa diária. Como o banco não cumpriu esse requisito, a cláusula é ilegal.
2. VENDA CASADA DE SEGURO PRESTAMISTA
O contrato incluiu seguro prestamista no valor de R$ 5.789,63 com a seguradora Metropolitan Life, sem que me fosse dada liberdade para contratar outra seguradora ou recusar o produto. Isso configura venda casada, proibida pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, e reconhecida como abusiva pelo STJ no Tema Repetitivo 1.090.
3. TARIFAS INDEVIDAS
Foram cobradas: Tarifa de Cadastro (R$ 860,00), Tarifa de Avaliação de Bens (R$ 820,00) e Registro de Contrato (R$ 266,80). O banco não comprovou a prestação efetiva e individualizada do serviço de avaliação, nem que eu era cliente novo na data da contratação condições exigidas pelo STJ (Tema 618) para validade dessas cobranças.
4. FALTA DE TRANSPARÊNCIA NO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET)
O CET de 30,07% ao ano foi apresentado apenas como percentual único, sem discriminação dos componentes (tarifas, seguros, IOF e juros), em desacordo com a Resolução CMN n 4.881/2020 e o art. 54-B, I, do CDC. A diferença de 7,62 pontos percentuais entre a taxa nominal (22,45% a.a.) e o CET não foi explicada em nenhum momento.
Todos esses encargos foram financiados junto ao principal, gerando incidência de juros sobre valores já indevidos, agravando o desequilíbrio contratual.
Tentei resolver administrativamente sem sucesso. Por isso, solicito:
Recálculo das parcelas com exclusão da capitalização diária irregular (aplicando capitalização mensal de 1,70% a.m.);
Exclusão e restituição em dobro do seguro prestamista (R$ 5.789,63);
Exclusão e restituição em dobro das tarifas de cadastro (R$ 860,00) e avaliação de bens (R$ 820,00);
Reembolso do registro de contrato (R$ 266,80);
Apresentação detalhada da composição do CET.
Caso não haja solução satisfatória, o caso será encaminhado ao Banco Central, Procon e ao Judiciário.
*****
Representado por: ***** Advogado, OAB/MG *****
E-mail: *****
Tel.: *****
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Resposta da empresa
18/05/2026 às 15:16
Olá!
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