Isenção De Tarifa Mensal

Em réplica
São Lourenço - MG
14/02/2024 às 23:52
ID: 182563179
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAcho q ja é a segunda ou terceira vez q sou cobrado com a taxa mensal, mesmo sendo isento de tal. Tenho mais de mil reais investidos e ainda continuo sendo cobrado.
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Resposta da empresa
21/02/2024 às 10:27
Olá, Vinicius
Destacamos, desde o princípio, que o início da cobrança da tarifa de manutenção de contas de pagamento foi devidamente comunicado aos clientes com antecedência, e essa informação também foi divulgada em nossa tabela de tarifas para contas de pagamento, acessível em nosso site https://*******
Além disso, nas condições gerais de abertura de conta há previsão sobre a tarifação dos serviços:
Importante esclarecer que citada tarifa está prevista no contrato que disciplina o funcionamento da conta de pagamento e não há nas normas vigentes, em especial na Resolução CMN nº 3.*******/10, vedação para a cobrança em questão.
Nesse contexto, considerando que a cobrança em questão: (a) está prevista no contrato que disciplina o funcionamento da conta de pagamento; (b) não infringe as normas vigentes, em especial a Resolução CMN nº 3.*******/10, pois não há vedação para a cobrança dessa tarifa e (c) foi devidamente comunicada aos clientes, verifica-se que não há irregularidades nos procedimentos adotados por esta instituição.
Lembramos, por fim, que para obter a isenção da tarifa mensal de R$ 4,00 basta cumprir um dos seguintes requisitos mensalmente:
- Compras no mês vigente a partir de R$ *******,00 na modalidade crédito ou débito;
- Manter contratado qualquer plano acelerador de pontos C6 Átomos (a partir de R$ 4,00);
- Manter contratado qualquer Seguro C6 Bank (a partir de R$ 4,00);
- Ter investimentos a partir de R$ 1.*******,00 (mês) no C6 Invest.
- Receber seu salário todo mês via portabilidade no C6 Bank.
Esclarecemos que a cobrança é retroativa, desta forma, o banco considera o mês anterior para apuração.
Informamos que para obter a isenção investindo mais de R$ 1.*******,00, precisa manter o valor investido no mês completo.
No caso em questão, identificamos que não manteve o valor investido no C6 no mês 01/*******, por esse motivo ocorreu a cobrança da tarifa.
Desta forma, não há valores a serem estornados.
Se você tiver alguma dúvida, é só chamar a gente por aqui, tudo bem?
Abraços,
Time C6 Bank
Réplica da empresa
24/02/2024 às 07:00
Olá, Vinicius
Esclarecemos que a cobrança é retroativa, desta forma, o banco considera o mês anterior para apuração.
A cobrança lançada em conta nos dias 14 e 21/02/*******, são correspondente a tarifa do mês 01/*******.
Em 01/******* o cliente não estava dentro dos critérios de isenção, por esse motivo no mês de fevereiro efetuamos o valor da tarifa.
Lembrando que, quando fomos efetuar o débito não tinha todo saldo em conta, ou seja, assim que foi disponibilizado o restante do valor concluímos o débito total de R$ 8,00.
Se você tiver alguma dúvida, é só chamar a gente por aqui, tudo bem?
Abraços,
Time C6 Bank