O que aconteceu
Prezados,
Venho, por meio deste, contestar a inclusão do seguro prestamista no valor de R$ 4.623,28 no contrato de financiamento do veículo Honda HR-V.
O consumidor informa que, no momento da contratação do financiamento, não foi devidamente informado sobre a inclusão do referido seguro, tampouco manifestou consentimento específico, livre e esclarecido para sua contratação.
Embora tenha sido realizada assinatura eletrônica do contrato de financiamento, tal circunstância não afasta a necessidade de comprovação de que o consumidor foi adequadamente informado sobre o produto, seus custos e seu caráter facultativo, bem como de que houve manifestação válida de vontade para a contratação do seguro.
Diante disso, solicito:
O envio da íntegra do contrato de financiamento assinado eletronicamente, incluindo todos os anexos e documentos vinculados à operação.
O envio da proposta de adesão ao seguro prestamista, acompanhada dos registros que comprovem a manifestação específica de vontade do consumidor para sua contratação.
O fornecimento dos registros eletrônicos disponíveis relativos à contratação, incluindo data e horário do aceite, identificação do documento aceito e demais elementos que permitam verificar como o seguro foi apresentado ao consumidor.
A comprovação de que o consumidor foi informado sobre o caráter facultativo do seguro e de que teve a possibilidade de contratar o financiamento sem a adesão ao referido produto.
O cancelamento do seguro prestamista, diante da contestação apresentada, com a exclusão do respectivo valor do financiamento, caso não seja comprovada a regularidade da contratação, bem como o recálculo do saldo financiado, das parcelas e dos encargos incidentes.
O envio de resposta formal e fundamentada sobre a reclamação, com o respectivo número de protocolo.
A presente solicitação fundamenta-se no direito à informação adequada e clara, previsto no artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e na vedação à venda casada, prevista no artigo 39, inciso I, do mesmo diploma legal.
Ressalta-se, ainda, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 972, segundo o qual o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
Considerando que o consumidor contesta ter sido informado e ter manifestado vontade específica para a contratação do seguro, aguarda-se a apresentação dos documentos comprobatórios e a adoção das providências cabíveis para a solução da questão.
Atenciosamente,
em anexo segue contrato , eu nao autorizei e não quero esse seguro prestamista , quero o imediato cancelamento e reembolso.
dados para reembolso 001 ( banco do Brasil) conta corrente.
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