Não Creditam Pontos do Cartão C6 Carbon

Resolvido
Aracaju - SE
12/07/2025 às 02:31
ID: 221898059
Sou cliente do C6 Bank e possuo o cartão C6 Carbon (Black), cuja principal vantagem é o acúmulo de pontos Átomos.
No dia 09/04/2025, realizei uma compra no valor de R$ 18.554,06, parcelada em 3x, referente a passagens aéreas adquiridas diretamente da Turkish Airlines.
Poucos dias depois, em 16/04, entrei em contato com o canal Carbon Partner para verificar o prazo de crédito dos pontos.
Inicialmente, o atendente me respondeu que minha transação não geraria pontos, com base nas exceções genéricas do programa Átomos como boletos, tributos, apostas etc. (nenhuma das quais se aplica ao meu caso).
Ao questionar e esclarecer que se tratava de passagem aérea adquirida diretamente com a companhia aérea, o próprio atendente voltou atrás e afirmou expressamente:
"Os pontos Átomos podem ser creditados em até 30 dias a partir da data de transação."
"Compras parceladas não antecipam os pontos. Eles são creditados conforme o vencimento de cada parcela."
Ou seja, houve confirmação expressa de que a compra geraria pontos, com crédito conforme o pagamento das parcelas. A primeira parcela foi paga em maio, e a segunda já foi quitada em junho, mas nenhum ponto foi creditado até hoje (em julho).
No dia 17/06, recebi um e-mail do C6 negando os pontos, com base nas exceções já mencionadas anteriormente. Rebati o conteúdo, informando que a compra não se enquadrava em nenhuma exceção, e fui informada de que o caso seria reencaminhado para nova análise, com retorno prometido em até 5 dias úteis.
Hoje, mais de 20 dias depois, continuo sem resposta e sem os pontos.
Mesmo após inúmeros contatos via WhatsApp e pelo app, o atendimento repete o mesmo roteiro de links e solicitações de autorização, sem solução prática. O atendimento da Carbon Partner, que deveria ser personalizado, tem se mostrado ineficiente, contraditório e evasivo.
Solicito o crédito imediato dos pontos Átomos das parcelas já pagas.
Caso não haja solução, levarei o caso ao Procon, Banco Central e ao Poder Judiciário, com pedido de indenização por danos morais e obrigação de fazer.
O C6 Bank precisa honrar o que promete e respeitar seus próprios clientes.
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Resposta da empresa
18/07/2025 às 11:56
Prezado (a),
Tudo bem?
Recebemos sua manifestação (protocolo*******2) referente a pontuação do seu cartão.
Em retorno a sua ******* que após atualização do regulamento do Programa Átomos, as transações mencionadas nesse protocolo (MCC *******), não geram pontos Átomos. Este tipo de estabelecimento, está classificado numa categoria (MCC *******) que não é elegível a receber pontuação.
Existem algumas transações (compras/pagamentos) que não se encaixam nas regras do Programa Átomos e por isso não geram pontos. Confira abaixo as transações que não geram Pontos Átomos:
- Saques;
- Pagamento de contas e boletos utilizando o cartão nas funções crédito e débito;
- Operações de empréstimo contratadas utilizando o cartão;
- Pagamento de tributos e/ou outras taxas;
- Juros, multas e encargos;
- Tarifas de serviços;
- Anuidade do Cartão (seja do Cartão Titular e/ou dos Cartões Adicionais);
- Compras canceladas ou não reconhecidas (contestadas);
- Pagamento de prêmios de seguros;
- Títulos de capitalização;
- Pagamento de seguros vinculados ao cartão;
- Valores pagos a maior e créditos lançados na fatura;
- Transações em jogos de Azar (sites e app de apostas, etc)
Se a sua transação não se enquadrar nas categorias que acumulam pontos, é necessário compreender o processo de envio e categorização da compra feito pelo estabelecimento no momento da transação.
Por exemplo, na compra de passagens aéreas, valores relacionados a taxas aeroportuárias podem ser incluídos no total da compra, porém essas taxas não geram pontos, conforme os critérios estabelecidos pelo programa.
O código MCC (Merchant Category Code) é utilizado pelas empresas para classificar a natureza do estabelecimento no momento da transação. Esse ******* à bandeira do cartão e posteriormente ao C6 Bank. A pontuação da compra é atribuída com base no MCC informado pelo estabelecimento, e não por categorização interna do banco.
Se a transação for enviada com um MCC classificado como não elegível para pontuação, por exemplo, o MCC *******, não haverá geração de pontos, conforme estipulado nas condições do Programa Átomos.
Dessa forma, confirmamos que a transação em questão foi processada de acordo com o regulamento vigente, sem qualquer desvio por parte do C6 Bank.
Atenciosamente,
Time C6 Bank!
Réplica do consumidor
25/07/2025 às 15:16
Em resposta à comunicação recebida, venho manifestar minha discordância quanto à negativa de crédito dos pontos Átomos relativos à compra de passagens aéreas efetuada em 09/04/*******, no valor de R$ 18.*******,06 (parcelada em 3x), diretamente com a Turkish Airlines.
Conforme registrado em meu histórico de atendimentos, o próprio Carbon Partner confirmou expressamente que a transação geraria pontos, com crédito conforme o pagamento das parcelas, informando que o prazo seria de até 30 dias a partir da data de cada vencimento. As parcelas de maio, junho e julho já foram quitadas e, até a presente data, nenhum ponto foi creditado.
A justificativa apresentada pelo banco, baseada na classificação do estabelecimento sob o MCC *******, não pode ser oposta ao consumidor pelos seguintes motivos:
1) O consumidor não tem qualquer ingerência sobre o MCC enviado pelo estabelecimento e pela bandeira do cartão. A compra foi feita diretamente com companhia aérea, produto legítimo e claramente elegível ao programa.
2) O banco assumiu compromisso expresso, por meio de seu canal oficial de atendimento, de que os pontos seriam creditados. Nos termos dos arts. 6, III e 30 do Código de Defesa do Consumidor, informações e ofertas veiculadas vinculam o fornecedor e devem ser integralmente cumpridas.
3) A falha na categorização (MCC) é questão interna entre o C6, a bandeira e o estabelecimento. O consumidor não pode ser penalizado por erro ou processamento técnico alheio à sua vontade.
4) O C6, ao negar o crédito, viola o dever de boa-fé e transparência previsto nos arts. 4, III e 6, III do CDC, bem como o art. 35 do CDC (cumprimento forçado da oferta).
Diante do exposto, reitero a exigência de crédito imediato dos pontos Átomos referentes às parcelas já quitadas, sob pena de adoção das medidas cabíveis, incluindo reclamação junto ao Banco Central, bem como ajuizamento de ação judicial para obrigar o cumprimento da oferta e indenização pelos danos sofridos.
Ressalto que os pontos correspondem a valor expressivo e me possibilitariam, inclusive, adquirir outra passagem aérea internacional, o que demonstra a relevância econômica da falha.
Aguardo posicionamento definitivo em 48 horas.
Atenciosamente,
Réplica da empresa
01/08/2025 às 12:13
Prezado(a),
Tudo bem?
Recebemos sua ******* à compra realizada em 09/04 e à respectiva pontuação no Programa Átomos.
Esclarecemos que o Programa Átomos é o programa de pontos do C6 Bank que permite aos clientes acumularem pontos a partir das compras realizadas com o cartão. No entanto, a elegibilidade das transações para pontuação está diretamente vinculada ao código MCC informado pelo estabelecimento no momento da compra.
Ressaltamos que o MCC é definido e enviado pelo próprio estabelecimento, sendo o C6 Bank apenas recebedor dessa informação. Portanto, em casos de divergência, orientamos que verifique diretamente com o estabelecimento o *******, pois, se o MCC informado estiver vinculado a uma categoria que, por regra contratual, não gera pontos, a pontuação não será concedida.
Considerando a comunicação realizada com seu Gerente de Conta, e em caráter de exceção, procedemos com o crédito manual da pontuação referente à transação, em 3 parcelas.
A conversão dos pontos leva em consideração o câmbio do dia da compra, com aplicação do spread de 5,25% conforme política do C6 Bank. A cotação utilizada pode ser consultada diretamente no site da Mastercard, através do link:
https://*******
Esperamos ter esclarecido sua dúvida. Permanecemos à disposição para qualquer outro esclarecimento que se fizer necessário.
Atenciosamente,
Time C6 Bank
Consideração final do consumidor
01/08/2025 às 13:03
Resolveram então tá bom
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10