Não tem como excluir a conta do aplicativo

Não resolvido
Fortaleza - CE
18/11/2023 às 15:22
ID: 176186983
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFaz tempos que entrei com o pedido de exclusão de conta e do aplicativo, mas ainda existe o acesso ao aplicativo. Não faz o menor sentido manterem o aplicativo com acesso ao dados do cliente se o mesmo já solicitou a exclusão da conta e todos os seus dados permanentemente.
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Resposta da empresa
21/11/2023 às 20:16
Olá Filipe, boa noite!
Recebemos a sua manifestação, registrada no protocolo: **********, e analisamos as informações referentes a seu caso.
Esclarecemos que a sua conta, foi encerrada no dia **/09/*******, conforme seu pedido.
Mesmo com a conta cancelada, você pode acessar o aplicativo C6 Bank em modo consulta, tudo bem? Isso permite você visualizar extratos, faturas, informe de rendimentos e entrar em contato com o nosso atendimento por meio do chat.
Pedimos a gentileza de que, caso não queira ter acesso a essas informações, faça a exclusão do aplicativo de seu aparelho e, num futuro, caso precise realizar alguma consulta, é só baixá-lo novamente em sua loja de aplicativos.
Referente a solicitação de exclusão das suas informações cadastrais do nosso banco de dados, informamos que conforme circular do Banco Central (BCB 3.*******, art. 67, III), o prazo mínimo para o armazenamento dos registros de todas as suas operações e informações bancárias é de 10 anos, a partir do primeiro dia do ano seguinte ao cadastro, por esse motivo não realizaremos a exclusão dos seus dados nesse momento.
Caso tenha algum ponto de dúvida, é só chamar a gente por aqui ou entrar em contato no SAC ligando para ******* ******* *******.
Atenciosamente,
Time C6 Bank
Réplica do consumidor
21/11/2023 às 20:19
excluam o acesso ao aplicativo
não tem porque manter o acesso se não irei mais utilizar, mesmo que seja pra consulta.
Réplica da empresa
05/12/2023 às 13:15
Olá, Filipe.
Entendemos seus apontamentos. No entanto, conforme mencionado anteriormente, de acordo com a Circular IBCB 3.*******, art. 67, III, é estabelecido o prazo mínimo legal para a manutenção de registros de todas as operações realizadas, bem como produtos e serviços que foram contratados. Esses registros incluem saques, depósitos, aportes, pagamentos, recebimentos e transferências de recursos em nossas bases de dados, pelo período de 10 anos. Esse prazo é contado a partir do primeiro dia do ano subsequente à realização da contratação. Sendo assim, não é possível a exclusão das informações.
Ressaltamos que estamos em conformidade com os padrões estabelecidos pelo Banco Central.
Em caso de qualquer dúvida adicional, permanecemos à disposição para esclarecimentos. Estamos aqui para ajudar!
Atenciosamente,
Time C6 Bank!
Consideração final do consumidor
08/12/2023 às 13:26
.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4