Solicitação de Recálculo e Quitação Antecipada de Parcelamento com Desconto Proporcional dos Juros

Respondida
São Paulo - SP
05/12/2025 às 15:44
ID: 233857551
Olá. Tenho um parcelamento de fatura ativo e desejo quitar antecipadamente.
Solicito o recálculo da dívida conforme determinação do:
Art. 52, 2 do Código de Defesa do Consumidor,
Resolução CMN 3.516/2007,
e Súmula 539 do STJ,
que garantem ao consumidor desconto proporcional dos juros das parcelas vincendas.
As parcelas futuras não podem conter juros integrais.
Peço, portanto, o valor correto de quitação, somente com o principal e os juros proporcionais até hoje, excluindo encargos futuros.
Aguardo o valor recalculado conforme legislação vigente.
Obrigação pela Resolução Bacen:
A instituição deve ofertar alternativas mais vantajosas que o rotativo.
Baseado na Resolução CMN 4.549/2017 + 4.655/2018
Eu tenho direito a saber cada um desses pontos de cada um dos parcelamentos de fatura:
taxa mensal
juros
IOF
custo efetivo total (CET)
juros totais do parcelamento
valor final da dívida parcelada
(Art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor direito à informação clara)
Por lei: você TEM DIREITO a DESCONTO proporcional nos juros ao quitar antecipado.
Base legal:
Art. 52, 2 do CDC
Resolução CMN 3.516/2007
Súmula 539 do STJ
Está escrito:
O consumidor tem direito ao desconto proporcional dos juros nas parcelas vincendas.
Então eu NÃO preciso pagar juros futuros, pois o banco é obrigado a remover os juros das parcelas que faltam.
O C6 está me oferecendo desconto ridículo, isso é violação direta da lei.
O banco deve recalcular assim:
valor da dívida original juros futuros
Pra eu pagar somente:
principal (o valor original sem juros)
IOF proporcional
juros apenas pelo período já decorrido
Nada mais.
Se o banco mantém as mesmas parcelas cheias é ilegal.
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Resposta da empresa
22/12/2025 às 14:03
Olá, Ângela. Tudo bem?
Me chamo Giovanna, faço parte do time C6 Bank e estou cuidando do seu caso com atenção para poder te explicar tudo. Nosso objetivo é oferecer um atendimento próximo e transparente.
Informamos que, ao contratar o parcelamento de fatura, seja por sua opção ou por parcelamento automático, conforme a normativa do Banco Central, é firmado um contrato de crédito com condições previamente definidas. Nesse momento, ficam estabelecidos de forma definitiva o número de parcelas, o valor de cada parcela e a taxa de juros aplicada.
As parcelas permanecem fixas durante toda a vigência do contrato. O que se altera ao longo do tempo é apenas a composição de cada parcela: nos primeiros meses, há maior incidência de juros, enquanto, com o avanço do contrato, a parcela passa a ser majoritariamente destinada à amortização do saldo devedor.
Por essa razão, em casos de quitação antecipada, o desconto concedido é proporcional ao período restante do contrato, uma vez que somente os juros futuros, ainda não cobrados, podem ser abatidos.
Dessa forma, não é possível conceder descontos adicionais nem alterar o valor total previamente acordado, pois o contrato é fechado com valores fixos, e os juros incorporados às parcelas seguem rigorosamente a estrutura definida no momento da contratação.
Com relação as parcelas que haviam sido antecipadas, identificamos que já houve a reversão, as correções estarão presentes em sua fatura aberta.
A sua experiência é muito importante para nós. Valorizamos cada contato e estamos aqui para oferecer o melhor atendimento possível, com atenção, respeito e total transparência, para que você se sinta sempre bem assistida em todas as suas interações com o C6 Bank.
Caso ainda tenha dúvidas, estou à disposição para garantir que tudo fique claro.
Atenciosamente,
Giovanna | Time C6 Bank