Venda casada de seguro prestamista em financiamento de veículo

Respondida
Catolé do Rocha - PB
01/07/2025 às 12:48
ID: 220989901
Recentemente, em 9/6/2025, há menos de um mês, efetuei a compra de um carro usado, utilizando, como parte do pagamento, o financiamento da C6, oferecido pela concessionária.
Paguei 35 mil de entrada e financiei 11 mil, já que o veículo era 46 mil. Pois bem. Na hora da venda e simulação do financiamento, pedi categoricamente, ao vendedor, que excluísse qualquer seguro da contratação, pois não queria nada além do financiamento.
O vendedor me informou que conseguiria cancelar os seguros, mas que era OBRIGATÓRIO haver a contratação do seguro prestamista, pois a C6 não faria o financiamento se eu não contratasse. Fiz a contratação em 36 vezes de 558,36.
Ocorre que, em contato com meu advogado, que analisou o contrato, ele me informou que a empresa não pode obrigar a contratação de seguro prestamista, por se caracterizar venda casada. E mais, além de me obrigarem a contratar o seguro prestamista, não tive escolha da empresa de seguro a ser contratada, visto que me pediram pra assinar contrato de adesão com uma empresa exigida por eles. Um absurdo!
O valor do seguro ainda é financiado junto com as parcelas do carro, gerando, mensalmente, juros.
Por esse motivo, exijo o cancelamento do seguro prestamista, e a redução proporcional das parcelas, excluindo a parte da parcela que corresponda ao seguro prestamista. O valor do seguro é 842,30, e DEVE SER EXCLUÍDO do valor da parcela. Em caso de negativa, ingressarei com as medidas judiciais cabíveis, servido a presente solicitação como aviso extrajudicial.
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Resposta da empresa
07/07/2025 às 09:41
Olá Francisca, bom dia!
O Seguro Prestamista Auto é ofertado junto ao financiamento do veículo, sendo uma resultante da negociação entre você e o lojista.
O contrato é assinado por biometria facial e assinatura digital. Reforçamos que a contratação do seguro, inicia-se no momento de sua negociação com o lojista, desta forma, caso no momento da assinatura, não esteja de acordo, é necessário, que o contate para exclusão do produto.
Ressaltamos que os valores dos seguros foram financiados juntamente com os demais itens da operação de crédito, compondo o Custo Efetivo Total (CET), conforme estabelecido pela Resolução nº 4.*******/******* do Banco Central. Isso significa que, mesmo após o cancelamento dos seguros, o valor financiado originalmente permanece o mesmo, e o montante que seria destinado à seguradora é devolvido a você para livre utilização.
Assim, você pode realizar uma amortização parcial do saldo devedor com esse montante, com redução proporcional dos juros pactuados.
Esclarecemos que a captura da sua biometria facial para o cancelamento do seguro é necessária a fim de protegê-lo(a), garantindo a segurança da operação e de seus dados contra possíveis práticas [Editado pelo Reclame Aqui], em atenção à Lei de Sigilo Bancário e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Enviamos o complemento da nossa resposta nas mensagens privadas, pedimos que você verifique, por gentileza.
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