Corte de água fora do prazo legal.

Reclamação em réplica

Em réplica

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João Pessoa - PB

16/10/2021 às 18:05

ID: 131314041

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Conforme o projeto de Lei *******/96, a interrupção do fornecimento de água por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga. Pois bem, com duas faturas em aberto, vencimentos: 02/09/21 e 02/10/21, a CAGEPA, já no dia: 13/10/21, ou seja, a pouco mais de 30 dias de vencimento da conta mais antiga. Por necessidade, solicitei a religação sem maiores questionamentos, porém não admito ser obrigado a pagar a TAXA DE RELIGAÇÃO que é mais de 60 reais, tendo em vista que a CONCESSIONÁRIA realizou um corte no fornecimento de água irregularmente.

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Resposta da empresa

18/10/2021 às 10:07

Prezado(a) cliente,
Conforme análise, o projeto de lei encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados. A nossa empresa segue as normativas dispostas na ARPB. Além disso, o serviço de religação é taxado, pois seguimos nossa tabela de serviço do ano vigente.
Segue link da resolução de diretoria da ARPB N *******/*******: https://*******

Para demais informações ou dúvidas, favor entrar em contato com o atendimento telefônico *******.

Agradecemos o contato, e para qualquer dúvida, estamos disponíveis através do atendimento telefônico *******, por nossas redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter), como também através de nosso site, app e whatsapp.

Réplica do consumidor

18/10/2021 às 18:41

O Art. *******, inciso I do Capítulo XIV, da Resolução de Diretoria da ARPB N *******/******* esclarece também que, a suspensão só poderá ocorrer após o decurso de trinta dias da notificação do débito. Esta NOTIFICAÇÃO foi entregue no imóvel junto com a fatura referente a setembro, a menos de trinta dias da suspensão.

Réplica da empresa

20/10/2021 às 16:29

Prezado(a) cliente,
O aviso de débito, ou seja, a notificação do débito foi entregue no dia 09/09/******* junto com a fatura do mês 09/*******. O corte do fornecimento de água no imóvel só ocorreu no dia 13/10/*******. O período de trinta dias de notificação foi cumprido conforme estabelecimento pela ARPB.