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CAIXA Consórcio respondeu
27/10/2026 às 17:52
Olá, Damiane!
Espero que esteja bem!
Após análise, identificamos duas cotas vinculadas ao seu CPF, ambas atualmente canceladas, o que impossibilita a utilização do crédito.
Esclarecemos que a cota do grupo 10043 foi excluída por falta de pagamento, enquanto a cota do grupo 10028 foi cancelada conforme sua solicitação realizada por meio do nosso chat.
Verificamos também que nenhuma das cotas foi contemplada enquanto estava ativa, o que impossibilitou o prosseguimento para a análise de crédito. Além disso, até o momento, não identificamos contemplação dessas cotas nas assembleias destinadas aos consorciados cancelados.
Em relação ao período de aproximadamente 11 meses mencionado, não foi possível localizar uma cota ativa e apta à utilização do crédito. Por esse motivo, não conseguimos confirmar as informações referentes ao andamento da solicitação relatada.
Quanto à utilização do crédito para amortização do saldo devedor, esclarecemos que esse procedimento não é possível enquanto as cotas estiverem canceladas. Atualmente, você não possui cotas ativas que permitam solicitar a utilização do crédito.
Sobre a restituição dos valores pagos, conforme previsto em contrato, em caso de desistência ou exclusão do grupo, você terá direito à restituição dos valores correspondentes ao Fundo Comum, com o desconto da multa contratual de 10%.
A restituição ocorrerá caso a cota seja contemplada por sorteio nas assembleias mensais destinadas às cotas canceladas e excluídas. Caso não haja contemplação, o pagamento será realizado em até 60 dias após a última assembleia de contemplação do grupo.
Conforme a cláusula contratual 5.1.4 do grupo 10028 e a cláusula 2.11.2 do grupo 10043, o valor da restituição será calculado com base no percentual pago ao Fundo Comum, aplicado sobre o valor do crédito vigente na data da contemplação da cota excluída ou na última assembleia do grupo, conforme o que ocorrer primeiro. Ao valor apurado serão acrescidos os rendimentos da aplicação financeira até a data do pagamento, com o desconto da multa contratual de 10%, conforme previsto nas condições contratuais.
Reforço que a administradora pauta sua atuação pela transparência, pela segurança de todo o grupo de consórcio e pelo cumprimento da legislação vigente, seguindo rigorosamente a Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcios, e a Resolução BCB nº 285/2023 do Banco Central do Brasil.
Estou à disposição para oferecer todo o suporte necessário e esclarecer qualquer dúvida que ainda possa surgir.
Caso precise de atendimento adicional, você também pode entrar em contato com a Central de Relacionamento pelo telefone 0800 975 1000, de segunda a sexta-feira, das 08h às 21h, exceto em feriados nacionais.
Por segurança e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o atendimento de informações contratuais é realizado exclusivamente ao titular, mediante validação de identidade.
Esperamos que os esclarecimentos apresentados contribuam para uma melhor compreensão dos procedimentos relacionados à sua cota. Permanecemos à disposição para auxiliá-la dentro de nossa área de atuação.
Atenciosamente,
Time CAIXA Consórcio