O que aconteceu
Prezada equipe da Caixa Seguradora,
Gostaria de registrar uma reclamação a respeito de uma cobrança em duplicidade que identifiquei em meu nome. Ao consultar meus registros, notei a existência de dois seguros cadastrados sob o exato mesmo número de contrato/apólice: 10***** e 10*****5063716.
Essa cobrança ao meu ver deveria ser única, vinculada ao meu financiamento imobiliário, e fiquei surpresa por aparecer duas vezes o seguro vinculado ao mesmo produto.
Diante do exposto e com base no Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), solicito:
1. Esclarecimentos do porquê a duplicidade ocorreu;
1. O cancelamento imediato do registro duplicado para que novas cobranças não ocorram;
2. A restituição imediata dos valores pagos indevidamente em duplicidade, preferencialmente via PIX ou estorno do Saldo devedor, considerando as atualizações monetárias.
Estou anexando a esta reclamação o print das cobranças idênticas para que o setor responsável possa agilizar a auditoria.
Fico no aguardo de um posicionamento urgente e amigável para evitar a necessidade de acionar os órgãos de proteção ao consumidor (como Procon e Consumidor.gov.br) ou o Juizado Especial Cível.
Atenciosamente,
Edja Rozendo dos Santos
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4Interações da reclamação
Caixa Seguradora respondeu
10/10/2026 às 13:55
Olá, Edja. Boa tarde!
Espero que esteja bem.
Em atenção à presente manifestação, disponibilizamos no ambiente privado a cópia do certificado do seguro habitacional e o extrato dos prêmios pagos.
Os dois registros correspondem a uma única contratação de seguro, não se tratando de contratos autônomos ou de duplicidade. O registro nº ***** corresponde à apólice coletiva, enquanto o registro nº ***** corresponde ao certificado individual, derivado da referida apólice, motivo pelo qual o número do certificado inicia com a numeração integral da apólice coletiva
Cumpre esclarecer que a contratação do seguro habitacional é obrigatória e decorre de imposição legal.
Nos termos da legislação vigente, a contratação do Seguro Habitacional possui caráter compulsório, encontrando amparo na alínea “d” do Decreto-Lei nº 73/1966, bem como no art. 79 da Lei nº 11.977/2009, posteriormente alterada pela Lei nº 12.424/2011. A exigência também está respaldada pela Resolução BACEN nº 3.811, de 19 de novembro de 2009, e pela Resolução CNSP nº 205/2009.
O seguro habitacional é uma garantia fundamental para o crédito imobiliário, com benefícios para todas as partes envolvidas, pois garante:
- Que a família permaneça com o imóvel na falta do mutuário por [Editado pelo Reclame Aqui] ou invalidez total e permanente – MIP e, para a instituição financeira, que concedeu o financiamento, a quitação ou amortização do saldo devedor do financiamento habitacional.
- A indenização, caso ocorram danos físicos ao Imóvel – DFI, causados por riscos cobertos.
As coberturas mencionadas acima são válidas por toda vigência do contrato.
Destacamos que o prêmio do Seguro Habitacional é cobrado juntamente com a parcela do financiamento, NÃO HAVENDO COBRANÇAS MENSAIS DE PRÊMIO EM CONTA CORRENTE OU BOLETOS BANCÁRIOS.
Quanto ao pedido de restituição dos valores pagos a título de prêmio de seguro, não há fundamento para seu acolhimento. O seguro habitacional foi regularmente contratado em atendimento à exigência legal aplicável ao financiamento imobiliário e permaneceu vigente durante o período em que conferiu a cobertura securitária prevista no contrato, razão pela qual não há que se falar em devolução dos prêmios pagos.
Ressaltamos, por fim, que a obtenção de cópia do contrato de financiamento firmado entre o Titular e o Estipulante (CAIXA) deverá ser solicitada diretamente à agência detentora do respectivo contrato.
Disponibilizamos abaixo todos os nossos canais de atendimento:
Serviços, Assistencia e Sinistro 08002741000
SAC 08002742000
Atenciosamente,
Caixa Seguradora.