Respondida

Fui cobrado em duplicidade no meu seguro e solicito cancelamento e restituição

Caixa Seguradora

cidade: Maceió

O que aconteceu

Prezada equipe da Caixa Seguradora,

Gostaria de registrar uma reclamação a respeito de uma cobrança em duplicidade que identifiquei em meu nome. Ao consultar meus registros, notei a existência de dois seguros cadastrados sob o exato mesmo número de contrato/apólice: 10***** e 10*****5063716.

Essa cobrança ao meu ver deveria ser única, vinculada ao meu financiamento imobiliário, e fiquei surpresa por aparecer duas vezes o seguro vinculado ao mesmo produto.

Diante do exposto e com base no Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), solicito:

1. Esclarecimentos do porquê a duplicidade ocorreu;

1. O cancelamento imediato do registro duplicado para que novas cobranças não ocorram;

2. A restituição imediata dos valores pagos indevidamente em duplicidade, preferencialmente via PIX ou estorno do Saldo devedor, considerando as atualizações monetárias.

Estou anexando a esta reclamação o print das cobranças idênticas para que o setor responsável possa agilizar a auditoria.

Fico no aguardo de um posicionamento urgente e amigável para evitar a necessidade de acionar os órgãos de proteção ao consumidor (como Procon e Consumidor.gov.br) ou o Juizado Especial Cível.

Atenciosamente,

Edja Rozendo dos Santos

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Interações da reclamação

  1. Caixa Seguradora respondeu

    10/10/2026 às 13:55

    Olá, Edja. Boa tarde!

    Espero que esteja bem.

    Em atenção à presente manifestação, disponibilizamos no ambiente privado a cópia do certificado do seguro habitacional e o extrato dos prêmios pagos.

    Os dois registros correspondem a uma única contratação de seguro, não se tratando de contratos autônomos ou de duplicidade. O registro nº ***** corresponde à apólice coletiva, enquanto o registro nº ***** corresponde ao certificado individual, derivado da referida apólice, motivo pelo qual o número do certificado inicia com a numeração integral da apólice coletiva

    Cumpre esclarecer que a contratação do seguro habitacional é obrigatória e decorre de imposição legal.

    Nos termos da legislação vigente, a contratação do Seguro Habitacional possui caráter compulsório, encontrando amparo na alínea “d” do Decreto-Lei nº 73/1966, bem como no art. 79 da Lei nº 11.977/2009, posteriormente alterada pela Lei nº 12.424/2011. A exigência também está respaldada pela Resolução BACEN nº 3.811, de 19 de novembro de 2009, e pela Resolução CNSP nº 205/2009.

    O seguro habitacional é uma garantia fundamental para o crédito imobiliário, com benefícios para todas as partes envolvidas, pois garante:

    - Que a família permaneça com o imóvel na falta do mutuário por [Editado pelo Reclame Aqui] ou invalidez total e permanente – MIP e, para a instituição financeira, que concedeu o financiamento, a quitação ou amortização do saldo devedor do financiamento habitacional.

    - A indenização, caso ocorram danos físicos ao Imóvel – DFI, causados por riscos cobertos.

    As coberturas mencionadas acima são válidas por toda vigência do contrato.

    Destacamos que o prêmio do Seguro Habitacional é cobrado juntamente com a parcela do financiamento, NÃO HAVENDO COBRANÇAS MENSAIS DE PRÊMIO EM CONTA CORRENTE OU BOLETOS BANCÁRIOS.

    Quanto ao pedido de restituição dos valores pagos a título de prêmio de seguro, não há fundamento para seu acolhimento. O seguro habitacional foi regularmente contratado em atendimento à exigência legal aplicável ao financiamento imobiliário e permaneceu vigente durante o período em que conferiu a cobertura securitária prevista no contrato, razão pela qual não há que se falar em devolução dos prêmios pagos.

    Ressaltamos, por fim, que a obtenção de cópia do contrato de financiamento firmado entre o Titular e o Estipulante (CAIXA) deverá ser solicitada diretamente à agência detentora do respectivo contrato.

    Disponibilizamos abaixo todos os nossos canais de atendimento:

    Serviços, Assistencia e Sinistro 08002741000

    SAC 08002742000

    Atenciosamente,

    Caixa Seguradora.