O que aconteceu
Gostaria da avaliação das apolices atreladas so meu contratao de financimento para verificar a possibilidade de cancelamento delas:
CAIXA SEGURADORA S.A. 10***** 29/01/2015 29/01/2050
Habitacional - Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Demais Coberturas
CAIXA SEGURADORA S.A. 10***** 29/01/2015 29/01/2050
Patrimonial - Compreensivo Residencial
CAIXA SEGURADORA S.A. 10**********/01/2015 29/01/2050
Patrimonial - Compreensivo Residencial
CAIXA SEGURADORA S.A. 10**********/01/2015 29/01/2050
Habitacional - Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Demais Coberturas
Habitacional - Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Prestamista
Tenho ciencia de que alguns seguros sao obrigatorios, porem acredito que dentro das apolices acima existem coberturas que nao sao exigencias contratuais.
Seguem meus dados:
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Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Caixa Seguradora respondeu
22/10/2026 às 17:21
Olá, Panmera. Bom dia!
Espero que esteja bem..
Em atenção à presente manifestação de ouvidoria, disponibilizamos cópia do certificado do seguro habitacional e o extrato dos prêmios pagos no ambiente privado.
Cumpre esclarecer que a contratação do seguro habitacional é obrigatória e decorre de imposição legal.
Identificamos o contrato nº *****, Apólice: ***** - Produto: 6118 - SEGURO LAR MAIS VIDA, com vigência emitida de 29/01/2015 a 01/03/2050 (ativo).
Os registros correspondem a uma única contratação de seguro, não se tratando de contratos autônomos ou de duplicidade. O registro nº ***** corresponde à apólice coletiva, enquanto o registro nº ***** corresponde ao certificado individual, derivado da referida apólice, motivo pelo qual o número do certificado inicia com a numeração integral da apólice coletiva
Nos termos da legislação vigente, a contratação do Seguro Habitacional possui caráter compulsório, encontrando amparo na alínea “d” do Decreto-Lei nº 73/1966, bem como no art. 79 da Lei nº 11.977/2009, posteriormente alterada pela Lei nº 12.424/2011. A exigência também está respaldada pela Resolução BACEN nº 3.811, de 19 de novembro de 2009, e pela Resolução CNSP nº 205/2009.
Após consulta aos registros internos, verificamos que o seguro habitacional vinculado ao financiamento contempla as coberturas obrigatórias de [Editado pelo Reclame Aqui] e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI), além da cobertura acessória de Danos Físicos ao Conteúdo (DFC), que pode ser apresentada na consulta da SUSEP como “Outras”. A DFC destina-se à proteção dos bens e conteúdo do imóvel contra os riscos previstos contratualmente, incluindo danos elétricos.
Esclarecemos que a cobertura de Danos Físicos ao Conteúdo (DFC) — associada ao produto Lar Mais Premiável / RDLAR — possui natureza de proteção residencial, por abranger bens localizados no interior do imóvel, ela integra o próprio Seguro Habitacional e não corresponde a uma contratação autônoma ou separada do financiamento, inexistindo, portanto, a contratação de seguro residencial independente.
As coberturas mencionadas acima são válidas por toda vigência do contrato.
Destacamos que o prêmio do Seguro Habitacional é cobrado juntamente com a parcela do financiamento, NÃO HAVENDO COBRANÇAS MENSAIS DE PRÊMIO EM CONTA CORRENTE OU BOLETOS BANCÁRIOS.
Ressaltamos, por fim, que a obtenção de cópia do contrato de financiamento firmado entre o Titular e o Estipulante (CAIXA) deverá ser solicitada diretamente à agência detentora do respectivo contrato.
Disponibilizamos abaixo todos os nossos canais de atendimento:
Serviços, Assistência e Sinistro 08002741000
SAC 08002742000
Ouvidoria 08007243000
Atenciosamente,
Caixa Seguradora.