Respondida

Quero cancelar apólices de seguro do meu financiamento

Caixa Seguradora

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Gostaria da avaliação das apolices atreladas so meu contratao de financimento para verificar a possibilidade de cancelamento delas:

CAIXA SEGURADORA S.A. 10***** 29/01/2015 29/01/2050

Habitacional - Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Demais Coberturas

CAIXA SEGURADORA S.A. 10***** 29/01/2015 29/01/2050

Patrimonial - Compreensivo Residencial

CAIXA SEGURADORA S.A. 10**********/01/2015 29/01/2050

Patrimonial - Compreensivo Residencial

CAIXA SEGURADORA S.A. 10**********/01/2015 29/01/2050

Habitacional - Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Demais Coberturas

Habitacional - Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Prestamista

Tenho ciencia de que alguns seguros sao obrigatorios, porem acredito que dentro das apolices acima existem coberturas que nao sao exigencias contratuais.

Seguem meus dados:

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Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Caixa Seguradora respondeu

    22/10/2026 às 17:21

    Olá, Panmera. Bom dia!

    Espero que esteja bem..

    Em atenção à presente manifestação de ouvidoria, disponibilizamos cópia do certificado do seguro habitacional e o extrato dos prêmios pagos no ambiente privado.

    Cumpre esclarecer que a contratação do seguro habitacional é obrigatória e decorre de imposição legal.

    Identificamos o contrato nº *****, Apólice: ***** - Produto: 6118 - SEGURO LAR MAIS VIDA, com vigência emitida de 29/01/2015 a 01/03/2050 (ativo).

    Os registros correspondem a uma única contratação de seguro, não se tratando de contratos autônomos ou de duplicidade. O registro nº ***** corresponde à apólice coletiva, enquanto o registro nº ***** corresponde ao certificado individual, derivado da referida apólice, motivo pelo qual o número do certificado inicia com a numeração integral da apólice coletiva

    Nos termos da legislação vigente, a contratação do Seguro Habitacional possui caráter compulsório, encontrando amparo na alínea “d” do Decreto-Lei nº 73/1966, bem como no art. 79 da Lei nº 11.977/2009, posteriormente alterada pela Lei nº 12.424/2011. A exigência também está respaldada pela Resolução BACEN nº 3.811, de 19 de novembro de 2009, e pela Resolução CNSP nº 205/2009.

    Após consulta aos registros internos, verificamos que o seguro habitacional vinculado ao financiamento contempla as coberturas obrigatórias de [Editado pelo Reclame Aqui] e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI), além da cobertura acessória de Danos Físicos ao Conteúdo (DFC), que pode ser apresentada na consulta da SUSEP como “Outras”. A DFC destina-se à proteção dos bens e conteúdo do imóvel contra os riscos previstos contratualmente, incluindo danos elétricos.

    Esclarecemos que a cobertura de Danos Físicos ao Conteúdo (DFC) — associada ao produto Lar Mais Premiável / RDLAR — possui natureza de proteção residencial, por abranger bens localizados no interior do imóvel, ela integra o próprio Seguro Habitacional e não corresponde a uma contratação autônoma ou separada do financiamento, inexistindo, portanto, a contratação de seguro residencial independente.

    As coberturas mencionadas acima são válidas por toda vigência do contrato.

    Destacamos que o prêmio do Seguro Habitacional é cobrado juntamente com a parcela do financiamento, NÃO HAVENDO COBRANÇAS MENSAIS DE PRÊMIO EM CONTA CORRENTE OU BOLETOS BANCÁRIOS.

    Ressaltamos, por fim, que a obtenção de cópia do contrato de financiamento firmado entre o Titular e o Estipulante (CAIXA) deverá ser solicitada diretamente à agência detentora do respectivo contrato.

    Disponibilizamos abaixo todos os nossos canais de atendimento:

    Serviços, Assistência e Sinistro 08002741000

    SAC 08002742000

    Ouvidoria 08007243000

    Atenciosamente,

    Caixa Seguradora.