Cobrança indevida de multa, boletos não enviados e inclusão indevida em acordo de energia

Respondida
São Paulo - SP
08/10/2025 às 11:54
ID: 228828749
A imobiliária ágil de má fé, pois tive um problema financeiro com eles. Isso foi dado início fevereiro, quando os mesmos não mandavam os boletos para pagamento do aluguel e nem enviava por email!!
Para cobrar uma multá de 20% em cima do aluguel atrasado.
Tentei por várias vezes efetuar o pagamento.
Enfim, atrasei , fiz um acordo com o escritório de advocacia para efetuar os pagamentos , sendo que a imobiliária entrou nas minhas contas de energia ,colocou lá como se eu estivesse fazendo o acordo da energia e minha contas não estava chegando, mas os valores do meu aluguel eu estava que estava em acordo eu estava pagando!
Precisei viajar e quando retornei a minha energia estava cortada!
Fui até a empresa responsável pela energia, ela me falaram que eu tinha feito um acordo, quando eu não fiz!
Quero uma solução para isso pois estou sem energia na minha casa já tem 6 dias
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Resposta da empresa
08/10/2025 às 15:22
Prezada Sra. JULIANA LOURENÇO DE MORAIS
Agradecemos por entrar em contato e lamentamos sinceramente pelo transtorno que a senhora está enfrentando com a falta de energia em seu imóvel. Gostaríamos de utilizar este espaço para esclarecer os pontos levantados em sua reclamação e reforçar nosso compromisso com a transparência.
Nosso papel como administradores da locação é intermediar a relação entre locatário e proprietário, garantindo que o contrato seja cumprido por ambas as partes.
1. Sobre os Pagamentos do Aluguel: Conforme seu relato, houve um período de inadimplência. Quando isso ocorre, nosso procedimento padrão é acionar a garantia prevista em contrato, que no seu caso é o seguro fiança. A partir desse momento, a negociação dos débitos passa a ser conduzida diretamente pela seguradora ou por seus representantes legais, como o escritório de advocacia mencionado. Foi com eles que o acordo para a quitação dos valores em aberto foi formalizado nos termos previsto no contrato de locação e na lei da locação. Cumpre ainda ressaltar que é obrigação contratual do locatário acessar os boletos via site/aplicativo em caso do não recebimento, ou ainda, solicitar via atendimento direto junto a imobiliária, em até 5 dias antes do vencimento para evitar o atraso no pagamento.
2. Sobre a Conta de Energia: Gostaríamos de esclarecer um ponto crucial: a responsabilidade pela titularidade e pelo pagamento das contas de consumo (como energia, água, etc.) é uma obrigação contratual do locatário. Como administradores, não temos acesso, autorização ou poder legal para realizar qualquer tipo de alteração, negociação ou acordo em contas que estão em nome de terceiros, em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Qualquer acordo relacionado a débitos de energia só pode ser realizado pelo titular da conta diretamente com a concessionária, neste caso, a Enel. A alegação de que a imobiliária teria feito um acordo em seu nome junto à empresa de energia não procede, pois não temos meios para tal ação, bem como, não é a postura adotada pela nossa empresa.
Recomendamos fortemente que a senhora entre em contato direto com a Enel para esclarecer qual acordo foi registrado em seu nome e resolver a situação do corte de fornecimento.
Reiteramos que todos os nossos procedimentos seguiram as cláusulas do contrato de locação e a legislação vigente. Permanecemos à disposição para fornecer qualquer documentação ou esclarecimento adicional que esteja ao nosso alcance.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico - Canaã Imóveis LTDA.