Care Plus: Negativa ilegal de Bomba de Insulina (Medtronic 780g) - Descumprimento do Tema 1316 do STJ - Recusa sob alegação de "órtese" foi derrubada e proibida pelo STJ.

Em réplica
São Paulo - SP
08/06/2026 às 13:15
ID: 250793939
Sou diabético tipo 1 há mais de 24 anos. Devido à severidade do meu quadro e à ineficácia comprovada dos tratamentos convencionais, os próprios médicos credenciados do Programa Personal System da CarePlus me recomendaram formalmente o tratamento com o Sistema de Infusão Contínua de Insulina, especificamente o modelo Medtronic 780g.
Surpreendentemente, a CarePlus emitiu uma negativa de cobertura sob a justificativa de que a bomba de insulina seria considerada uma "órtese/prótese de uso domiciliar".
Esta justificativa é ilegal e confronta diretamente a jurisprudência vinculante do país. No julgamento do Tema Repetitivo 1.316 do STJ (Relatoria do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva), a Segunda Seção fixou expressamente que a bomba de insulina NÃO se enquadra nas exceções de exclusão de órteses/próteses da Lei n 9.656/1998.
O STJ determinou que a cobertura é obrigatória desde que preenchidos os requisitos legais, aos quais eu atendo rigorosamente:
- Esgotamento das alternativas do Rol da ANS: Comprovado em relatório médico detalhado, diante da ineficácia das terapias anteriores;
- Eficácia baseada em evidências científicas: Amplamente respaldada por estudos sobre o modelo Medtronic 780g;
- Registro na ANVISA: O dispositivo possui registro regular e ativo no órgão regulador.
É uma contradição inaceitável que o programa de saúde da própria operadora prescreva o tratamento e a área administrativa negue o fornecimento, descumprindo uma tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça. A manutenção dessa negativa configura uma violação flagrante dos meus direitos como beneficiário e coloca minha saúde em risco.
Exijo um posicionamento definitivo e a revisão imediata desta negativa pela ouvidoria/diretoria da CarePlus, com o cumprimento integral do Tema 1.316 do STJ. Nenhuma norma interna de operadora está acima da lei.
Compartilhe
Resposta da empresa
08/06/2026 às 15:00
Boa tarde!
Além da manifestação publicada no Reclame Aqui, o Beneficiário também se pronunciou pela Ouvidoria - Careplus.
Por esse motivo, informamos que a Sr. Douglas Sousa será posicionado pelo órgão mencionado.
Atenciosamente,
Care Plus
Grupo Care Plus
Réplica do consumidor
10/06/2026 às 11:19
Por qualquer canal, seja pela ouvidoria, redes sociais, suporte, vocês estão afirmando que não cobrem os insumos da bomba de insulina porque ela é considerada órtese, e isso vai contra a decisão do STJ sobre o Tema repetitivo 1316 que diz que bomba de insulina não deve ser considerada órtese. Por favor, me expliquem claramente o motivo pelo qual vocês estão descumprindo com uma Lei federal? Verifiquem a atualização do Tema 1316 que o Ministro ***** é claro em dizer que essa justificativa não deve ser utilizada, então por que vocês continuam a negar com essa mesma justificativa que desrespeita a lei do Brasil? Sejam claros e transparentes, por favor, pois o que me parece é que vocês estão negando de má fé porque o contrato com a empresa diz que qualquer ação judicial contra vocês, mesmo que estejam completamente errados, quem paga é a empresa e não vocês. Não seria esse o real motivo?