Carrefour Via Norte: Venda de produtos vencidos e recusa em cumprir política de validade.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Ribeirão Preto - SP

26/08/2026 às 14:42

ID: 257451827

na data de hoje 26/08/2026 adentrei a unidade do carrefour da via norte na cidade de ribeirão preto na *****. Ao fazer minhas compras foi encontrado expostos nas geladeiras massas talharim frescas com validade vencidas cerca de uns 10 pacotes 500 gramas. Sendo assim a empresa é associada e aderente ao programa de olho na validade e no preço da empresa Apas. a loja como tem como obrigação a exposição do folder do programa em local visivel aos clientes no qual nao se encontrava em nenhum local da loja. me direcionaram ao balcão de atendimento no qual eu peguei 02 unidades de 500 gramas e segundo relatos do gerente de operacoes ricardo, eu poderia levar apenas 01 unidade, questionei o mesmo no qual o programa expoe que "o consumidor receberá gratuitamente a mesma qauntidade de produtos que compraria, expostos a venda na gondola, que estiverem fora da validade" o mesmo com respostas rispidas relata que a propria empresa estabeleceu essa regra e que independente se eu compraria 10 pacotes eu levaria apenas 01 unidade. relatei que nao seria o certo já que a empresa nao estaria cumprindo uma propria adesao realizada por ela mesma. o mesmo relatou que nao seria um proiblema relacionado a ele ja que a ordem nao vem dele e se eu quisesse levaria 01 unidade. orientei o mesmo que abriria uma reclamacao sobre os atos praticados no qual me dando as costas e se retirando do ambiente.

Compartilhe

Resposta da empresa

27/08/2026 às 08:59

Olá Caio!

Lamentamos a situação relatada e entendemos a sua preocupação, principalmente por envolver produtos expostos com prazo de validade vencido. A segurança dos nossos clientes e o cumprimento das normas aplicáveis à comercialização de alimentos são prioridades para o Carrefour.

Em relação ao Programa De Olho na Validade, é importante esclarecer que a iniciativa possui regras e critérios próprios de aplicação, não se confundindo com uma obrigação de fornecimento ilimitado de produtos ao consumidor. Dessa forma, eventual benefício decorrente do programa deve observar as condições estabelecidas para sua aplicação, inclusive quanto à quantidade de itens contemplados.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 30, estabelece que a oferta vincula o fornecedor de acordo com as informações e condições efetivamente apresentadas ao consumidor. Da mesma forma, o art. 31 do CDC determina que as informações referentes aos produtos devem ser corretas, claras, precisas e ostensivas. Assim, a análise de uma eventual irregularidade deve considerar as condições concretamente verificadas no estabelecimento e as regras aplicáveis à oferta ou ao programa mencionado.

Ressaltamos ainda que a identificação de produtos fora da validade é tratada com seriedade pela companhia, que possui procedimentos internos para retirada, controle e monitoramento dos produtos expostos. A situação relatada será considerada para a devida apuração junto à unidade, inclusive quanto à exposição dos produtos e à orientação fornecida no atendimento.

Quanto à quantidade mencionada pelo cliente, a aplicação do benefício não implica, automaticamente, o direito à retirada de todos os produtos encontrados, devendo ser observadas as regras específicas do Programa De Olho na Validade e as condições divulgadas pela iniciativa.

Lamentamos que a experiência tenha gerado esse desconforto e agradecemos por ter nos sinalizado a situação. Relatos como esse são importantes para que possamos reforçar nossos controles e orientações junto às unidades, sempre buscando preservar a qualidade dos produtos e uma experiência segura e transparente aos nossos clientes.

Atenciosamente,
Centro de Excelência Mídias Sociais | Reclame Aqui Carrefour.com
DVA – Diretoria de Vendas

Réplica do consumidor

27/08/2026 às 10:00

mesmo com a resposta empresa ainda nao reconhecendo que nao esta sendo cumprido o programa de adesao e as regras mencionadas pelo programa impondo limites internos de produtos. a quantidade liberada pelo empresa nao condiz com a quantidade que eu compraria. eu poderia ter pego os mais de 10 pacotes vencidos expostos aos clientes, porem utilizado bom senso e levado 02 pacotes que é oque eu compraria para uso familiar e nao foi aceito. empresa aceita adesao do programa e nao faz uso das regras? como o cliente fica nessa situação? sem falar no descaso e ignorancia do gerente de operaçoes.
vou continuar sem meu produto que era de direito meu?