Compra de TV TCL com som insatisfatório e recusa de troca pela loja Carrefour

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
08/07/2026 às 09:34
ID: 253348379
Fui em 01 julho na loja do carrefour da barra da tijuca, rj, comprar uma tv Philco anunciada no valor de 899,00 na loja o vendedor me ofereceu uma tcl no valor de 1199,00 dizendo que era bem melhor. Como tenho certa dificuldade para ouvir pedi para ligar a tv e disseram que não havia como. Então comprei. Ao ligar em casa vi que o som não era bom. No dia 3 julho levei de volta a loja e o vendedor me disse que realmente a caixa de som dela era pequena e que cx de som da Philco era maior. Falei com a gerente para trocar e ela me disse que a loja não trocava. Então resolvi falar por aqui já que ainda não se esgotaram os 7 dias que a lei me garante o arrependimento. A tv está nas mesmas condições da compra na embalagem. * tv de 32 polegadas.
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Resposta da empresa
14/07/2026 às 16:32
Olá, Jaime.
Recebemos a sua manifestação e agradecemos por compartilhar conosco os detalhes da experiência vivenciada em nossa unidade da Barra da Tijuca.
Lamentamos que o produto adquirido não tenha atendido às suas expectativas, especialmente considerando que a escolha do modelo foi realizada mediante orientação prestada no momento da compra. Compreendemos o desconforto relatado e a frustração decorrente da situação.
Após análise do caso, identificamos que a aquisição do televisor ocorreu de forma presencial em loja física. Nesse contexto, esclarecemos que o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor aplica-se exclusivamente às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como compras efetuadas por meio da internet, telefone ou outros canais remotos, não abrangendo as compras realizadas diretamente em loja física.
Verificamos ainda que o relato apresentado está relacionado à percepção quanto à qualidade do áudio do aparelho, não tendo sido informada, até o momento, a existência de vício ou defeito técnico que impeça ou comprometa o seu funcionamento regular.
Ressaltamos que, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, eventual substituição, reparo ou demais medidas relacionadas ao produto pressupõem a constatação de vício que o torne impróprio ou inadequado ao uso a que se destina, circunstância que depende de avaliação técnica específica.
Dessa forma, diante das informações apresentadas, não foi possível identificar elementos que caracterizem a obrigatoriedade da troca do item ou a aplicação do direito de arrependimento previsto na legislação consumerista.
Ainda assim, registramos integralmente o seu relato, que será considerado como importante oportunidade de melhoria em relação à experiência de compra e às informações prestadas durante o atendimento em loja.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência, o respeito ao consumidor e a busca contínua pela melhoria dos nossos serviços, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Luana
Equipe de Atendimento ao Cliente – Reclame Aqui Carrefour.com
DVA – Diretoria de Vendas e Atendimento
Consideração final do consumidor
15/07/2026 às 11:17
Explicou atitude.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10