Fui proibido de entrar com meu pet dentro de uma bolsa acrílica no supermercado

Respondida
São José dos Campos - SP
20/06/2021 às 22:39
ID: 125532485
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNa data de hoje 20/06/*******, fui barrado na entrada no Carrefour em São José dos Campos com meu pet que estava protegido dentro de uma bolsa de acrílico.
Funcionário (fiscais, atendimento ao cliente e gerentes) e empresa despreparados para abordar e orientar.
Primeiro que a lei exige placas na entrada da loja, e o Carrefour não tem.
Tinha apenas no atendimento ao cliente um placa minúscula escondida de 5cm por 8cm.
A placa dizia pedimos a compreensão para não entrar, e não proibido entrar, mas fui barrado pelo fiscal, atendimento ao cliente e gerente de entrar na loja, se baseando na lei fixada na parede.
Segundo, a lei a qual o Carrefour se baseia é infundada (Resolução SAA - de 01/08/*******, Cap II - art 5).
CAPÍTULO II
HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS
Artigo 5 - É proibida a permanência de cães, gatos, pombas e de outros animais estranhos no estabelecimento.
A lei a qual o Carrefour se baseia e nos intimida é clara, diz proibida permanecia e não PROIBIDA ENTRADA.
PERMANÊNCIA - uma constância, algo permanente.
Não diz, proibida entrada ou circulação de animais.
Se fundamentar dizendo que a vigilância sanitária não permite é fácil para o leigos, gostaria de saber o embasamento dela (Resolução SAA - de 01/08/*******, Cap II - art 5) já que a qual vocês se referem não diz proibição de entrada ou circulação.
Deveriam sim, estabelecer condições, especificações e orientações.
Dizer que o pelo do animal pode cair nos alimentos; onde existe alimento exposto fora de embalagens ou vitrines desprotegidas ao público ?
Pessoas espirrando, tossindo e balançando cabelos oferecem mais risco aos alimentos do que os pelos dos animais.
E repito; meu animal estava dentro de uma bolsa acrílica, protegido do ambiente externo, sem tocar ao chão ou qualquer contato com o mercado.
Se apoiar em uma resolução onde se entende que por higiene animais externos de rua (cães, gatos, pombos) não devem permanecer na loja deve ser caracterizado como intimidação e [Editado pelo Reclame Aqui] aplicação de lei.
Já que o município de São Paulo enxergando a deficiência da LEI, implantou uma lei de n 10.******* onde fica claro e especificado - PROIBIDO A ENTRADA E A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS EM LOCAIS OU ESTABELECIMENTOS ONDE SE MANIPULEM, PREPAREM, VENDAM OU FABRIQUEM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.
Se eles incluíram a palavra ENTRADA na lei, concordam que PERMANÊNCIA não é a mesma coisa.
Sejam inteligentes, treinem pessoas para tratar pessoas, e não para simplesmente apontar o dedo para uma informação minúscula do atendimento ao cliente e alienar a todos a acreditarem que realmente existe uma lei que PROÍBE A ENTRADA.
Sejam amigos de seus clientes e não inimigos travando guerras militantes.
Incluam regras sanitárias, abordem o assunto de como devem estar os animais, proíba animais no chão, dentro de carrinhos e no colo.
Exijam bolsas de transporte do próprio tutor do animal e responsabilidade única.
Fico no aguardo das tratativas do Carrefour.
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Resposta da empresa
22/06/2021 às 08:11
Sr(a). Jefferson Rodrigues
O Diretor da loja lamenta o ocorrido e informa que ira mudar a sinalização na entrada da loja para que fique bem claro que é proibida a entrada de animais.
Pedimos aos nossos clientes que retornem no site do Reclame Aqui para atribuir uma nota ao nosso atendimento, dessa maneira a reclamação é encerrado em nosso sistema evitando que Central de Atendimento fique ligando ou enviando mensagens de e-mail e whatsapp.
Atenciosamente
Stefan Campos - Reclame Aqui