TV LG UHD com defeito em menos de uma semana, loja se recusa a trocar e assistência técnica é oferecida.

Respondida
Cajamar - SP
11/07/2026 às 14:25
ID: 253663303
Comprei uma TV LG UHD AI DE 60 POLEGADAS, HDR10 PRO no Carrefour de Jundiai no domingo dia 05/07/2026 e instalei no mesmo dia. Ocorre que quarta feira dia 08/07/2026 apareceu riscos na imagem e hoje sábado 11/07/2026 escureceu e nao apareceu mais a imagem. Fui na loja para fazer a troca ou devolução do produto e me falaram que somente poderiam trocar o produto com até 48 horas após a compra. A assistência técnica da LG agendou reparação do produto na minha residência no segunda dia 13/07/2026. Eu nao tenho interesse em consertar um aparelho que com menos de 1 semana deu problema.
Deixei o produto na loja onde comprei.
Nao tenho interesse no conserto desse produto.
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Resposta da empresa
15/07/2026 às 10:29
Olá, Leite.
Lamentamos a insatisfação relatada e compreendemos os transtornos decorrentes da situação informada.
Conforme esclarecido pela unidade, o produto foi devidamente conferido e testado no ato da retirada, oportunidade em que foi possível verificar seu funcionamento e suas condições físicas antes da saída da loja. Após a retirada do estabelecimento, o transporte, manuseio, instalação e armazenamento do item passam a ocorrer fora da esfera de controle do comerciante, não sendo possível à empresa assegurar a integridade do produto após esse momento.
Em atenção ao seu relato, a loja informou ainda que o aparelho foi deixado na unidade e permanece à disposição para retirada, possibilitando que seja encaminhado à assistência técnica autorizada da LG para a devida análise técnica e atendimento em garantia junto ao fabricante.
Destacamos que, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, eventuais vícios ou defeitos apresentados pelo produto devem ser inicialmente analisados pelo fabricante ou pela assistência técnica autorizada, que possuem competência técnica para emissão de laudo, identificação da origem do defeito e definição da cobertura em garantia.
Além disso, conforme dispõe o artigo 12 do CDC, a responsabilidade pela apuração de eventuais defeitos de fabricação é atribuída ao fabricante, produtor ou importador do produto, cabendo ao comerciante responsabilidade subsidiária apenas nas hipóteses previstas no artigo 13 do mesmo diploma legal, o que não se aplica ao presente caso.
Ressaltamos ainda que o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor é aplicável exclusivamente às compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet ou telefone, não sendo extensível às aquisições efetuadas presencialmente em loja física.
Dessa forma, considerando que já havia inclusive agendamento junto à assistência técnica autorizada da LG para atendimento do produto, orientamos que a tratativa seja conduzida diretamente com o fabricante, responsável pela avaliação técnica, eventual reparo, substituição ou demais providências previstas na garantia do produto.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento ao Cliente – Reclame Aqui Carrefour.com