Em réplica

Exibem dívidas prescritas no Serasa e condicionam meu score a pagá-las

Cartão Tenda - ELO

cidade: Sorocaba

O que aconteceu

Tenho no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, que aparecem como ofertas de negociação. Essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente e mesmo assim continuam sendo exibidas, o que gera pressão indevida.

Necessário pontuar que a plataforma informa que, se eu pagar essas dívidas prescritas, terei bônus no meu score. O STJ já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp 2.088.100/SP).

E, ainda que se alegue que a inclusão do débito prescrito em plataformas de negociação não viole o referido julgado, necessário expor que, em julgamento posterior (REsp 2.103.726/SP), o STJ decidiu que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score o que caracteriza, na prática, cobrança extrajudicial vedada, conforme primeiro julgado apresentado.

Além disso, o STJ já decidiu que o score só pode usar dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo 710/STJ e Súmula 550/STJ).

Portanto, peço a retirada imediata dessas ofertas e a garantia de que meu score não será prejudicado ou condicionado ao pagamento de dívidas prescritas. Caso não haja solução, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Cartão Tenda - ELO respondeu

    29/09/2026 às 17:59

    Olá, Samanta!

    Meu nome é Beatriz, estou acompanhando a sua manifestação.

    A plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo de negociar acordos, para quitação de dívidas, por mera liberalidade.

    O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional, voluntário e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos, que possuem ofertas de acordo é restrita a você.

    A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas incluídas pelos credores, com ofertas de acordos, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”. As dívidas prescritas são classificadas como “Contas Atrasadas”. Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.

    É sempre importante ter em mente que as dívidas vencidas a mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las.

    Uma das formas de conectar o consumidor às melhores condições de desconto e pagamento é através da oferta de acordos na plataforma Limpa Nome. Sendo assim a negativação foi excluída, o que está disponível é os valores do débito em aberto para negociação.

    Caso tenha interesse em negociar pode nos contatar através do e-mail [email protected] ou no número 0800 777 5885 de Segunda a Sexta – Feira entre as 09hs e 17hs.

    Não hesite em nos contatar caso surja mais alguma dúvida sobre este ou qualquer outro assunto.

    Atenciosamente,

    Equipe Reclame Aqui Cartão Tenda

  2. Consumidor respondeu

    30/09/2026 às 10:39

    Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não soluciona o meu pedido e alguns pontos precisam ser esclarecidos.

    Minha solicitação não se refere a uma negativação tradicional. Tenho ciência de que a plataforma Serasa Limpa Nome diferencia Contas Atrasadas de Dívidas Negativadas.

    O que estou questionando é a manutenção e a disponibilização para negociação de uma dívida que já possui mais de 5 anos, bem como os efeitos jurídicos da prescrição sobre essa obrigação.

    O Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu, no **REsp 2.088.100/SP**, que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial da dívida. O STJ esclareceu que, embora o crédito possa continuar existindo, a prescrição impede que o consumidor seja obrigado a cumprir a prestação, pois a pretensão de exigir o pagamento encontra-se paralisada. ([Scon STJ][2])

    Portanto, a afirmação de que a dívida continua a existir não significa que ela continue sendo **exigível**. São situações juridicamente diferentes.

    Também tenho conhecimento do entendimento posterior do STJ no **REsp 2.103.726/SP**, segundo o qual a mera disponibilização de uma dívida prescrita na plataforma Serasa Limpa Nome, isoladamente considerada, não gera automaticamente a obrigação de retirada. Não estou ignorando esse precedente.

    Entretanto, esse mesmo julgamento **reafirmou que a dívida prescrita não pode ser cobrada extrajudicialmente**. A própria comunicação oficial do STJ é expressa nesse sentido. ([STJ][1])

    Assim, solicito que o Tenda esclareça objetivamente:

    **1.** A empresa reconhece que a dívida apresentada em meu cadastro possui mais de 5 anos e está prescrita?

    **2.** Qual é a data exata de vencimento dessa dívida?

    **3.** Caso a empresa entenda que a dívida não está prescrita, qual é o fundamento jurídico para essa conclusão?

    **4.** Considerando que a dívida está sendo apresentada como uma oferta de negociação, esclareçam de que maneira essa apresentação é compatível com a impossibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita estabelecida pelo STJ.

    **5.** Confirmem expressamente que essa dívida não será utilizada para negativação, redução de score, restrição de crédito ou qualquer outra forma de prejuízo ao consumidor.

    **6.** Confirmem também que não haverá qualquer contato, mensagem, ligação, aviso ou mecanismo de indução ou pressão para que eu efetue o pagamento dessa dívida prescrita.

    Diante disso, **reitero meu pedido de retirada da oferta dessa dívida do meu cadastro**, como solução administrativa para a situação apresentada.

    Sei que o STJ diferenciou a mera disponibilização de uma dívida na plataforma da efetiva cobrança. Justamente por isso, estou solicitando que o Tenda analise especificamente o meu caso e não apenas repita que a dívida pode ser negociada.

    O fato de uma dívida prescrita ainda existir como obrigação natural não significa que o credor possa exigir seu pagamento. O próprio STJ esclarece que, após a prescrição, o crédito pode continuar existindo, mas não pode ser exigido judicial ou extrajudicialmente. ([STJ][3])

    Portanto, **solicito a revisão da resposta e a retirada da referida oferta**, bem como uma confirmação expressa de que a dívida prescrita não produzirá qualquer efeito negativo sobre meu score ou minha possibilidade de obtenção de crédito.

    Caso o Tenda mantenha a oferta, solicito que apresente uma resposta específica e fundamentada para o meu caso, esclarecendo por qual motivo entende ser necessária a manutenção dessa dívida prescrita no meu cadastro e confirmando, de forma expressa, que não haverá qualquer cobrança ou indução ao pagamento.

    Caso não seja apresentada uma solução adequada, permanecerei com o registro da reclamação e poderei encaminhar a questão aos órgãos competentes de defesa do consumidor para análise da conduta e dos direitos envolvidos.

    Aguardo uma resposta objetiva e fundamentada.