Respondida

Construtora Tenda insiste em cobrança indevida de dívida de terceiro, mesmo após acordo e PROCON.

Alea

cidade: Araçatuba

O que aconteceu

Sou cliente da Construtora Tenda, com contrato próprio ativo e totalmente adimplente. Mesmo assim, venho sendo cobrado de forma insistente por uma dívida que não é minha.

Tenho duas linhas telefônicas. Uma delas (final 8183) foi adquirida junto à operadora Vivo há alguns meses e pertencia antes a um terceiro inadimplente (Sr. Gustavo), que não tem qualquer relação comigo. É nesse número que a Tenda insiste em cobrar a dívida dele. Minha linha principal (final 2211) está corretamente cadastrada na empresa.

Já informei à Tenda, inúmeras vezes e de forma inequívoca, que a linha final 8183 não pertence mais ao antigo devedor e pedi expressamente a exclusão desse número da base de cobranças. Diante da insistência, registrei reclamação no PROCON-SP (protocolo *****).

Naquele processo, a Tenda respondeu formalmente, por meio de seu escritório de advocacia (Mattar Zamponi), em 23/02/2026. No documento, a empresa identificou corretamente o número a ser excluído (a linha final 8183), afirmou que as ligações de cobrança "serão imediatamente cessadas" e pediu o arquivamento alegando reclamação "integralmente satisfeita". O processo foi encerrado.

Ocorre que, mesmo após esse compromisso formal e o encerramento do processo, as cobranças no número final 8183 voltaram. E se intensificaram por vários canais:

Mensagens de WhatsApp de supostos "consultores" e "analistas" da Tenda insistindo em renegociar a dívida de terceiro;

Uma mensagem de "ÚLTIMA TENTATIVA", com condição especial e "prazo limitado", recebida em 18/06/2026 ou seja, depois do encerramento;

Notificação de uma suposta "Câmara Arbitral" (CAMEC), por meio da empresa Validu Gestão de Recebíveis, tratando de um débito que não é meu.

O ponto mais grave é este: a Tenda não pode alegar erro de cadastro, porque o documento assinado pelo próprio advogado dela prova que a empresa sabia exatamente qual número remover e mesmo assim descumpriu o compromisso e voltou a cobrar no mesmo número.

A conduta caracteriza cobrança indevida e vexatória, assédio por cobrança, descumprimento de decisão anterior do PROCON e tratamento irregular dos meus dados pessoais, em violação aos artigos 42 e 42-A do Código de Defesa do Consumidor e à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018) ainda mais por atingir um cliente ativo e adimplente.

O que solicito:

A exclusão imediata e definitiva da minha linha final 8183 de toda e qualquer base de cobrança ligada ao antigo titular (Sr. Gustavo) e ao contrato de terceiro;

A cessação total e imediata de qualquer contato de cobrança dirigido a mim, por qualquer canal (WhatsApp, RCS, SMS, ligação, câmara arbitral ou terceiros contratados), referente à dívida de terceiro;

A confirmação formal e por escrito da correção cadastral e da exclusão definitiva desse número;

Esclarecimento sobre o motivo do descumprimento do compromisso já assumido no protocolo *****.

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Interações da reclamação

  1. Alea respondeu

    06/10/2026 às 09:29

    Olá Guilherme, tudo bem?

    Lamentamos os transtornos ocasionados pelos contatos realizados indevidamente e pedimos sinceras desculpas pelo ocorrido.

    Esclarecemos que, após a análise do caso, foi solicitada a atualização cadastral e a retirada do telefone final ***** das bases relacionadas às cobranças mencionadas, a fim de evitar novos contatos referentes a obrigações de terceiros.

    Reforçamos que reconhecemos a importância da correta atualização dos dados cadastrais e lamentamos que a situação tenha voltado a ocorrer mesmo após a tratativa anteriormente realizada.

    As providências necessárias foram solicitadas para a regularização do cadastro e para que o referido número não seja utilizado em contatos de cobrança relacionados ao contrato de terceiro.

    Agradecemos pelo relato e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

    Abraços,

    Equipe Alea.