Aparelho celular sem NFC e loja se recusa a trocar ou devolver valor, alegando necessidade de autorização da financeira.

Não resolvido
Ilhéus - BA
15/07/2026 às 20:35
ID: 254030233
Em 03/07/2026, adquiri na loja da reclamada um aparelho celular REALME NOTE 70 (IMEI *****), pelo valor total de R
2.440,86 sendo 510,00 pago via PIX, e 1190,00 financiados em 12 parcelas pela empresa ODRESCRED LTDA conforme cumpom fiscal n ***** em anexo.
Durante a compra, fui levado a acreditar, com base nas informações prestadas pela loja e na exposição do produto, que o aparelho possuía a funcionalidade NFC (pagamento por aproximação), recurso essencial para minha atividade profissional como motorista de aplicativo, pois utilizo essa tecnologia para receber pagamentos com cartão de crédito.
Todavia, ao testar o aparelho em minha residência, constatei que ele NÃO possui a referida funcionalidade, tornando-o inadequado para o fim a que se destina (art. 18, 5, inciso I, do CDC).
Ao retornar à loja nos dias seguintes (04 e 06/07/2026) para solicitar a troca por um modelo com NFC ou a devolução do valor pago, fui surpreendido com a seguinte justificativa: a financeira ODRES CRED não autoriza a troca.
Essa justificativa é ABUSIVA e ILEGAL, pelos seguintes motivos:
O contrato de compra e venda (celebrado entre mim e a loja) e o contrato de financiamento (celebrado entre mim e a ODRES) são negócios jurídicos independentes. A loja é a única responsável pela qualidade, adequação e informações do produto que vendeu, nos termos dos arts. 18, 20 e 31 do CDC.
O art. 34 do CDC veda expressamente que o fornecedor se exima de sua responsabilidade sob alegação de que o defeito ou vício é de terceiro. A loja não pode condicionar a troca ou devolução à autorização da financeira, pois esta não tem ingerência sobre as especificações técnicas do aparelho.
A recusa configura ainda violação do art. 39, inciso V, do CDC, pois exige do consumidor vantagem manifestamente excessiva (submeter-se a uma condição que não lhe é oponível), e do art. 51, inciso XV, que considera abusiva cláusula que esteja em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.
Registrei os fatos no Boletim de Ocorrência n ***** (anexo), para fins de prova documental.
Diante da ilegalidade cometida pela reclamada, venho requerer, em caráter principal e prioritário:
1. Que a loja realize a TROCA do aparelho por um modelo de mesma marca e valor que possua, inequivocamente, a funcionalidade NFC, sem qualquer custo adicional para o consumidor, e que a loja se responsabilize por comunicar a troca à financeira ODRES para fins de manutenção do contrato de financiamento no novo aparelho.
CASO A TROCA NÃO SEJA POSSÍVEL, requerer alternativamente:
2. O CANCELAMENTO TOTAL DA VENDA e a devolução integral de todos os valores já pagos (R$ 510,00 de entrada + parcelas eventualmente já quitadas), bem como a imediata comunicação à financeira ODRES CRED LTDA. para o CANCELAMENTO INTEGRAL do contrato de financiamento (CCB), com o estorno das parcelas futuras e a baixa do meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, tudo no prazo de 10 (dez) dias.
3. Que a reclamada se abstenha de condicionar a solução do vício do produto à autorização da financeira, sob pena de multa cominatória e representação ao PROCON/MP por prática abusiva.
Por fim, deixo consignado que eventual demora ou recusa na solução ensejará o ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível, com pedido de danos materiais (devolução em dobro do que foi pago, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC) e danos morais, em razão dos transtornos, da perda de dias de trabalho e da negativa ilegal de atendimento.
*****
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 13:06
Olá, tudo bem?
Lamentamos o ocorrido e qualquer insatisfação causada durante sua experiência de compra.
Tentamos contato através do telefone indicado, mas não tivemos retorno. Por gentileza, pedimos que entre em contato conosco por meio do telefone +55 85 7601-1512.
Reforçamos que nosso objetivo é sempre prestar o melhor atendimento e buscar uma solução adequada para nossos clientes.
Ficamos à disposição para auxiliá-lo no que for necessário.
Atenciosamente,
Casa do Celular
Consideração final do consumidor
27/07/2026 às 20:07
Empresa que não tem compromisso com o consumidor. Irei acionar a justiça para resolver esse problema.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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