Direito de Arrendimento frustrado por estratégia da CASATEMA

Não respondida
Nilópolis - RJ
27/07/2026 às 19:22
ID: 254973953
Em 07/07/2026, realizei, por meio do site da CASATEMA, a compra referente ao Pedido n *****, contemplando quatro itens, no valor total de R$ 7.462,54, mediante uma única contratação e um único pagamento. No momento da compra, e no ato desta reclamação, o próprio site informa a previsão de entrega até 31/07/2026 para todos os itens.
Embora tenha havido apenas um pedido e uma única relação contratual, a CASATEMA, por decisão exclusivamente operacional e logística, optou por realizar a entrega dos produtos de forma escalonada, em datas distintas.
Como todos os itens se destinavam à composição do quarto do meu filho, aguardei o avanço das entregas para somente então abrir as embalagens, conferir os produtos e iniciar a montagem do ambiente.
Em 27/07/2026, quando três dos quatro itens já haviam sido entregues e ainda havia produtos pendentes, abri as embalagens para iniciar a organização do quarto e constatei que um dos produtos não correspondia às minhas expectativas. Diante disso, imediatamente manifestei meu direito de arrependimento, entrando em contato com a empresa por meio do WhatsApp, sob o Protocolo n *****, com o objetivo de cancelar integralmente o pedido.
Destaco que, na própria data da solicitação de cancelamento (27/07/2026), o site da CASATEMA ainda apresentava o pedido com o status "Preparando pedido", impossibilitando, inclusive, a realização do cancelamento pelos canais disponibilizados na plataforma.
Entretanto, fui informado de que a empresa somente aceitaria o cancelamento de parte dos produtos, sob a justificativa de que dois dos itens entregues já haviam ultrapassado o prazo de sete dias previsto na política de devolução, sendo autorizado apenas o cancelamento de um item já entregue e de outro ainda não entregue.
Durante o atendimento, esclareci que a compra consistiu em um único pedido, formalizado em uma única contratação e quitado em um único pagamento, sendo o fracionamento das entregas uma decisão exclusiva da CASATEMA, sobre a qual eu, na qualidade de consumidor, não possuo qualquer ingerência.
Ressaltei, ainda, que há fundamento jurídico para interpretar que, em situações como esta, o exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor deve considerar a conclusão da execução do contrato, especialmente quando a entrega parcelada decorre exclusivamente da estratégia logística do fornecedor. Em qualquer hipótese, não se mostra razoável que o consumidor tenha seu direito restringido em razão de uma escolha operacional da própria empresa.
Admitir entendimento diverso significa transferir ao consumidor os efeitos de uma decisão logística adotada unilateralmente pela fornecedora, reduzindo, na prática, o prazo para o exercício do direito de arrependimento e contrariando os princípios da boa-fé objetiva, da transparência, do equilíbrio contratual e da interpretação mais favorável ao consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Meu objetivo sempre foi exercer o direito de arrependimento em relação à contratação como um todo, e não apenas a determinados itens isoladamente.
Dessa forma, solicito a revisão da tratativa adotada, a fim de que seja promovido o cancelamento integral do Pedido n *****, com a autorização para devolução de todos os produtos e o consequente reembolso integral do valor pago, solucionando a questão de forma consensual e evitando a necessidade de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Reitero meu interesse em resolver a situação de forma amigável, confiando que a CASATEMA revisará o caso à luz dos princípios que regem as relações de consumo e da boa-fé que deve nortear a atuação de ambas as partes.