Não respondida

Renovação automática não autorizada, multa abusiva e cobrança contraditória do mesmo valor

Catho

cidade: Brasília

O que aconteceu

Contratamos um plano anual da Catho que foi renovado automaticamente, sem nossa autorização expressa e sem aviso prévio destacado, gerando uma cobrança de R$ 2.128,20 no cartão de crédito da empresa. Assim que identificamos o débito, no mesmo dia, entramos em contato pelos canais de atendimento solicitando o cancelamento imediato, uma vez que não temos mais necessidade da plataforma e não utilizamos o serviço neste novo ciclo.

Em resposta pelo WhatsApp, a Catho informou que o cancelamento imediato teria multa de R$ 638,46 e que haveria estorno na fatura de R$ 1.489,74 em até 60 dias. Ou seja: reconheceu o valor pago e se comprometeu a devolvê-lo.

Dias depois, recebemos um e-mail formal de cobrança com teor completamente diferente. O mesmo valor de R$ 1.489,74, que havia sido apresentado como estorno, passou a ser cobrado como "parcela em aberto até a presente data", somado à multa rescisória de R$ 638,46, com prazo de apenas 2 dias úteis para pagamento por PIX ou transferência bancária, sob pena de o contrato permanecer ativo e de "risco de negativação do CNPJ".

Ora, o valor já foi debitado do cartão de crédito. Cobrar novamente a mesma quantia por boleto/PIX, enquanto o estorno prometido não acontece, configura cobrança em duplicidade. A empresa não pode, ao mesmo tempo, reter o valor no cartão e exigir o mesmo valor por outro meio de pagamento.

O e-mail ainda afirma que "realizamos tentativas de contato, porém não obtivemos retorno", o que não corresponde à realidade: estávamos em tratativa ativa pelo WhatsApp, com mensagens respondidas pela própria equipe, inclusive com o envio da cláusula contratual. A afirmação de que não houve retorno é, no mínimo, imprecisa.

A multa de 30% sobre o valor do contrato renovado também é abusiva. A renovação automática não pode revigorar prazo de fidelidade nem gerar multa rescisória sem autorização expressa do consumidor, conforme o art. 39, incisos III e V, do Código de Defesa do Consumidor. A cláusula de renovação não foi informada de forma clara e destacada na contratação, como exige o art. 46 do CDC. E, tendo o cancelamento sido solicitado no mesmo dia da cobrança, sem qualquer uso do serviço no novo período, aplica-se o direito de arrependimento do art. 49 do CDC, que garante devolução integral dos valores sem qualquer ônus. A multa de 30% configura, ainda, vantagem manifestamente excessiva, vedada pelo art. 51 do CDC.

Por fim, condicionar a conclusão do cancelamento ao pagamento de valores e manter o contrato ativo como forma de pressão, com prazo de 2 dias úteis e ameaça de negativação, é prática de cobrança coercitiva, incompatível com a boa-fé objetiva e com o dever de informação.

Solicito o cancelamento imediato e definitivo do plano, sem qualquer multa, e o estorno integral de R$ 2.128,20, com comprovação do estorno. Solicito também a confirmação formal de que não há qualquer débito em aberto em nome da empresa, que a cobrança por boleto/PIX enviada por e-mail seja cancelada, e que não haja negativação do CNPJ nem novas cobranças. Peço, por fim, que a empresa esclareça por escrito a contradição entre o estorno de R$ 1.489,74 informado pelo WhatsApp e a cobrança do mesmo valor por e-mail.