O que aconteceu
CCM do Brasil altera condições de bonificação após conclusão de fachada previamente aprovada
Sou parceiro comercial da CCM do Brasil, atuando como assistência técnica autorizada da marca Kawashima.
A empresa aprovou uma bonificação no valor de R$ 4.350,00, destinada à execução da nova fachada da minha loja, como parte do apoio à comunicação visual da marca.
A autorização formal estabeleceu o valor aprovado, a concessão do benefício em produtos, sua vinculação a um pedido comercial e as condições para comprovação da instalação e fidelidade ao projeto visual aprovado.
Em nenhum momento, na autorização que recebi, foi estabelecido o limite de 10% do valor do pedido comercial para utilização da bonificação.
Confiando nas condições apresentadas, realizei o investimento e concluí integralmente a execução da fachada. Somente depois de cumprida minha parte do compromisso fui informado de que, em razão de novas normas fiscais e de compliance da empresa, a bonificação não poderia ultrapassar 10% do valor do pedido.
Ao questionar a situação, fui informado de que a representante responsável tentou obter uma exceção junto à diretoria, mas que o setor fiscal não autorizou. Na mesma comunicação, ela reconheceu expressamente que essa condição não havia sido previamente combinada e pediu desculpas por ter me comunicado a restrição somente naquele momento.
Compreendo que uma empresa possa atualizar seus procedimentos internos. Entretanto, considero injustificável que uma condição não informada na autorização original seja apresentada somente após a conclusão do investimento realizado com base na aprovação recebida.
Não estou solicitando um benefício novo, tampouco uma concessão adicional. Estou cobrando o respeito à bonificação de R$ 4.350,00 que foi aprovada e às condições que me foram apresentadas quando assumi os custos da execução da fachada.
Não considero razoável que o parceiro comercial tenha de suportar as consequências de uma mudança interna que desconhecia no momento em que tomou sua decisão e cumpriu integralmente sua parte do compromisso.
Diante disso, solicito que a CCM do Brasil reavalie formalmente o caso e apresente uma solução que preserve o valor integral da bonificação originalmente aprovada, sem impor retroativamente uma limitação que não constava da autorização recebida.
Espero que a empresa trate essa situação com a seriedade necessária, honrando os compromissos assumidos e preservando a confiança na relação com seus parceiros comerciais.
Aguardo um posicionamento formal e uma solução concreta para o cumprimento da bonificação aprovada de R$ 4.350,00.
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4Interações da reclamação
CCM do Brasil respondeu
09/10/2026 às 17:06
Prezado parceiro,
Agradecemos o seu contato e, principalmente, a confiança depositada na CCM do Brasil como assistência técnica autorizada da marca Kawashima.
Em primeiro lugar, queremos reconhecer que a situação relatada decorre de uma falha nossa de comunicação. A condição referente ao limite de 10% do valor do pedido comercial não constava da autorização original da bonificação e foi informada somente após a conclusão da execução da fachada. Pedimos sinceras desculpas por isso.
Ao identificar o impacto no seu caso, nossa representante comercial tratou diretamente com o setor fiscal o caminho para cumprir com o que foi combinado, e essa tratativa segue em andamento.
Conforme contato realizado via whats app pela nossa representante, nosso compromisso é preservar o valor da bonificação aprovada de R$ 4.350,00, sem prejuízo ao investimento já realizado.
Atenciosamente,
Equipe de Pós-vendas CCM do Brasil