Não resolvido

Negativa de atestado médico para paciente oncológico na Clínica Cedimen - Unidade Paraíso

CEDIMEN

cidade: Guarulhos

O que aconteceu

Prezados(as),

Venho por meio deste registrar minha insatisfação com o atendimento recebido hoje na Clínica Cedimen Unidade Paraíso (São Paulo), durante a realização do exame PET-CT do meu pai, *****, que está em tratamento contra o câncer e não estava em boas condições de saúde no momento.

Mesmo diante da condição clínica dele e de todo o preparo necessário desde o dia anterior para a realização do exame, foi negado o fornecimento de atestado médico, o que considero uma conduta inadequada e desrespeitosa.

A médica Dra. ***** informou que a recusa seria baseada em normas do CRM, porém, ao solicitar que me apresentasse a lei ou regulamentação que justificasse tal negativa, não recebi nenhuma comprovação. Após verificar informações públicas, constatei que não há impedimento para que o médico forneça um atestado quando há indicação, especialmente em situações que envolvem tratamento oncológico e evidente desgaste físico do paciente.

Diante disso, solicito:

A revisão da conduta adotada no atendimento;

A emissão do atestado referente ao comparecimento e à condição clínica do paciente no dia de hoje;

Medidas para evitar que situações como essa se repitam, garantindo respeito, humanidade e acolhimento aos pacientes em tratamento.

Aguardo retorno e providências.

Atenciosamente,

*****

E-mail:

*****

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. CEDIMEN respondeu

    24/11/2025 às 15:37

    Sra Laís, conforme conversado, a Thaís não é médica e sim supervisora do laboratório. Foi explicado que o exame não requer nenhuma condição que impeça o paciente voltar a sua rotina imediatamente após o procedimento. O preparo ao qual a senhora se refere trata-se de um preparo alimentar com substituição de alguns alimentos e jejum de 6 horas antes do exame. Logo após o término o paciente recebe lanche e poderá voltar a se alimentar normalmente. Para que um atestado médico seja válido e necessário ter CID- classificação internacional de doença- o que o procedimento em si não possui, por isso, é e foi dado a declaração de horas durante a permanência do paciente no laboratório. Por uma questão ética e jurídica, não estamos autorizados a atestar o dia pois não há CID para o exame de PET-CT. Att equipe Cedimen.
  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Não tem base comprovatória legal que justifique