Vistoria Judicial Imóvel - Vazamento de Gás e Desligamento de Aquecedor Pós-Vistoria

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
15/05/2026 às 13:13
ID: 248751889
Foi feita uma vistoria judicial em minha residência por conta do valor excessivo da conta de gás, porém o responsável técnico de nome ***** e seus funcionários disseram ocorrer um vazamento no encanamento , trocaram o relógio mas não religaram o aquecedor ,em decorrer disso estou tendo q tomar banho gelado
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Resposta da empresa
15/05/2026 às 14:44
Olá, Solange!
Já estamos analisando o seu caso com todo o cuidado e prioridade que ele merece.
Em breve, entraremos em contato com você por telefone ou mensagem, utilizando os dados cadastrados no Reclame AQUI. Caso tenha atualizado alguma informação de contato, pedimos, por gentileza, que nos informe para garantir uma comunicação ainda mais eficiente.
Nossa prioridade é oferecer uma solução completa e satisfatória. Por isso, solicitamos, com muita atenção, que a avaliação do atendimento seja realizada somente após o encerramento da tratativa e a solução final do caso, para que possamos garantir a resolução completa de sua solicitação e você possa avaliar a experiência de forma integral.
Estamos à disposição para o que precisar e seguimos comprometidos em garantir sua satisfação.
Atenciosamente,
Equipe de Ouvidoria da Naturgy
Reclame Aqui
Réplica do consumidor
15/05/2026 às 14:56
Quero uma solução imediata
Réplica da empresa
15/05/2026 às 15:16
Olá, Solange!
Lamentamos os transtornos.
Informamos que a Naturgy como distribuidora de gás não realiza serviços de assistência técnica.
Para realizar verificações ou reparos, será necessário que entre em contato com uma empresa particular do ramo gasista de sua preferência.
Recomendamos que busque uma empresa particular do ramo gasista, na lista de empresas com selo Sindistal, para isso acesse aqui.
Salientamos que, de acordo com o RIP (Regulamento de Instalações Prediais), "reparos no interior da residência e as demais instalações internas (do medidor até os pontos de consumo) são de responsabilidade do cliente providenciar para que sejam mantidas em perfeito estado de conservação.”
Conforme estabelecido nas Condições Gerais de Fornecimento, é obrigação do cliente:
“(i) Providenciar, exclusivamente por sua conta, instalações internas, ambientes e equipamentos aptos, nos termos da legislação e normas técnicas vigentes para a utilização segura do gás.”
“(iv) Manter permanentemente as condições de segurança e conservação das instalações internas, equipamentos e ambiente, realizando vistorias e manutenções periódicas, no mínimo, a cada dois anos, na forma do RIP.”
Continuamos à disposição por aqui.
Atenciosamente,
Equipe de Ouvidoria Naturgy
Reclame Aqui