Respondida

Contestei cobrança residual de R$ 359,16 por mudança de país e a e mpresa insiste em cobrar

CEMIG SIM

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

Abri o protocolo ***** contestando a cobrança residual de R$ ***** (vencimento 09/10), pois meu contrato foi encerrado em 04/08 e a minha conta de luz da Cemig Distribuidora também foi extinta. Não tenho e não terei outra conta de luz no meu CPF em Minas Gerais. A atendente informou que a cobrança é de direito da empresa, porém, exigir pagamento por créditos de energia que nunca poderei usufruir viola o Artigo 39, V do CDC (exigir vantagem manifestamente excessiva) e gera enriquecimento sem causa da empresa. Solicito o cancelamento definitivo do boleto antes do vencimento.

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Interações da reclamação

  1. CEMIG SIM respondeu

    01/10/2026 às 10:02

    Olá, Luciane! Esperamos que esteja bem.

    Agradeço a oportunidade de esclarecer suas dúvidas e lamento qualquer inconveniente causado. Nosso compromisso é oferecer a melhor experiência possível, pautada pela transparência e pelo respeito aos nossos clientes.

    Conforme conversamos por telefone, quando ocorre a adesão ao Plano de Energia por Assinatura da Cemig SIM, a energia gerada pelas usinas solares é injetada mensalmente na rede da distribuidora de forma antecipada, considerando a estimativa de consumo da unidade consumidora. Por esse motivo, as injeções de energia podem ocorrer com antecedência em relação ao consumo efetivo da unidade.

    Esclarecemos que, após a solicitação de cancelamento, não foram realizadas novas injeções de energia em seu favor. Entretanto, no momento do encerramento do contrato, podem existir créditos decorrentes de energia que já havia sido anteriormente injetada e disponibilizada para compensação, mas que ainda não haviam sido integralmente faturados ou utilizados.

    Conforme previsto contratualmente, o consorciado que desejar encerrar sua participação deve comunicar sua intenção com antecedência mínima de 60 dias. Ainda, o contrato estabelece que o cliente permanece responsável pelo pagamento dos saldos de geração já injetados e acumulados anteriormente ao encerramento da participação, mesmo que os correspondentes documentos de cobrança sejam emitidos posteriormente. Essas condições estão previstas nas cláusulas 6.3, alínea "a", e 6.5 do Termo de adesão.

    Além disso, o contrato prevê que eventuais créditos de energia excedentes acumulados na distribuidora podem permanecer disponíveis para utilização pelo prazo de até 60 meses, observadas as regras da distribuidora e da regulamentação vigente. A cláusula 4.3 estabelece que a energia excedente acumulada poderá ser utilizada em até 60 meses.

    Com relação ao valor objeto de sua contestação, esclarecemos que a cobrança não decorre de novas injeções realizadas após o pedido de cancelamento, mas sim de créditos de energia que já haviam sido gerados e destinados à sua unidade consumidora antes da solicitação de encerramento, conforme previsto nas condições contratuais mencionadas.

    Reforçamos nosso compromisso com a transparência, a qualidade do atendimento e a correta prestação das informações. Seu relato foi registrado e compartilhado internamente, contribuindo para a avaliação contínua de nossos processos e para a evolução da experiência oferecida aos nossos clientes.

    Pedimos desculpas por quaisquer transtornos e permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

    Agradecemos sua compreensão e colaboração.

    Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

    Área do cliente: https://areacliente.cemigsim.com.br

    WhatsApp: (31) 99970-4754

    Abraços,

    Equipe Cemig SIM