Cep não atendido - Art 35 Codigo de Defesa do Consumidor

Em réplica
São Carlos - SP
30/07/2022 às 08:44
ID: 147645653
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 15/07/22 fiz a compra de um tênis na centauro (N do Pedido:*******). Logo em seguida a compra foi aceita pela loja. Em seguida, o pedido foi enviado para a transportadora e no dia 18/07/22 recebi a informação de que meu CEP não era atendido. Esperei alguns dias para saber se a empresa entraria em contato comigo, mas não entrou. Então, no dia 23 de julho entrei em contato para saber o que poderia ser feito, e, uma vez que meu CEP não era atendido (o que é estranho pois já pedi outras vesez na centauro e eles entregaram neste mesmo cep), ofereci outras duas possibilidades: eu retirar numa loja física ou mudar para um cep atendido, por exemplo em São Paulo.
Eles me responderam falando que a transportadora teve problemas e não conseguiu finalizar a minha entrega,e que me enviaram um vale-troca que eu poderia comprar outro tênis ou pedir o extorno.
Fui tentar fazer a compra novamente do mesmo tenis, pra mudar a forma de entrega, mas já não tinha mais meu número disponível.
Falei que não é certo eu não poder receber o tênis que escolhi, sendo que a compra foi realizada e aceita pela Centauro, porque a transportadora não entrega no meu CEP - QUE FOI CONFIRMADO NO MOMENTO DA COMPRA.
Eu comprei o produto, tinha em estoque, o cep constava como possível de ser entregue, paguei, a compra foi aceita pela centauro e mesmo assim não poderei ter o produto.
Por isso, citei o artigo 35 do código de defesa do consumidor já que eu paguei e a Centauro aceitou a venda! A venda FOI EFETIVADA. Nesse caso, cabe o artigo 35 do código de defesa do consumidor:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
No item I diz que eu posso exigir o cumprimento da venda! Não sou obrigada a aceitar outro produto (vale-troca) e nem reincidir o contrato (extorno).
Assim, por direito (inciso I do artigo 35), solicitei o cumprimento da venda e me propus novamente a ir retirar meu produto numa loja física, já que meu CEP não é atendido.
Logo veio a respeito que eu suspeitava.. não tinha mais o produto em estoque. Respondi dizendo que pelo artigo citado, a centauro é obrigada a cumprir a oferta, não sou obrigada a aceitar extorno ou vale-troca. A empresa só fica livre de cumprir o inciso I se o produto sair de fabricação, o que não se aplica.
Mas JÁ QUE MEU TENIS AINDA ESTAVA NA TRANSPORTADORA, como que não tem mais estoque???
Depois desse questionamento meu e da minha exigência de que cumpram o inciso I do art 35, não me responderam mais. Desde o dia 23/07/22 e hoje é 30/07/22.
Aguardo uma solução!
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Resposta da empresa
02/08/2022 às 08:52
Olá Bianca, bom dia, tudo bem?
Sou o Denner e faço parte da Equipe de Relacionamento com o cliente Centauro.
Realmente vi aqui que o Tênis Nike Revolution 6 - Feminino, número 38, não está mais disponível em nosso estoque. Nesse caso, você pode utilizar o vale troca para realizar uma nova compra em nosso site/app ou posso solicitar o estorno do valor, basta me responder por nossa conversa privada, tudo bem?
Te mandei essa mesma mensagem no privado, esse é um contato direto entre nós, e o principal canal! Então sempre que quiser falar comigo, você pode responder por lá, que ele vai ser direcionado a mim, combinado?!
Qualquer dúvida, fico à disposição, Bianca.
Um forte abraço e uma excelente semana para você e sua família!
Atenciosamente,
Denner Dias
Relacionamento - Centauro
Réplica do consumidor
02/08/2022 às 10:39
Denner, é o seguinte eu não quero o estorno e nem o vale troca. Eu quero o cumprimento do inciso I artigo 35 do CDC.
Desculpe dizer assim, mas é um problema de vocês se vocês não controlaram o estoque. Quando eu comprei tinha o produto e o problema foi na entrega do CEP e não a falta do produto.
O mesmo não saiu de linha e nem de fabricação, se virem para me dar o meu tênis. A lei obriga vocês.
Essa DESCULPA vocês estão usando com MUITOS consumidores aqui no reclame aqui.
Essa é minha última tentativa de resolver sem ter que levar ao procon.
Atenciosamente.