Prazo de Troca

Não resolvido
São Paulo - SP
20/04/2015 às 20:33
ID: 12743638
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei um short na lj Centauro Litoral Plaza da Praia Grande - S.P. no dia 28/02/******* e o mesmo não serviu, fui efetuar a troca dia 20/04/******* e o gerente Sr. Marcos pediu que eu entrasse em contato naquele momento com o SAC no tel. nº. **************, onde fui atendida pela Srª. Lidiane Gomes e a mesma me informou quem poderia autorizar a troca não seria ela e sim o gerente da loja, na qual por meio do meu celular coloquei a mesma para falar com o Sr. Marcos (gerente lj Praia Grande) na qual ele falou que não poderia trocar porque passou o prazo de 30 dias, mesmo sabendo que pelo direito do consumidor tenho 90 dias para efetuar a troca, vale a pena ressaltar que sou consumidora assídua não somente da loja como também do Site da Centauro. Conclusão não concordo pela forma que fui tratada, ele não tem condição de lidar com o público.
Artigo que achei no próprio ReclameAQUI:
Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obrigue o comerciante a trocar produtos que não serviram, como no caso de roupas, ou que não agradaram o consumidor, a maioria dos lojistas costuma não criar problemas com o cliente na hora de trocar as lembranças.
No caso de trocar vestuários e acessórios, as lojas costumam exigir apenas o produto com a etiqueta, dando um prazo de até 30 dias para efetuar a troca. Algumas redes, inclusive, aceitar que o consumidor escolha peças de outros valores na hora da troca, desde que a diferença, é claro, seja paga pelo cliente. Já para a substituição de eletroeletrônicos, as lojas costumam exigir a nota fiscal e que o produto esteja na caixa acompanhado de todos os acessórios e documentos agregados, como certificado de garantia e manual de instruções.
******* que os comerciantes são obrigados a substituir produtos com defeitos.
Dei um presente e a pessoa não gostou, a loja é obrigada a trocar o produto?
A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a toca no momento da https://******* a troca é obrigatória e qual o prazo para troca?
A troca só é obrigatória em caso de de defeito. O Código de Defesa do Consumidor assegura um prazo de até 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos, roupas, por exemplo) e 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo).
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Resposta da empresa
24/04/2015 às 14:00
Olá Regiane,
Gostaríamos de pedir desculpas pelos transtornos causados, mas para entrar em conformidade com a lei fiscal, a Centauro só pode realizar trocas mediante retenção do ******* original ou cupom de presente.
Atenciosamente,
Simone
Equipe Relacionamento
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Réplica do consumidor
24/04/2015 às 17:36
Olá Simone, só para o seu governo, o ******* esteve por 2 x nas mãos do Gerente Sr. Marcos, a primeira vez ele pediu para ligar na Central, onde só poderia vir a autorização da troca, e na segunda vez foi quando a atendente da Central de atendimento Srª. Lidiane Gomes falou com ele pelo meu Celular que só quem poderia autorizar a troca seria ele (gerente Sr. Marcos), e mesmo assim não o realizou. Eu pergunto para vc Simone: vale a pena em uma loja conceituada como a Centauro se desgastar por uma troca de R$ 39,90???
Consideração final do consumidor
11/05/2015 às 14:30
Sem uma solução, péssimo atendimento com o consumidor.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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