Tênis Nike Vomero 18 com defeito de fabricação (descolamento da entressola) e loja se recusa a trocar alegando prazo expirado

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Ponta Grossa - PR

14/06/2026 às 18:44

ID: 251359577

No dia 07/03/2026, às 20:26, realizei a compra de um Tênis Nike Vomero 18 Masculino (Código: ***** / Modelo: *****, Tamanho BR 41) pelo valor de R$ 999,99 na loja física da Centauro (SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda, CNPJ: *****), localizada no Shopping Catuaí em Maringá-PR. A compra está registrada sob a NFC-e número *****, Série ***** (Chave de acesso: *****).
No dia 13/06/2026, identifiquei que o tênis apresentou um grave defeito de fabricação: a entressola de alta performance (na junção com a espuma ZoomX) começou a descolar e descascar prematuramente na lateral, o que é inadmissível para um calçado técnico de corrida deste valor com tão pouco tempo de uso.
No mesmo dia (13/06), dirigi-me imediatamente à loja física da Centauro no Shopping Catuaí para solicitar a troca do produto defeituoso. Para minha surpresa e total insatisfação, a gerente da unidade informou que nada poderia fazer, alegando categoricamente que o prazo legal de 90 dias havia expirado.
Gostaria de registrar o total repúdio a essa postura por dois motivos fundamentais:
Boa-fé e Proximidade Temporal: O prazo de 90 dias corrido da compra se encerrou há apenas 8 dias (em 05/06/2026). Trata-se de um produto premium de R$ 1.000,00 que apresentou degradação estrutural precoce.
Amparo Legal do Vício Oculto (Art. 26 do CDC): O defeito em questão não decorre de desgaste natural ou mau uso, mas sim de uma falha de colagem/material estrutural que não era visível no momento da compra, configurando-se perfeitamente como um Vício Oculto.
Conforme dita o Artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
"Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito."
Portanto, por se tratar de um vício oculto em um bem durável, o prazo de garantia legal de 90 dias começou a contar a partir do dia 13/06/2026 (data em que o defeito se manifestou e foi descoberto). A loja possui responsabilidade solidária e tem a obrigação legal de realizar a troca ou o envio para análise técnica oficial.
Tentei resolver o problema de forma amigável diretamente na loja e não obtive sucesso devido à intransigência da gerência. Estou registrando esta reclamação como uma última tentativa de solução direta com a rede Centauro antes de formalizar uma denúncia junto ao PROCON de Maringá e, se necessário, acionar o Juizado Especial Cível (JEC).

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