O que aconteceu
Minha filha é criança com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e realiza acompanhamento terapêutico contínuo, incluindo terapia ABA e psicopedagogia.
O laudo médico que fundamenta o tratamento foi emitido em 16/03/2026. No dia 28/09/2026, solicitei a autorização/guia para continuidade das terapias, porém a solicitação foi negada pela Unimed Nacional sob a justificativa de que o laudo estaria vencido e de que eu não atenderia à RN 256.
O laudo possui 6 meses e 12 dias na data da solicitação. O que causa indignação é que, por uma questão administrativa, a operadora está impedindo a continuidade de terapias que a criança já realiza e necessita de forma contínua.
Não estou solicitando um tratamento novo ou experimental. Trata-se da continuidade de um tratamento já prescrito e em andamento, fundamental para o desenvolvimento da minha filha.
Além disso, na negativa apresentada pela Unimed consta apenas a alegação de que não atendo à RN 256, sem esclarecer de maneira objetiva qual dispositivo da referida norma está sendo aplicado, qual seria a irregularidade e por que isso justificaria a interrupção das terapias.
Solicito que a Unimed Nacional reavalie imediatamente a negativa, autorize a continuidade das terapias e apresente, por escrito, a fundamentação legal e contratual específica utilizada para suspender o atendimento.
É inadmissível que uma criança com TEA tenha seu tratamento interrompido por uma exigência administrativa sem que a operadora apresente uma justificativa clara, específica e devidamente fundamentada.
Aguardo solução urgente e a liberação das terapias, evitando prejuízos à continuidade do tratamento da minha filha.