O que aconteceu
Meu esposo teve descontos associativos realizados em seu benefício do INSS, os quais foram contestados no procedimento administrativo de ressarcimento.
Após a análise do caso, o processo foi encaminhado para a fase de acordo e consta expressamente no Meu INSS que o beneficiário Aceito receber: Sim.
No detalhamento do processo consta a GRU de responsabilidade da entidade n *****4133755, no valor de R$ 561,21, sendo R$ 540,00 de valor principal e R$ 21,21 de correção monetária.
A GRU foi emitida em nome da entidade e possui vencimento em 30/07/2025.
Entretanto, até hoje, 22/09/2026, o beneficiário não recebeu o ressarcimento.
Comparecemos pessoalmente ao INSS para buscar esclarecimentos e recebemos uma cópia da referida GRU. Também procuramos o Banco do Brasil, mas fomos informados de que o banco não poderia solucionar a questão, uma vez que se trata de uma obrigação da entidade e do procedimento de ressarcimento do INSS.
Diante disso, solicito ao CEBAP uma resposta objetiva e documental:
1. A GRU n *****4133755 foi paga?
2. Caso tenha sido paga, qual foi a data do pagamento?
3. Solicito o comprovante de pagamento/quitacao da GRU.
4. Caso não tenha sido paga, por qual motivo uma GRU de responsabilidade da entidade venceu em 30/07/2025 sem que o ressarcimento fosse efetivado?
5. Qual providência será tomada para que meu pai receba os R$ 561,21 que constam no processo administrativo de ressarcimento?
O objetivo desta reclamação é obter uma solução efetiva e, principalmente, uma resposta documentada sobre o destino do ressarcimento.
Caso o CEBAP entenda que o pagamento já foi realizado, solicito que apresente o respectivo comprovante. Caso contrário, solicito a regularização do ressarcimento.
Aguardo solução e resposta por escrito.