O que aconteceu
Sou aluno do curso de Nutrição, atualmente no 5/6 semestre, e venho, por meio dessa reclamação, manifestar minha indignação e solicitar esclarecimentos e a revisão de uma decisão que, ao meu ver, pode prejudicar diretamente minha formação acadêmica.
Atualmente, estou com a disciplina de Dietoterapia I em DP. Trata-se de uma disciplina obrigatória para a conclusão do curso e que possui relação direta com os requisitos necessários para o estágio. Entretanto, fui informado de que a disciplina não será ofertada neste semestre.
Conversei com a coordenadora Natália a respeito da situação e fui informado de que, de fato, a disciplina não será ofertada. O que não consigo compreender é como uma disciplina realizada justamente em período anterior ao estágio, considerada importante para essa etapa da formação, pode deixar de ser disponibilizada no momento em que há alunos com essa pendência acadêmica.
Inclusive, durante a conversa, foi reforçada a importância dessa disciplina para o estágio, o que torna a situação ainda mais contraditória. Se a própria instituição reconhece que a disciplina é importante e necessária para essa etapa da formação, não consigo entender qual é a justificativa para que ela não seja disponibilizada aos alunos que precisam concluí-la.
Ressalto também que não se trata de uma disciplina optativa ou complementar, mas de uma disciplina obrigatória da matriz curricular, pela qual já realizei pagamento e que, caso precise cursá-la novamente, será novamente objeto de cobrança.
Diante disso, busquei informações sobre o assunto e encontrei fundamentos que, ao meu entendimento, merecem ser considerados pela instituição. A Resolução CFN n 698/2021 estabelece requisitos relacionados à formação e ao estágio obrigatório para estudantes de Nutrição, considerando sua relação com a conclusão da formação e posterior exercício profissional.
Além disso, a Lei n 9.394/1996 (LDB), especialmente em seus artigos 43 e 53, estabelece atribuições e responsabilidades das instituições de ensino superior quanto à organização e oferta de seus cursos. Considerando que a disciplina integra a matriz curricular obrigatória do curso,
Diante disso, solicito que essa decisão seja reavaliada pela instituição e que sejam apresentadas, bem como uma alternativa para que os alunos que possuem essa pendência possam cursá-la sem que isso implique prejuízo ou atraso em sua formação.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
UniAnchieta respondeu
05/10/2026 às 12:37
Olá! Esperamos que esteja bem.
Agradecemos o seu relato.
Gostaríamos, inicialmente, de esclarecer que a disciplina de Dietoterapia é componente obrigatório da matriz curricular e permanece regularmente prevista no curso. A questão apresentada não se refere, portanto, à retirada ou à ausência de oferta da disciplina na formação, mas à sua não disponibilização, neste semestre específico, em regime especial de DP/ADAP.
Neste semestre, a Instituição disponibilizou um número significativo de disciplinas em regime de DP/ADAP, inclusive por meio de Estudo Dirigido. Entretanto, a abertura desse regime não implica a oferta de todas as disciplinas que possuem alunos com pendências. Cada componente é analisado considerando aspectos acadêmicos, pedagógicos e logísticos, especialmente sua natureza e as atividades necessárias para o desenvolvimento adequado das competências previstas.
Ressaltamos que essa disciplina será ofertada regularmente no próximo semestre, ocasião em que os estudantes que possuem essa pendência poderão cursá-la.
Quanto à relação com os estágios, justamente por reconhecermos a importância da disciplina para a formação profissional, sua aprovação integra os pré-requisitos estabelecidos pelo curso para o início dos Estágios Curriculares Obrigatórios. Esses pré-requisitos e a necessidade de aprovação nas disciplinas correspondentes são informados aos estudantes previamente desde o início do curso.
Cabe esclarecer ainda que a Resolução CFN n 698/2021, mencionada na manifestação, regulamenta as atribuições do nutricionista na orientação e supervisão dos estágios de graduação em Nutrição e reforça o estágio como ato educativo supervisionado vinculado ao Projeto Pedagógico do Curso. A normativa não estabelece obrigatoriedade de oferta de uma disciplina específica em todos os semestres ou em regime de dependência/Estudo Dirigido.
Da mesma forma, as disposições da Lei n 9.394/1996 (LDB) mencionadas na manifestação não estabelecem a obrigatoriedade de abertura de uma turma extraordinária ou de oferta de componente curricular em modalidade distinta daquela definida pedagogicamente pela Instituição.
Assim, a disciplina permanece como componente obrigatório da formação e será disponibilizada em turma regular no próximo semestre. A decisão de não ofertá-la excepcionalmente como Estudo Dirigido neste período decorre de critérios acadêmicos e pedagógicos e busca preservar a qualidade da formação e o adequado desenvolvimento das competências necessárias para as etapas posteriores do curso.
A Coordenação permanece à disposição para orientar o estudante quanto à organização de sua trajetória acadêmica e às disciplinas necessárias para posterior ingresso nos Estágios Curriculares Obrigatórios.
Atenciosamente,
Coordenação do Curso de Nutrição
Centro Universitário Padre Anchieta UniAnchieta