O que aconteceu
Registro esta reclamação contra a Hubla pela negativa de reembolso de uma compra digital realizada em 16/09/2026, no valor de R$ 173,40. Solicitei o cancelamento no próprio dia da contratação, assim que percebi que o produto principal já havia sido adquirido anteriormente. A empresa, porém, invocou uma regra interna que restringe reembolsos em recompras e manteve a negativa mesmo depois de eu apresentar os comprovantes, questionar a compatibilidade dessa regra com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pedir uma revisão do caso.
A segunda compra NÃO era idêntica à primeira e o pedido foi feito dentro dos sete dias. Peço análise individualizada, não outra resposta de um script padrão.
1. PRIMEIRA COMPRA: 06/09/2026, R$ 114,12
Às 00h40min43s de 06/09/2026, recebi a confirmação por e-mail de uma compra na Hubla vinculada ao produtor Jefferson Prestes. A fatura de ID ef1b5138-08a4-43ad-a412-306b69f3cda1 contemplava os produtos EDIÇÃO VIRAL e STORY + ENGAJADO, totalizando R$ 114,12.
Às 00h58min27s do MESMO DIA, apenas 17 minutos e 44 segundos após o e-mail de pagamento, a própria Hubla enviou outra mensagem: Reembolso aprovado. O comunicado dizia que meu pedido referente ao EDIÇÃO VIRAL havia sido recebido e aprovado. No dia 13/09/2026, às 00h58min33s, recebi ainda um e-mail informando que o reembolso de R$ 114,12 tinha sido aceito pelo administrador. Os e-mails da própria Hubla documentam esses fatos.
Os horários acima são os dos e-mails, que podem diferir dos registros internos.
2. SEGUNDA COMPRA: 16/09/2026, R$ 173,40
Em 16/09/2026, às 21h59min31s, a Hubla enviou a confirmação de uma NOVA transação, fatura de ID 32aa660d-431d-4b40-934c-e267e664eef7, no valor total de R$ 173,40. Ao identificar que o produto principal era um conteúdo comprado anteriormente, solicitei o reembolso no próprio dia 16/09/2026. A data consta no histórico da plataforma, cujo print anexado aqui.
Solicitei o cancelamento assim que reconheci o conteúdo, sem intenção de obter vantagem indevida.
3. A SEGUNDA COMPRA TINHA OUTROS PRODUTOS
Os comprovantes revelam uma diferença material ignorada na resposta do suporte:
PRIMEIRA COMPRA R$ 114,12:
- EDIÇÃO VIRAL;
- STORY + ENGAJADO.
SEGUNDA COMPRA R$ 173,40:
- EDIÇÃO VIRAL;
- STORY + ENGAJADO;
- 365 IDEIAS DE CONTEÚDOS VIRAIS;
- PASTA DO JEFF.
Logo, não eram duas transações com composição idêntica. Na segunda contratação, adquiri um pacote que continha DOIS CONTEÚDOS ADICIONAIS, inexistentes na primeira. Mesmo assim, a empresa classificou o pedido inteiro como mera recompra e recusou a devolução integral, sem esclarecer por que uma restrição relacionada ao produto anteriormente adquirido alcançaria também itens que não constavam da compra original.
Mesmo que a Hubla alegue restrição sobre EDIÇÃO VIRAL, por que estendê-la indiscriminadamente a 365 IDEIAS DE CONTEÚDOS VIRAIS e PASTA DO JEFF? A empresa não respondeu.
4. COMO A DUPLICIDADE ACONTECEU
Sou comprador frequente de cursos e ferramentas digitais em diferentes plataformas, como Hotmart, Kiwify, Kirvano, Eduzz e Hubla. Um mesmo produtor pode usar múltiplos anúncios, criativos, títulos, páginas de vendas, bônus e combinações comerciais. Nem sempre o anúncio deixa evidente, à primeira vista, que o produto oferecido corresponde a conteúdo já adquirido anteriormente. A presença de novos itens no pacote também pode reforçar a percepção de que se trata de uma oferta diferente.
Esse contexto explica o engano e o cancelamento imediato. A compra anterior reembolsada, por si só, não prova [Editado pelo Reclame Aqui] ou má-fé.
5. DIREITO DE ARREPENDIMENTO E POLÍTICA INTERNA
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura, nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, o direito de desistir do contrato no prazo de sete dias. O segundo cancelamento foi pedido no próprio dia, dentro desse prazo.
A Hubla respondeu que, conforme sua política, o reembolso seria permitido apenas na primeira compra de um mesmo produto. Mas o texto do artigo 49 não cria uma exceção automática para uma segunda aquisição. Regras de garantia comercial não podem, por simples previsão contratual, suprimir direitos legais. O artigo 51 do CDC também prevê a nulidade de disposições abusivas ou incompatíveis com o sistema de proteção ao consumidor, incluindo restrições indevidas a opções de reembolso previstas em lei.
Há ainda uma diferença entre a política de garantia oferecida comercialmente e o prazo legal de arrependimento. Mesmo que o produtor ou a plataforma condicionem uma garantia voluntária à primeira compra, é necessário explicar por qual motivo essa condição seria suficiente para afastar o artigo 49 em uma nova transação, solicitada no mesmo dia. A simples existência e aceitação prévia de termos de uso não resolve, sozinha, a questão da validade de uma cláusula diante do CDC.
Se a empresa entende que, neste caso concreto, existe abuso de direito ou outra circunstância que afaste o arrependimento, peço que aponte os fatos e a fundamentação legal correspondente. Não basta repetir que é uma segunda compra. O exercício de um direito não fica automaticamente invalidado pela existência de uma compra anterior, especialmente quando os pacotes são diferentes e a nova desistência foi comunicada prontamente.
Sei que situações de abuso podem exigir análise específica. Por isso, uma negativa automática, sem apuração concreta, é inadequada.
6. DEMORA, RESPOSTAS PADRONIZADAS E ENCERRAMENTO
O pedido está registrado desde 16/09/2026. Até 14/10/2026, haviam se passado 28 dias corridos sem solução. Durante a tentativa de resolver administrativamente, o retorno do suporte chegou a demorar mais de um dia; a própria atendente pediu desculpas pelo atraso. Depois da espera, esperava uma análise real.
Ao questionar a restrição, citei os artigos 49 e 51 do CDC e solicitei o encaminhamento à supervisão ou a alguém que pudesse responder sobre a legalidade da decisão. O atendimento não apresentou fundamentação individualizada: manteve a referência à política interna e, depois, encerrou a conversa sem resolver o pedido nem esclarecer os pontos essenciais. Guardei as prints da conversa do WhatsApp.
A demora é um agravante. O centro da reclamação é a negativa de arrependimento e a falta de análise jurídica, inclusive quanto aos itens adicionais.
7. QUESTÕES QUE PEÇO À HUBLA QUE RESPONDA
1. Qual é a base jurídica específica para considerar que o artigo 49 do CDC deixa de se aplicar automaticamente à segunda compra, mesmo quando o cancelamento é solicitado no próprio dia?
2. Qual análise concreta foi feita sobre eventual má-fé ou abuso, além da constatação de que houve compra e reembolso anteriores?
3. Por que a segunda transação foi tratada integralmente como recompra se incluía dois conteúdos adicionais que não faziam parte da primeira?
4. Por que não foi apresentada uma justificativa separada para a negativa relativa a esses dois itens adicionais?
5. Por que o pedido permaneceu sem solução por 28 dias e o atendimento foi encerrado sem responder ao meu pedido de revisão por superior responsável?
8. SOLUÇÃO QUE SOLICITO
Solicito o reembolso INTEGRAL de R$ 173,40 referente à transação de 16/09/2026, bem como uma resposta formal, individualizada e juridicamente fundamentada. Solicito ainda explicações sobre a negativa aplicada ao pacote inteiro, a demora na solução e o encerramento do atendimento sem esclarecimento suficiente.
Tenho os comprovantes, as mensagens de reembolso, o registro da segunda solicitação e as conversas do suporte. Sem solução, levarei o caso ao Procon e avaliarei medidas cabíveis.
Não peço tratamento privilegiado nem um favor. Peço que a Hubla analise os fatos, os documentos e o CDC, em vez de encerrar o assunto com a repetição de uma regra interna. Aguardo o estorno de R$ 173,40 e uma resposta que enfrente objetivamente cada ponto apresentado.