Artigo 18 código de defesa do consumidor

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Andradas - MG

23/06/2026 às 03:07

ID: 252099199

Comprei um basalt 0km, e já na primeira semana deu defeito, carro perdeu a força e começou a andar aos trancos, foi para concessionária para fazer o concerto.
Depois de alguns meses o mesmo problema, guincho veio buscar o automóvel e foi para o concerto, depois de alguns meses deu o mesmo problema pela terceira vez consecutiva, guincho veio buscar o automóvel novamente.
Porém desta vez já faz mais de 1 mês que o carro está na concessionária e não foi solucionado o problema ainda, mesmo defeito pela terceira vez.
De acordo com o artigo 18 do código de defesa do consumidor eu tenho direito depois de 30 dias o carro não for entregue a pedir o dinheiro de volta, com correção monetária, deixo aqui formalizado meu pedido de restituição.

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Resposta da empresa

02/07/2026 às 11:10

Olá, Rodrigo! Tudo bem?

Protocolo de Atendimento: *****

Foram realizadas tentativas de contato em 02/07/2026 para prestar esclarecimentos sobre o andamento do seu atendimento, porém não obtivemos sucesso. Diante disso, o protocolo foi encerrado e uma mensagem foi encaminhada via WhatsApp para sua ciência.

A concessionária C - LE MANS - Poços de Caldas foi acionada para que pudéssemos compreender e nos posicionar diante do ocorrido. Estando o seu veículo dentro do período contratual de garantia, iniciado em 17/04/2025, fomos informados de que o veículo deu entrada na unidade em 22/05/2026, quando foi realizado o diagnóstico técnico. Na ocasião, foi identificado uma irregularidade no calculador de injeção, sendo necessária a substituição da bomba de óleo. Como a peça não estava disponível em estoque, foi necessário realizar sua solicitação à fábrica.

Em relação ao período de entrega das peças, esclarecemos que a Rede de Concessionárias Autorizadas Citroën mantém seus estoques de peças de acordo com a demanda e a rotatividade local. Quando determinado item não se encontra disponível em estoque, a própria concessionária realiza o pedido diretamente à fábrica. O departamento de peças da montadora opera por meio de um sistema logístico que considera fatores como produção, transporte e demanda, assegurando critério de prioridade uniforme para toda a rede.

Confirmamos que a peça necessária deu entrada na oficina e, após a conclusão das intervenções técnicas cabíveis, o veículo foi devidamente reparado e encontra-se disponível para retirada desde 01/07/2026, em condições normais de funcionamento.

Reforçamos que as concessionárias autorizadas Citroën são empresas juridicamente independentes, conforme estabelece a Lei nº 6.729/1979 (Lei Ferrari), que regula a relação entre a montadora e sua rede autorizada. Em razão dessa previsão legal, a definição de valores praticados, a gestão de agenda, o controle de estoque de peças e a execução dos reparos são de responsabilidade exclusiva da concessionária, não cabendo ingerência direta da montadora nesses aspectos.

Quanto à solicitação de recompra, troca do veículo ou restituição de valores com base no art. 18 do CDC, reiteramos que a Citroën se resguarda no direito de realizar os reparos necessários, desde que tecnicamente viáveis, não havendo, até o presente momento, caracterização de hipótese que impeça a reparação do veículo ou que configure a aplicação das alternativas previstas na legislação mencionada.

Permanecemos à disposição sempre que necessário, por meio de nossos canais de atendimento, para esclarecimento de dúvidas ou novas solicitações.

📞 Telefone: 0800 011 8088
💬 WhatsApp: (31) 2123-2300

Atenciosamente,
Amanda Rodrigues
Central de Atendimento Citroën