Defeito na trava do porta-malas após garantia caracterizando vício oculto

Não resolvido
Florianópolis - SC
04/08/2026 às 19:14
ID: 255622527
Tenho um C3 com um pouco mais de 24.000 mil KM e três anos e meio de uso. Mesmo tendo realizado as revisões anuais e várias trocas ou consertos de itens com defeito de fábrica como, rolamento de roda, chave, tampa de combustível, air bag, entre outros.
Agora, seis meses após o final da garantia, a trava do porta malas também apresentou defeito, a luz do painel fica acesa e o alarme dispara.
Numa rápida pesquisa na internet, vi que vários usuários relatam o mesmo problema, configurando assim, vício oculto.
Em contato com a concessionária Prima de Florianópolis, fui informada que para fazer apenas o diagnóstico tenho que pagar R$ 380,00 ou ter autorização da fábrica.
Então abri os protocolos números ***** e ***** na Central de serviços ao cliente Citroen, relatando o fato o pedido foi negado.
Peço que revejam a decisão, já que o CDC no Artigo 26 3 é bem claro no que tange defeito por vício oculto, ainda que fora da garantia.
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Resposta da empresa
14/08/2026 às 15:38
Olá, Leila, tudo bem?
Protocolo de Atendimento: *****
Para qualquer posicionamento conclusivo da Montadora ou eventual direcionamento técnico, é indispensável a finalização do diagnóstico, que ocorre somente após a identificação da origem do comportamento relatado. Esse processo é conduzido pela concessionária autorizada, responsável pela análise técnica do veículo.
Conforme contato telefônico realizado no dia 12/08/2026, acionamos a concessionária Citroen Prima para entendermos o ocorrido. Contudo a loja nos informou que não teve o seu retorno para prosseguir com o seu agendamento para o diagnóstico do veículo. Dessa forma, ficamos impossibilitados de seguir com o seu atendimento nesse momento.
Além disso verificamos que o período contratual de garantia do veículo teve início em 11/01/2023 e foi encerrado em 11/01/2026 . Com a garantia expirada, qualquer reparo — incluindo a trava do porta malas do veículo— configura-se como tratativa comercial entre você e a concessionária.
Conforme a Lei nº 6.729/1979 (Lei Ferrari), as concessionárias são empresas juridicamente independentes, e a montadora não possui ingerência sobre valores, negociações ou condições comerciais praticadas pela rede. Nesse sentido, é importante lembrar que o serviço de diagnóstico envolve uma taxa, um custo que abrange uma tratativa comercial entre cliente e concessionária, o que impossibilita nossas intervenções.
É de interesse da marca analisar a situação e tentar ajudá-lo, porém devido à falta dessa passagem o acompanhamento será suspenso e caso ainda necessite de suporte solicitamos que compareça a concessionária para realizar o diagnóstico e, assim que estiver com ordem de serviço recente e orçamento gerado, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento mencionando o número de protocolo acima para retomada do atendimento.
Sobre as referências a outros fóruns e plataformas, esclarecemos que cada caso é analisado individualmente, considerando histórico de uso, manutenção, condições de operação e diagnóstico técnico específico. Não é possível estabelecer paralelos ou generalizações entre situações distintas, como parâmetro técnico para decisões de fábrica.
Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais para esclarecimentos adicionais.
📞Telefone: 0800 011 8088
📲 WhatsApp: (31) 2123-2300
🌐 www.citroen.com.br
Atenciosamente,
Nadila Lobo
Réplica do consumidor
14/08/2026 às 15:47
Prezados,
Venho por meio desta mensagem solicitar formalmente o diagnóstico e o conserto, sem qualquer custo, do meu veículo Citroën C3 ano 2023, com menos de 25.000 quilômetros rodados.
O veículo apresenta uma falha simultânea na trava elétrica do porta-malas e o alerta contínuo de portas abertas no painel, impedindo o trancamento correto do automóvel. Trata-se de um defeito amplamente conhecido e relatado por diversos proprietários deste mesmo modelo na internet, o que caracteriza um nítido vício oculto de fabricação.
Embora o carro esteja fora do prazo da garantia contratual, o Artigo 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o prazo decadencial para reclamações de vícios ocultos inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Além disso, a jurisprudência consolidada do STJ garante a responsabilidade do fornecedor por defeitos decorrentes da fabricação que se manifestem durante a vida útil do produto, independentemente do término da garantia. Um sistema eletrônico de travas em um veículo com baixa quilometragem não possui desgaste natural para quebrar de forma precoce.
Diante do exposto, recuso-me a pagar qualquer taxa de diagnóstico (como passagem de scanner) para a identificação desta falha de fábrica, uma vez que o ônus de apuração do vício oculto pertence ao fabricante e à concessionária parceira.
Solicito a abertura de um protocolo de cortesia/vício oculto junto à montadora para a resolução do problema a custo zero. Caso haja recusa no atendimento gratuito, solicito que esta negativa me seja enviada formalmente por escrito e assinada.
No aguardo de uma breve resposta para agendamento.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
14/08/2026 às 15:51
A fábrica joga a responsabilidade pelo custo do diagnóstico para a concessionária Prima, que diz precisar de autorização da fábrica para diagnóstico sem custo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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