Reclamação por vícios ocultos e defeitos em Citroën Basalt Feel 1.0 Turbo

Respondida
São Luís - MA
30/10/2025 às 21:32
ID: 230678781
Reclamação Formal de Vícios Ocultos em Veículo
Identificação e Aquisição: Em 13/06/2025 o consumidor adquiriu um Citroën Basalt Feel 1.0 Turbo (placa *****, chassi VIN *****). Desde os primeiros dias de uso surgiram múltiplos defeitos graves no veículo, indicando vícios ocultos na sua fabricação. A quilometragem atual é de apenas 2.439 km, compatível com problemas iniciais não causados por desgaste normal. Ressalta-se que o veículo é usado essencialmente para o transporte de criança com deficiência, tornando a situação ainda mais grave em termos de segurança e confiabilidade.
Problemas Constatados: Verificaram-se repetidamente, entre outros, os seguintes defeitos no veículo:
Luz de injeção e luz da bateria permanentemente acesas no painel.
Perda de potência do motor durante a condução, comprometendo desempenho e segurança.
Calhas de chuva do teto enferrujadas logo após a aquisição.
Falhas elétricas intermitentes, incluindo desligamentos indevidos de sistemas e mau contato em componentes básicos.
Desalinhamento perceptível do parachoque dianteiro e da tampa traseira do porta-malas.
Entrada de odor forte do meio externo para dentro da cabine, sugerindo vedação defeituosa.
Degradação prematura do enchimento/espuma do banco do motorista, perdendo firmeza e conforto.
Ruído anormal no eletroventilador do motor, indicando problema mecânico ou elétrico.
Reboque do veículo mais de uma vez para a concessionária, pela inoperância completa e perigo de permanecer em circulação.
Atendimento e Ordens de Serviço: Todos os defeitos descritos foram levados à Concessionária Original New Provence Comércio para reparo, com diversas ordens de serviço registradas. Entretanto, as tentativas de solução foram ineficazes: os problemas retornaram imediatamente após cada conserto ou ficaram sem solução definitiva. Observou-se descaso e negligência no atendimento por parte dos técnicos e gerência da concessionária, que não solucionou os vícios ocultos do veículo mesmo após repetidas reclamações. Em nenhuma dessas ocasiões houve resposta satisfatória ou solução permanente, configurando falha na prestação do serviço de assistência técnica contratada.
Fundamentação Jurídica: Trata-se de produto durável com vícios de qualidade ocultos. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90), os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao uso ou lhe diminuam o valor. O art. 18 do CDC obriga o vendedor (e o fabricante) a sanar defeitos em até 30 dias; não feito isso, o consumidor pode exigir a substituição imediata do produto por outro em perfeitas condições (ou a restituição do valor ou abatimento proporcional). No caso em tela, os repetidos consertos tardios e ineficazes consumiram muito mais que 30 dias sem solução. Além disso, o artigo 26 estabelece que, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se apenas no momento em que o defeito fica evidenciado. Assim, embora a aquisição tenha ocorrido em 06/2025, os defeitos só se manifestaram nos primeiros usos, sendo plenamente exercido agora o direito de reclamar. O CDC define também prazo decadencial de 90 dias para vícios aparentes em bens duráveis, prazo que foi respeitado nesta comunicação desde a ocorrência dos problemas.
Dessa forma, diante do não cumprimento do prazo legal de reparo (art. 18, 1) e da gravidade dos vícios ocultos que comprometem a segurança do veículo, o consumidor tem direito à troca imediata do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições. Essa é a solução expressamente prevista no art. 18, 1, inciso I do CDC, sendo garantida independentemente de culpa do fornecedor na ocorrência do defeito. Alternativamente, pode-se requerer a restituição integral do valor pago ou abatimento proporcional, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos.
Pedidos: Diante do exposto, o consumidor requer:
1. A substituição imediata do veículo Citroën Basalt Feel 1.0 Turbo (placa *****) por outro zero-quilômetro ou similar, sem os defeitos acima descritos, conforme previsto no CDC.
2. Caso a substituição não seja possível, a restituição integral do valor pago, com atualização monetária e perdas e danos decorrentes (art. 18, 1, inc. II e III).
3. Encaminhamento desta reclamação ao fabricante (Citroën Brasil) e à concessionária Original New Provence Comércio, para ciência formal das irregularidades e adoção de providências, nos termos do CDC que responsabiliza ambos.
4. Apuração de eventual conduta negligente na assistência técnica, assegurando-se o direito do consumidor à segurança e à informação adequadas.
Reitera-se a urgência desta demanda, dada a essencialidade do veículo para o transporte de criança com deficiência e o potencial risco oferecido pelos defeitos. Registra-se o compromisso do consumidor em fornecer documentos comprobatórios (nota fiscal, ordens de serviço, fotos dos danos) a este órgão.
Nestes termos, pede deferimento.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
24/11/2025 às 14:35
Olá, Rafaela. Tudo bem?
Protocolo de Atendimento: 15689301
Realizamos tentativas de contato em 13/11/******* para informar sobre seu atendimento. Após seu manifesto, acionamos nossas áreas de apoio e verificamos que o veículo deu entrada na Concessionária ORIGINAL - São Luís, onde foi realizado o diagnóstico e identificado a necessidade de intervenção técnica dos técnicos da concessionária. Estando seu veículo dentro do período contratual de garantia, que se iniciou em 26/08/*******, foi informado pela concessionária que o veículo reparado e entregue em condições normais de uso e funcionamento, em 13/11.
Desta forma, quanto às visitas anteriores à concessionária, asseguramos que o veículo foi liberado apenas após rigorosos testes, garantindo que as intervenções realizadas estavam em conformidade com os padrões estabelecidos. Ressaltamos que os profissionais da Rede Autorizada são altamente capacitados e recebem treinamento constante para assegurar a excelência nos serviços prestados.
Todavia, gostaríamos de esclarecer que, conforme previsto na Lei nº 6.*******, de 28 de novembro de ******* (conhecida como Lei Ferrari), a montadora não possui ingerência direta sobre as atividades das concessionárias, uma vez que estas são empresas independentes, ainda que autorizadas pela marca. Essa legislação garante a autonomia das concessionárias em suas operações comerciais e nos serviços prestados, o que nos impede legalmente de intervir diretamente nos atendimentos realizados. Contudo, estamos à disposição para auxiliar na mediação e fornece o suporte necessário para que sua questão seja resolvida da melhor forma possível.
Referente às condições para liberação de veículo reserva, o Manual de Assistência 24h — entregue juntamente ao Kit de Bordo e demais manuais — esclarece que o fornecimento do serviço está sujeito à disponibilidade e aos horários das locadoras credenciadas. A escolha do tipo de automóvel cabe ao Privilege Service, sendo preferencialmente um modelo médio com ar-condicionado, não sendo permitida a escolha do modelo pelo usuário. Verificamos que o serviço é liberado, conforme as disposições do Manual. Desta forma, foi verificado e confirmado que o veículo reserva foi liberado a cliente no dia 31/10.
Portanto, a Citroën mantém seu compromisso com o reparo adequado do veículo e, diante da possibilidade de correção, não realiza trocas ou ressarcimentos. Reforçamos que os profissionais da Rede Autorizada são altamente capacitados e passam por treinamentos constantes para garantir a excelência nos serviços prestados.
Permanecemos à disposição sempre que necessário, por meio dos nossos canais oficiais de atendimento:
📞 Telefone: ******* ******* *******
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Atenciosamente,
Igor Augusto
Central de Atendimento – Citroën