O que aconteceu
Boa Tarde.
Na data do dia 14/08 eu e meu marido passamos em consulta de rotina com o Dr. Lucio - cardiologista, que nos solicitou diversos exames.
Quando saímos da clinica e chegamos no trabalho, fomos agendar nossos exames no laboratorio Cura, onde sempre fazemos, e nos foi solicitado que no pedido era obrigatorio o CID, pois o bradesco exige, liguei no consultorio e fui informada que o Dr. só atende na parte da manha e que eu tinha que enviar um e-mail solicitando para retirar os novos pedidos, e assim o fiz, hoje depois de insistir via whatsapp e e-mail recebi uma resposta absurda, uma burocracia sem fim, dizendo que não fariam novos pedidos de exame que temos que assinar o campo do pedido solicitando o CID, escanear, enviar por e-mail todos os pedidos e que na segunda se nos quisermos teremos que nos deslocar ate a clinica novamente para retirar os novos pedidos. Quer dizer tudo que falaram para fazer por whatsapp que seria para enviar o e-mail que hoje estaria pronto, não vale de nada.. Para que tanta burocracia?? parece que estamos burlando algo que o sistema do convenio e o laboratorio pedem.. uma resposta absurda para efetuar a troca dos pedidos, que já estão em sistema... Me causaram um enorme problema que eles mesmo não resolvem, e ainda assim assinam o e-mail como atendimento online.. so falamos com maquinas, as pessoas não podem se apresentar??? falta total de respeito com os pacientes. Indignada.. causam o problema e nós que nos viremos.. cada um por si.. que lugar [Editado pelo Reclame Aqui].. já somos pacientes a mais de anos.. sem condições.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Clinica dr José Olímpio Carneiro respondeu
17/08/2025 às 12:53
Resposta à Reclamação Compartilhamento de CID e LGPD
Nota: O texto a seguir foi redigido com apoio da ferramenta ChatGPT, porém todos os dados, argumentos e posicionamentos refletem integralmente minha visão e foram fornecidos por mim, Regina Carneiro Diretora Administrativa da Clínica. A responsabilidade e autenticidade da resposta são integralmente assumidas por esta direção.
Prezada Sra. Gláucia,
Lamentamos o transtorno e entendemos sua frustração. É importante esclarecer que não houve má vontade ou atraso deliberado por parte da clínica, mas sim a necessidade de cumprimento das normas éticas e legais que regem a atuação médica no Brasil.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classificam o CID como dado sensível. Por isso, ele não pode ser incluído em pedidos médicos sem autorização expressa do paciente. Nossa equipe segue esse padrão justamente para proteger a privacidade e os direitos de cada pessoa atendida.
A exigência de CID por parte de alguns laboratórios, como o citado, ainda não é uma demanda rotineira. Mesmo assim, implementar um protocolo de inclusão imediata do CID durante a consulta é operacionalmente difícil: atendemos muitos pacientes idosos, ou dificuldade de compreensão, e a coleta da autorização expressa exige tempo e explicações individualizadas, o que comprometeria a qualidade do atendimento médico.
Como informado previamente por e-mail, os seus pedidos e os de seu esposo já foram reemitidos com o CID, e estão disponíveis para envio digital, evitando deslocamento até a clínica. Nossos pedidos médicos são assinados digitalmente e têm validade legal, sem necessidade de assinatura física.
Mesmo em situações pontuais como esta, buscamos transformar os desafios em oportunidades de melhoria. O alto número de atendimentos realizados até hoje representa a qualidade de nosso trabalho e nosso compromisso com cada paciente.
Informações sobre Compartilhamento de Dados Médicos LGPD e Conselho Federal de Medicina
A seguir, compartilhamos os fundamentos legais que orientam a conduta médica nesse tipo de situação:
1.1. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD Lei n 13.*******/*******)
A LGPD classifica os dados de saúde como pessoais sensíveis. O tratamento dessas informações pode ocorrer sem consentimento apenas nos seguintes casos:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória
Tutela da saúde (por profissional ou serviço de saúde)
Exercício regular de direitos, inclusive em contratos ou ações judiciais
Assim, informações como CID podem ser compartilhadas com o convênio apenas quando enquadradas nestas bases legais.
2.2. Conselho Federal de Medicina (CFM)
O sigilo médico é a regra. O CID:
Não deve constar em guias de convênio sem ******* do paciente (CFM Res. 1.*******/******* e Parecer 5/*******)
Pode ser incluído em pedidos, desde que haja autorização clara do paciente
Justificativas médicas podem ser fornecidas ao convênio, desde que se restrinjam às informações essenciais e respeitem a confidencialidade
Documentos médicos eletrônicos têm validade legal, desde que assinados digitalmente (Res. CFM 2.*******/*******)
Consumidor respondeu
18/08/2025 às 12:05
Bom dia, A partir do momento que liguei na clinica e expliquei o que estava acontecendo e me foi solicitado as informações por e-mail, e expliquei, o que precisava, se estou encaminhando por e-mail a solicitação que já é válido como documento, então ao invéz de vocês terem o trabalho de ficar em sistema tão burocrático que nós precisamos enviar os pedidos novamente assinado para enviar os outros, resumem em fazer e enviar pela assinatura eletronica. E tem mais o CID colocado a caneta eles também não aceitam.. tente por gentileza efetuar seus exames no Cura que sabera que estou falando o que eles pedem, ou no maxino assinamos no pedido que não autorizamos a colocar o CID, mas para isso também precisa estar no pedido e o medico se protificar a questionar o paciente. O Cura é chato para isso e a clinica ao invés de entender o paciente, que não me interessa se vocês atendem jovens ou idosos, mas um simples pedido que precisa estar de acordo com as normas, não precisa ser essa burocracia toda que vocês fazem... Simplifique a vida que ela age de forma mais fácil também. Continuamos aguardando os pedidos da forma correta, solicitada pelo laboratório. AttClinica dr José Olímpio Carneiro respondeu
18/08/2025 às 15:19
Prezada Sra. Glaucia,
A exigência apresentada não é uma opção administrativa da clínica, mas sim um cumprimento obrigatório da legislação vigente e dos regulamentos que orientam a prática médica em todo o país.
Apesar da burocracia, tais medidas existem para proteger os direitos e a privacidade do paciente, garantindo que suas informações de saúde sejam tratadas de forma segura, sigilosa e em conformidade com a lei.
Dessa forma, para que possamos lhe atender, é necessário que os pedidos sejam assinados no campo reservado. Essa assinatura pode ser feita presencialmente ou de forma digital, desde que cumpra os requisitos legais. Infelizmente, não podemos abrir exceção sem colocar em risco tanto a segurança de seus dados quanto a responsabilidade ética e legal da clínica e dos médicos envolvidos.
Permanecemos à disposição para auxiliá-la no que estiver ao nosso alcance, sempre dentro do que é permitido pelas normas legais e éticas.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0So eles tem razão o paciente não... so sabem falar das burocracias...