O que aconteceu
DENUNCIA:
MÉDICOS:
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DATA DO OCORRIDO: 21/06/2025 HOSPITAL/CLÍNICA DO ATENDIMENTO: Otomedica
ESTADO OCORRÊNCIA: CE CIDADE DA OCORRÊNCIA: Fortaleza
DETALHES DA OCORRÊNCIA:
No dia 21/06/2025 compareci ao pronto atendimento particular da clínica OTOMEDICA na AV TREZE DE MAIO, acompanhado da minha cônjuge e nosso filho menor de idade, que apresentava quadro de dor intensa no ouvido, buscando, portanto, atendimento médico especializado na área de otorrinolaringologia. Para nossa surpresa e total indignação, fomos submetidos a um atendimento absolutamente inaceitável. O referido profissional, ao nos receber, demonstrou total desprezo, falta de empatia e de compromisso com os princípios
básicos da medicina. Negou-se a realizar o atendimento, interrompendo-o abruptamente, sem
apresentar qualquer justificativa técnica ou plausível. Além disso, de forma preconceituosa e
desrespeitosa, insinuou que minha aparência facial demonstrava dúvida, utilizando-se de palavras ofensivas e julgamentos infundados quanto à minha postura como paciente e responsável legal por meu filho. Ao final, limitou-se a ordenar que nos dirigíssemos à recepção apenas para o reembolso do valor pago, tratando-nos com descaso e causando humilhação e sofrimento emocional em um momento de fragilidade, com meu filho com dor e sem o atendimento adequado. Da Violação Ética Tal conduta configura evidente infração aos
preceitos éticos que regem a medicina, em especial aos princípios estabelecidos pelo Código de Ética Médica, destacando-se, dentre outros, os seguintes artigos violados: Art. 1 É vedado ao médico causar dano a paciente por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Art. 18 É vedado ao médico discriminar o paciente de qualquer forma ou sob qualquer pretexto. Art. 23 É vedado ao médico abandonar paciente sob seus cuidados, sem a garantia da continuidade do tratamento. Ademais, a conduta do referido profissional afronta os deveres de urbanidade, respeito e humanidade inerentes à profissão médica. Da Jurisprudência Cumpre destacar que o Poder Judiciário brasileiro tem sido
rigoroso em casos como este. Em situações similares, os Tribunais têm decidido que: A conduta desrespeitosa, discriminatória e ofensiva por parte de médico no exercício de sua função, além de configurar dano moral indenizável, pode ensejar sanções ético-disciplinares, inclusive com a suspensão temporária do exercício da medicina.
(TJSP Apelação Cível n 1004767-21.2017.8.26.0007)
Profissional da medicina que, por livre vontade, se
nega a prestar atendimento de urgência e
emergência, sem causa justificável, incorre em falta
ética grave passível de punição pelo Conselho
Regional de Medicina. (TJMG Apelação Cível n
1.0024.09.678114-4/001) Dos Danos Causados Além
do sofrimento emocional, houve prejuízo concreto,
visto que perdemos tempo precioso com uma
criança em estado de dor, sem o adequado
atendimento médico, o que agrava ainda mais a
gravidade da conduta. Do Pedido Diante do exposto,
requer-se: 1. O recebimento e a devida apuração da
presente denúncia. 2. A instauração de processo
ético-disciplinar contra o profissional denunciado. 3.
A aplicação das penalidades cabíveis, incluindo, se
for o caso, advertência, suspensão ou até cassação
do exercício profissional, conforme previsto no
Código de Ética Médica